Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1921, de 27 de novembro de 2008
Nº 1921/2008
Prorroga prazo de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação do Estado de Santa Cantarina - ICMS/SC.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, o art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o art. 10 da Lei nº 14.264, de 21 de dezembro de 2007,
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D E C R E T A:
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Florianópolis, 27 de novembro de 2008.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado