Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1220, de 11 de julho de 2017
Nº 1220/2017
Dispõe sobre tratamento tributário diferenciado relacionado à importação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 43 e 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e no art. 13 da Lei nº 14.264, de 21 de dezembro de 2007, e o que consta nos autos do processo nº SEF 10355/2017,
DECRETA:
Florianópolis, 11 de julho de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ALMIR JOSÉ GORGES
Secretário de Estado da Fazenda