Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2693, de 20 de outubro de 2009
Nº 2693/2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007,
D E C R E T A:
“Art. 3º Os regimes especiais concedidos com base no tratamento tributário a que se refere o art. 18 da Lei n° 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, em vigor na data da publicação deste decreto, terão seus efeitos mantidos até a data em que for cientificado o contribuinte da decisão quanto ao seu pedido de enquadramento no Programa Pró-Emprego, regulado pelo Decreto nº 105, de 14 de março de 2007 (Lei nº 14.264/07, art. 13).
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Florianópolis, 20 de outubro de 2009.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado, em exercício