Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15530, de 08 de agosto de 2011
Nº 15530/2011
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS CAPÍTULO IV – DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO CAPÍTULO VI – DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS POLÍTICAS DE GESTÃO DE PESSOAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2012 e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
XVIII - demonstrativo das destinações/fontes de recursos por grupo de despesa;
XXIII - despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social por programa;
XXVII - consolidação dos investimentos por subfunção;
XXVIII - consolidação dos investimentos por função detalhada por subfunção;
1 - Pessoal e Encargos Sociais;
2 - Juros e Encargos da Dívida;
3 - Outras Despesas Correntes;
4 - Investimentos;
5 - Inversões Financeiras;
6 - Amortização da Dívida;
7 - Reserva do RPPS;
8 - Reserva de Contingência;
20 - Transferências da União;
30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal;
40 - Transferências a Municípios;
50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos;
60 - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos;
70 - Transferências a Instituições Multigovernamentais;
71 - Transferências a Consórcios Públicos;
80 - Transferências ao Exterior;
90 - Aplicações Diretas;
91 - Aplicação Direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
99 - A definir.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO I
Das Diretrizes Gerais
SEÇÃO II
Dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
SEÇÃO III
Dos Orçamentos de Investimento
SEÇÃO IV
Dos Precatórios Judiciais
SEÇÃO V
Das Diretrizes para o Limite Percentual de Despesas dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC
SEÇÃO VI
Das Emendas ao Projeto de Lei Orçamentária
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO
CAPÍTULO VI
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS POLÍTICAS DE GESTÃO DE PESSOAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Municípios com IDH inferior a 90% do IDH médio de Santa Catarina
SDR
Secretaria de Desenvolvimento Regional
Municípios
IDHM Ano: 2000
02
SDR-Maravilha
Flôr do Sertão
0,724
03
SDR-São Lourenço d'Oeste
Campo Erê
0,728
04
SDR-Chapecó
Guatambú
0,737
04
SDR-Chapecó
Caxambú do Sul
0,738
05
SDR-Xanxerê
Entre Rios
0,694
05
SDR-Xanxerê
Ipuaçu
0,716
05
SDR-Xanxerê
Passos Maia
0,732
05
SDR-Xanxerê
Bom Jesus
0,734
08
SDR-Campos Novos
Monte Carlo
0,733
10
SDR-Caçador
Timbó Grande
0,680
10
SDR-Caçador
Calmon
0,700
10
SDR-Caçador
Lebon Régis
0,735
25
SDR-Mafra
Monte Castelo
0,737
25
SDR-Mafra
Papanduva
0,737
25
SDR-Mafra
Itaiópolis
0,738
26
SDR-Canoinhas
Bela Vista do Toldo
0,702
27
SDR-Lages
Cerro Negro
0,686
27
SDR-Lages
Campo Belo do Sul
0,694
27
SDR-Lages
Bocaina do Sul
0,716
27
SDR-Lages
Capão Alto
0,725
27
SDR-Lages
Ponte Alta
0,727
27
SDR-Lages
São José do Cerrito
0,731
28
SDR-São Joaquim
Bom Retiro
0,732
28
SDR-São Joaquim
Rio Rufino
0,736
34
SDR-Taió
Santa Terezinha
0,738
Fonte: PNUD Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil
Florianópolis, 08 de agosto de 2011.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL 2012
Executivo
Subação
008577 Apoio ao sistema viário rural - SIE
008572 (VETADO)
008603 (VETADO)
008580 (VETADO)
010373 (VETADO)
008539 (VETADO)
010366 (VETADO)
010361 (VETADO)
008579 (VETADO)
008598 (VETADO)
008562 (VETADO)
--------- (VETADO)
--------- (VETADO)
010166 (VETADO)
010167 (VETADO)
009147 (VETADO)
000319 (VETADO)
009132 (VETADO)
009181 (VETADO)
009182 (VETADO)
007343 (VETADO)
007317 (VETADO)
001450 Conclusão implant/supervisão via Expressa Sul e acessos, incl ao aeroporto H Luz em Fpolis
000317 Consultoria de apoio institucional à Diretoria de Obras de Transportes - Deinfra
