Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1477, de 25 de junho de 2008
Nº 1477/2008
Introduz a Alteração 1.669 no RICMS/01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e tendo em vista o disposto na Lei 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98, e na Lei 14.264, de 21 de dezembro de 2007, o art. 13,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 1.669 - O art. 42 fica acrescido do seguinte inciso e parágrafo:
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“Art. 42. ..................................................................................................
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[...]
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[...]
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Florianópolis, 25 de junho de 2008.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
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