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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1477, de 25 de junho de 2008

Nº 1477/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Introduz a Alteração 1.669 no RICMS/01.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e tendo em vista o disposto na Lei 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98, e na Lei 14.264, de 21 de dezembro de 2007, o art. 13,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

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ALTERAÇÃO 1.669 - O art. 42 fica acrescido do seguinte inciso e parágrafo:

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“Art. 42. ..................................................................................................

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[...]

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Va estabelecimento fornecedor, na hipótese do Anexo 6, art. 268.

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[...]

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§ 4ºA transferência na forma do inciso V:
Irestringe-se ao crédito acumulado em decorrência da realização de operações com mercadorias de que trata o Anexo 6, art. 269;
IInão se sujeita às disposições do § 1º.

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Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 25 de junho de 2008.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

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