000328 SC-415 terrapl/pavim/OAE/superv trecho Itapoá - BR-101 / contorno sul Garuva
000333 Terrapl/pavim/OAE/superv aerop Jvlle - tr Vigorelli - Estaleiro - V Glória -Itapoá/Laranjeiras-SFSul
000335 SC-477 terrapl/pavim/OAE/superv trecho Papanduva - Entroncamento SC-114 (IDH)
000341 SC-422 terrapl/pavim/OAE/superv trecho Rio Negrinho - Volta Grande - SC-477
000350 Terrapl/pavim/OAE/superv trecho Barra do Camacho - Laguna e acesso Farol Santa Marta
000406 SC-444 terrapl/pavim/OAE/superv trecho Treviso - Lauro Müller
000414 SC-341/370 terrapl/pavim/OAE/superv trecho Urupema - Rio Rufino - Urubici (IDH)
000507 SC-453 terrapl/pavim/OAE/superv trecho Salto Veloso - Herciliópolis
000910 SC-450 terrapl/pavim/OAE/superv trecho Praia Grande - divisa SC/RS - BID-V
000929 SC-108 terrapl/pavim/OAE/superv trecho Anitápolis - BR-282
001116 SC-488 terrapl/pavim/OAE/superv trecho Lindóia do Sul - Irani - BR-153 - BID-V
001296 SC-345 Caminho das Neves - terrapl/pavim/OAE/superv trecho São Joaquim - divisa SC/RS
001302 SC-370 terrapl/pavim/OAE/superv trecho Urubici - Grão Pará
010851 Ligação Bom Jesus do Oeste - SC-469 - Maravilha - BR-282
010446 (VETADO)
001184 (VETADO)
001118 (VETADO)
000620 (VETADO)
001278 (VETADO)
009190 (VETADO)
000347 (VETADO)
000554 (VETADO)
000558 (VETADO)
000842 (VETADO)
000846 (VETADO)
000852 (VETADO)
001069 (VETADO)
001073 (VETADO)
001074 (VETADO)
001182 (VETADO)
001634 (VETADO)
000399 (VETADO)
001234 (VETADO)
000374 (VETADO)
001203 (VETADO)
009323 (VETADO)
002227 (VETADO)
001625 (VETADO)
002150 (VETADO)
001213 (VETADO)
010070 (VETADO)
001440 (VETADO)
002001 (VETADO)
002002 (VETADO)
001617 (VETADO)
001724 (VETADO)
002033 (VETADO)
010859 (VETADO)
10446 (VETADO)
003811 (VETADO)
010844 (VETADO)
010843 (VETADO)
009185 (VETADO)
010856 (VETADO)
010396 (VETADO)
005528 (VETADO)
006083 (VETADO)
004127 (VETADO)
006342 (VETADO)
006381 (VETADO)
006440 (VETADO)
006403 (VETADO)
006402 (VETADO)
006649 (VETADO)
008385 (VETADO)
009233 (VETADO)
000540 (VETADO)
010211 (VETADO)
01400 Terrapl/pavim/OAE/superv contorno rodoviário de Criciúma
009152 (VETADO)
001095 (VETADO)
009209 (VETADO)
001954 (VETADO)
010852 (VETADO)
007666 (VETADO)
007687 (VETADO)
007626 (VETADO)
009230 (VETADO)
009226 (VETADO)
002160 (VETADO)
009178 (VETADO)
-------- (VETADO)
009177 (VETADO)
009176 (VETADO)
010069 (VETADO)
010493 (VETADO)
009149 (VETADO)
009251 (VETADO)
009179 (VETADO)
000509 (VETADO)
001239 (VETADO)
001206 (VETADO)
002302 (VETADO)
009072 (VETADO)
009199 (VETADO)
000502 (VETADO)
008734 (VETADO)
007334 (VETADO)
000344 (VETADO)
010215 (VETADO)
009156 (VETADO)
009195 (VETADO)
001402 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Praia do Ervino - BR-280 (p/ S.Fco.Sul)
001441 Constr/superv obras da ponte s/ o rio Itajaí Açu em Ilhota e acessos, inclusive à BR-470
006661 Terrapl/pavim/OAE/superv trecho entr BR-280 (Araquari) - Rio do Morro - Joinville
008575 Apoio ao sistema viário estadual - SIE
005680 (VETADO)
005533 (VETADO)
010347 Terrapl/pavim/OAE/superv contornos de Videira
005693 Adequação e melhoria da infraestrutura dos aeroportos locais
009239 (VETADO)
009790 (VETADO)
009791 (VETADO)
010066 Complexo intermodal catarinense - SC Parcerias
000250 (VETADO)
010121 Projetos/pavim/impl/requalif/sup eixos estruturais sistema integrado transporte colet Jvlle - BNDES
010127 Projetos/impl/pavim/superv vias alim urbanas sist integr transp coletivo Joinville - BNDES
010129 Projetos/obras/sup/melhorias term integr, Traffic Calm e Museu Transp SITC Jvle - BNDES
010131 Gerenciam/Projetos/Est.Amb/Superv Obras Prog Moderniz Sist Integr Transp Colet Jvlle-BNDES
010722 Adequação/melhorias/supervisão infraestrutura aeroporto de Chapecó
