Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2767, de 24 de novembro de 2009
Nº 2767/2009
Prorroga prazo de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação do Estado de Santa Cantarina - ICMS/SC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, o art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o art. 10 da Lei nº 14.264, de 21 de dezembro de 2007,
D E C R E T A:
Florianópolis, 24 de novembro de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado