Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1509, de 4 de julho de 2008
Nº 1509/2008
Introduz a Alteração 1.670 no RICMS/01, e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e tendo em vista o disposto na Lei 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98, e na Lei 14.264, de 21 de dezembro de 2007, o art. 13,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 1.670 – O inciso I do § 5º do art. 90 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 90. ...................................................................
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[...]
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Florianópolis, 4 de julho de 2008.
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FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO
Governador do Estado, em exercício