010724 Adequação/melhorias/supervisão infraestrutura aeroporto de Jaguaruna
010725 Adequação/melhorias/supervisão infraestrutura aeroporto Planalto Serrano
000065 Recuperação e/ou substituição de OAC e OAE - obras e supervisão - Deinfra
010769 (VETADO)
010391 (VETADO)
000278 (VETADO)
000066 Conservação, sinalização e segurança rodoviária - Deinfra
000070 Conservação/sinalização/seg viária/melhorias ptes Colombo M Salles e Pedro Ivo Cpos/Fpolis
000119 Revitalização de rodovias - obras e supervisão - Deinfra
007070 Execução de obras de interesse da Defesa Civil - Deinfra
001605 Reab/aum capac/melhorias/superv rodovias SC-400/401/402/403/404/405/406 em Florianópolis
002308 SC-352 reabilitação/supervisão trecho Taió - Passo Manso - BID-V
009367 Reabilitação da ponte Hercílio Luz em Florianópolis - obras e supervisão
010402 Ampliação/duplicação/supervisão - acesso viário ao município de Chapecó
009746 Ampliação de usinas - SDR - Curitibanos
010076 Construção PCH Campo Belo em parceria com outras empresas
010077 Construção PCH Boa Vista em parceria com outras empresas
010078 Construção PCH Painel em parceria com outras empresas
010079 Construção PCH Rondinha em parceria com outras empresas
010080 Construção PCH Xavantina em parceria com outras empresas
010081 Construção PCH Mangueira de Pedra em parceria com outras empresas
010082 Construção PCH Rio das Flores em parceria com outras empresas
010084 Melhoria de usina Palmeiras - SDR - Blumenau
000542 Construção subestação alta tensão - SDR - Grande Florianópolis
000622 Construção de linha de transmissão de alta tensão - SDR - Joinville
001573 Sistema de telecomunicações - Celesc
005333 Implantação da rede de distribuição - Alto Vale do Itajaí e Serra catarinense
005338 Implantação da rede de distribuição - Planalto Norte
005351 Saturação da rede de distribuição atual - região A - Norte catarinense
005354 Saturação da rede de distribuição atual - região B - Vale do Itajaí
005357 Saturação da rede de distribuição atual - região C - Grande Florianópolis
005362 Saturação da rede de distribuição atual - região D - Sul catarinense
005365 Implantação da rede distribuição residencial/comercial - região A - Norte catarinense
005393 Implantação da rede distribuição residencial/comercial - região B - Vale do Itajaí
005406 Implantação da rede distribuição residencial/comercial - região C - Grande Florianópolis
005407 Implantação da rede distribuição residencial/comercial - região D - Sul catarinense
005408 Expansão da rede de distribuição atual - região A - Norte catarinense
005409 Expansão da rede de distribuição atual - região B - Vale do Itajaí
005413 Expansão da rede de distribuição atual - região C - Grande Florianópolis
005416 Expansão da rede de distribuição atual - região D - Sul catarinense
007182 Ampliação do data center governamental - Ciasc
007183 Infraestrutura do data center governamental - Ciasc
000069 Desenvolvimento científico - Fapesc
000078 Difusão científica e tecnológica - Fapes
001800 Inspeção de produtos de origem animal - Cidasc
002625 Defesa sanitária vegetal - Cidasc
002967 Defesa sanitária animal - Cidasc
006905 Revitalização dos pavilhões - Ceasa
010462 Capacitação dos beneficiários do projeto SC Rural - Epagri
010465 Capacitação da equipe técnica para executar o projeto SC Rural - Epagri
003968 (VETADO)
004657 (VETADO)
010865 (VETADO)
004878 (VETADO)
005510 (VETADO)
007199 (VETADO)
010804 (VETADO)
003352 (VETADO)
010727 Investimentos sustentáveis em apoio ao SC Rural - FDR
010730 Estruturação e organização de Arranjos Produtivos Locais - FDR
010261 Fiscalização e vigilância sanitária - SC Rural - Microbacias 3 - Cidasc
010262 Inovação, capacitação e ATER em apoio ao desenvolvimento rural - SC Rural - MB 3 - Epagri
010264 Gestão socioambiental - corredores ecológicos - SC Rural - MB 3 - Fatma
010749 Gerenciamento de programas de financiamento - apoio ao programa SC/Rural Microbacias 3 - SIE
010751 Gestão socioambiental - gestão de bacias hidrográficas - SC Rural - MB 3 - SDS
009563 Implantação e ampliação rede coletora, tratam destino final esg sanit em Fpolis (Campeche)
009622 Programa maciço morro da Cruz em Florianópolis - Casan
010107 Ampliação do sistema de esgoto sanitário em Fpolis (Itacorubi, Bacia F)
010237 Implantação de rede coletora, trat e destino final de esgoto sanit em Criciúma (Próspera)
009606 (VETADO)
001366 (VETADO)
001328 (VETADO)
009553 (VETADO)
010213 (VETADO)
010546 (VETADO)
006447 Incentivo financeiro aos municípios contemplados no PROCIS - SDR - Maravilha
006448 Incentivo financeiro aos municípios contemplados no PROCIS - SDR - Chapecó
006449 Incentivo financeiro aos municípios contemplados no PROCIS - SDR - Xanxerê
006453 Incentivo financeiro aos municípios contemplados no PROCIS - SDR - Campos Novos
006455 Incentivo financeiro aos municípios contemplados no PROCIS - SDR - Caçador
006470 Incentivo financeiro aos municípios contemplados no PROCIS - SDR - Mafra
006471 Incentivo financeiro aos municípios contemplados no PROCIS - SDR - Canoinhas
006472 Incentivo financeiro aos municípios contemplados no PROCIS - SDR - Lages
006475 Incentivo financeiro aos municípios contemplados no PROCIS - SDR - São Joaquim
006481 Incentivo financeiro aos municípios contemplados no PROCIS - SDR - Taió
010156 Incentivo financeiro aos municípios contemplados no PROCIS - SDR - São Lourenço do Oeste
005719 Ampliar, reformar e equipar as unidades hospitalares administradas pela SES
009167 (VETADO)
010888 (VETADO)
009193 (VETADO)
009214 (VETADO)
009207 (VETADO)
009223 (VETADO)
010356 (VETADO)
004318 (VETADO)
005927 (VETADO)
004154 (VETADO)
006064 (VETADO)
010854 (VETADO)
006373 (VETADO)
006349 (VETADO)
010624 (VETADO)
006351 (VETADO)
005930 (VETADO)
004037 (VETADO)
008983 (VETADO)
009010 (VETADO)
009186 (VETADO)
-------- (VETADO)
-------- (VETADO)
-------- (VETADO)
003829 (VETADO)
007600 (VETADO)
02559 Construção, ampliação e reforma - ensino fundamental - SDR - Grande Florianópolis
003372 Construção, ampliação e reforma - ensino fundamental - SDR - Joinville
003563 Construção, ampliação e reforma - ensino fundamental - SDR - Maravilha
005149 Construção, ampliação e reforma - ensino fundamental - SDR - Mafra
007292 Construção, ampliação e reforma - ensino fundamental - SDR - Tubarão
007769 Construção, ampliação e reforma - ensino fundamental - SDR - Itajaí
007808 Construção, ampliação e reforma - ensino fundamental - SDR - Palmitos
009847 Construção, ampliação e reforma escola Muquém - SDR - Grande Florianópolis
002481 (VETADO)
004817 (VETADO)
007802 (VETADO)
003346 (VETADO)
003042 (VETADO)
003625 Construção, ampliação e reforma - ensino médio - SDR - Maravilha
008343 (VETADO)
004591 (VETADO)
-------- (VETADO)
-------- (VETADO)
008357 (VETADO)
010400 (VETADO)
007141 Implementação de programas educacionais - ensino profissional
007286 Construção, ampliação e reforma - ensino médio - SDR - Dionísio Cerqueira
007945 Construção, ampliação e reforma - ensino médio - SDR - Palmitos
005314 Aquisição, construção e reforma de bens imóveis - Udesc/Fpolis - SDR - Gde Florianópolis
005315 Aquisição, construção e reforma de bens imóveis - Udesc/Lages - SDR – Lages
009236 (VETADO)
010316 Apoio à construção de arena multiuso em Florianópolis - Fundosocial
008523 Reforma do Centro Integrado de Cultura - FCC
008406 Construção, reforma e ampliação de instalações físicas - BM
006459 (VETADO)
010042 (VETADO)
010453 (VETADO)
002732 Modernização da produção gráfica oficial - FMPIO - SEA
009259 Construção, reforma e ampliação de imóveis - FUNPAT - SEA
000952 Tecnologia da informação - equipamentos - Celesc
000953 Tecnologia da informação - software – Celesc
006330 (VETADO)
002129 (VETADO)
006622 (VETADO)
006385 (VETADO)
002151 (VETADO)
010464 (VETADO)
002165 (VETADO)
006653 (VETADO)
Judiciário
Órgão 03000 Tribunal de Justiça do Estado
Subação
Legislativo
Órgão 01000 Assembléia Legislativa do Estado
Subação
001157 Recuperação e ampliação do palácio Barriga Verde
Ministério Público
Órgão 04000 Ministério Público
Subação
006614 Modernização e desenvolvimento institucional - FERMP
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2012
ESPECIFICAÇÃO
2012
2013
2014
Valor Corrente (a)
Valor
Constante
% PIB (a / PIB) x 100
Valor Corrente (b)
Valor
Constante
% PIB (b / PIB) x 100
Valor Corrente (c)
Valor
Constante
% PIB (c / PIB) x 100
Receita Total
Receitas Primárias (I)
Despesa Total
Despesas Primárias (II)
Resultado Primário (III) = (I - II) Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Líquida
15.374.609
14.940.907
15.279.174
13.893.619
1.047.288
(327.161)
13.830.477
6.434.781
14.666.230
14.252.511
14.575.192
13.253.476
999.035
(312.087)
13.193.243
6.138.301
10,671
10,370
10,605
9,643
0,727 (0,227)
9,599
4,466
16.520.778
16.060.480
16.355.233
14.906.369
1.154.111
(460.187)
13.958.141
5.974.594
15.070.952
14.651.049
14.919.935
13.598.220
1.052.829
(419.802)
12.733.207
5.450.277
10,966
10,661
10,857
9,895
0,766 (0,305)
9,265
3,966
17.763.292
17.274.565
17.513.892
15.999.221
1.275.344
(427.276)
14.086.984
5.547.318
15.500.255
15.073.791
15.282.628
13.960.926
1.112.866
(372.841)
12.292.307
4.840.592
11,269
10,959
11,111
10,150
0,809 (0,271)
8,937
3,519
Fonte: Secretaria de Estado do Planejamento
Nota:Os critérios de projeção das receitas e despesas obedeceram ao estabelecido pelo Banco Central do Brasil-Sistema de Metas para a Inflação-Expectativas de Mercado-Séries Históricas, notadamente no que diz respeito ao comportamento da inflação e do PIB nacional para os anos em análise, Além disso utilizou-se o PIB de Santa Catarina(base 2008 com as variações do PIB nacional) para verificação do peso das receitas e despesas sobre a soma (em valores monetários) de todos os bens e serviços finais produzidos no Estado de Santa Catarina. Para a projeção das receitas e das despesas, buscou-se os seguintes critérios:
Os valores da receita e da despesa tiveram como base o RREO de 2010
-receitas tributária, agropecuária, industrial, de serviços e de capital, o IPCA e o PIB acumulados ano a ano a partir de 2011 até 2014
-demais receitas utilizou-se o IPCA acumulado, ano a ano, a partir de 2011 até 2014
-para pessoal e encargos sociais utilizou-se o crescimento vegetativo da folha e o IPCA acumulados, ano a ano, de 2011 ate 2014
-para investimentos utilizou-se o IPCA e PIB acumulados, ano a ano, de 2011 a 2014
-demais despesas utilizou-se o IPCA acumulado, ano a ano, de 2011 até 2014
-cálculo da Dívida Consolidada e Dívida Consolidada Líquida foram considerados os valores históricos de 5 anos, expundando-se os valores sazonais, para se buscar uma trajetória estimada. Esses valores sazonais correspondem ao aumento da dívida decorrente da incorporação do BESC ao BB em 2009; alteração, em 2009, do crédito contábil para a evidenciação dos haveres financeiros decorrentes da mudança do Plano de Contas do antigo Sistema CIASC para o SIGEF; o reconhecimento de vultoso passivo decorrente de autuações fiscais do INSS e de provisões de 2010. Com isso, considerando a média percentual de variações desses anos, ou seja, 2006/07, 2007/08, 2008/09 e 2009/10, a Dívida Consolidada apresentou uma média de crescimento de
0,92% e a Dívida Líquida uma média de 7,15%, descrescente.
VARIÁVEIS
2012
2013
2014
CVFS - LDO 2012
5,00
5,00
5,00
IPCA - LDO 2012
4,83
4,57
4,54
PIB - LDO 2012
4,44
4,56
4,63
PIB - SC - LDO 2012
144.078.000
150.648.000
157.623.000
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2012
ESPECIFICAÇÃO
2012
2013
2014
Valor Corrente (a)
Valor
Constante
% PIB (a / PIB) x 100
Valor Corrente (b)
Valor
Constante
% PIB (b / PIB) x 100
Valor Corrente (c)
Valor
Constante
% PIB (c / PIB) x 100
Receita Total
Receitas Primárias (I)
Despesa Total
Despesas Primárias (II)
Resultado Primário (III) = (I - II) Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Líquida
15.374.609
14.940.907
15.279.174
13.893.619
1.047.288
(327.161)
13.830.477
6.434.781
14.666.230
14.252.511
14.575.192
13.253.476
999.035
(312.087)
13.193.243
6.138.301
10,671
10,370
10,605
9,643
0,727 (0,227)
9,599
4,466
16.520.778
16.060.480
16.355.233
14.906.369
1.154.111
(460.187)
13.958.141
5.974.594
15.070.952
14.651.049
14.919.935
13.598.220
1.052.829
(419.802)
12.733.207
5.450.277
10,966
10,661
10,857
9,895
0,766 (0,305)
9,265
3,966
17.763.292
17.274.565
17.513.892
15.999.221
1.275.344
(427.276)
14.086.984
5.547.318
15.500.255
15.073.791
15.282.628
13.960.926
1.112.866
(372.841)
12.292.307
4.840.592
11,269
10,959
11,111
10,150
0,809 (0,271)
8,937
3,519
Receitas Primárias advindas de PPP (IV)
Despesas Primárias geradas de PPP (V)
Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV - V)
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
FONTE: Secretaria de Estado do Planejamento
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2012
ESPECIFICAÇÃO
Metas Previstas em 2010
(a)
% PIB
Metas Realizadas em 2010 (b)
% PIB
Variação
Valor
(c) = (b-a)
% (c/a) x
100
Receita Total
Receitas Primárias (I)
Despesa Total
Despesas Primárias (II)
Resultado Primário (III)=(I-II)
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Líquida
12.617.373
12.103.078
12.317.742
11.231.078
872.000
554.114
14.435.689
9.091.917
9,539
9,151
9,313
8,491
0,659
0,419
10,914
6,874
13.168.919
12.798.713
13.166.964
11.918.266
880.447
138.353
13.578.642
6.014.498
9,956
9,677
9,955
9,011
0,666
0,105
10,266
4,547
551.546
695.635
849.222
687.188
8.447
(415.761)
(857.047)
(3.077.419)
4,37
5,75
6,89
6,12
0,97
(75,03)
(5,94)
(33,85)
FONTE: Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO 2010
Nota: As receitas totais executadas, comparadas com as previstas do ano de 2010, tiveram um comportamento que demonstra o esforço do governo na busca do equilíbrio fiscal permanente. Para o ano de 2010 houve um incremento de arrecadação da ordem de 4,37% em relação ao valor projetado.
De outro modo, as despesas totais executadas, comparadas com as previstas de 2010, tiveram um incremento da ordem de 6,89%. Depreendendo-se que as melhorias salariais de algumas categorias contribuíram para que o resultado das despesas realizadas fosse maior do que as fixadas.
Comparando a diferença entre as receitas não-financeiras com as despesas não-financeiras realizadas com as previstas, percebese que o Resultado Primário teve um comportamento final muito semelhante ao previsto (variação de 0,97% positiva do valor realizado em relação ao valor previsto), demonstrando que o Governo do Estado de Santa Catarina tem se preocupado com o permanente equilíbrio fiscal, mantendo as contas com superávit primário. Com isso o Governo cumpre os objetivos e estratégias estabelecidas pelo Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Santa Catarina, instituído pelo Contrato nº 12/98 STN/COAFI, de 31 de março de 1998, que renegocia a dívida do Estado em bases permanentes, tendo como fundamento a estratégia do Estado voltada à obtenção de resultados primários suficientes para possibilitar a cobertura do serviço da dívida contratada.
Os valores realizados das Dívidas Pública Consolidada e Fiscal Líquida foram inferiores aos projetados porque houve um incremento pequeno de novas liberações de operações de crédito, no valor total de R$ 129.287.084,61, e um pagamento maior de precatórios, em virtude da EC 62/2009 e um crescimento dos haveres financeiros. Com isso, a meta de Resultado Nominal ficou muito inferior (75,03%) ao valor projetado para 2010.
ESPECIFICAÇÃO
VALOR – R$ milhares
PIB – SC de 2010
132.265.000
PIB – SC de 2010
132.265.000
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NO TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2012
AMF - Demonstrativo III (LRF, art. 4º, § 2º, inciso II)
ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CORRENTES
2009
2010
%
2011
%
2012
%
2013
%
2014
%
Receita Total
Receitas Primárias (I)
Despesa Total
Despesas Primárias (II)
Resultado Primário (III) = (I - II)
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Líquida
11.607.435
11.279.176
11.414.416
10.356.176
923.000
269.225
11.324.121
7.961.368
12.617.373
12.103.078
12.317.742
11.231.078
872.000
1.130.549
14.435.689
9.091.917
8,70
7,30
7,91
8,45 (5,53)
319,93
27,48
14,20
13.913.074
13.480.619
14.001.371
12.605.832
874.787 (2.329.975)
12.561.612
6.761.942
10,27
11,38
13,67
12,24
0,32 (306,09) (12,98) (25,63)
15.374.609
14.940.907
15.279.174
13.893.619
1.047.288 (327.161)
13.830.477
6.434.781
10,50
10,83
9,13
10,22
19,72
85,96
10,10 (4,84)
16.520.778
16.060.480
16.355.233
14.906.369
1.154.111 (460.187)
13.958.141
5.974.594
7,45
7,49
7,04
7,29
10,20 (40,66)
0,92 (7,15)
17.763.292
17.274.565
17.513.892
15.999.221
1.275.344 (427.276)
14.086.984
5.547.318
7,52
7,56
7,08
7,33
10,50
7,15
0,92 (7,15)
ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2009
2010
%
2011
%
2012
%
2013
%
2014
%
Receita Total
Receitas Primárias (I)
Despesa Total
Despesas Primárias (II)
Resultado Primário (III) = (I - II)
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Líquida
13.011.935
12.643.956
12.795.560
11.609.273
1.034.683
301.801
12.694.340
8.924.694
13.355.489
12.811.108
13.038.330
11.888.096
923.012
1.196.686
15.280.177
9.623.794
2,64
1,32
1,90
2,40 (10,79)
296,51
20,37
7,83
13.913.074
13.480.619
14.001.371
12.605.832
874.787 (2.329.975)
12.561.612
6.761.942
4,17
5,23
7,39
6,04 (5,22) (294,70) (17,79) (29,74)
14.666.230
14.252.511
14.575.192
13.253.476
999.035 (312.087)
13.193.243
6.138.301
5,41
5,73
4,10
5,14
14,20
86,61
5,03 (9,22)
15.070.952
14.651.049
14.919.935
13.598.220
1.052.829 (419.802)
12.733.207
5.450.277
2,76
2,80
2,37
2,60
5,38 (34,51) (3,49) (11,21)
15.500.255
15.073.791
15.282.628
13.960.926
1.112.866 (372.841)
12.292.307
4.840.592
2,85
2,89
2,43
2,67
5,70
11,19 (3,46) (11,19)
FONTE: Secretaria de Estado do Planejamento
Metodologia de Cálculos dos Valores Constantes
ÍNDICES DE INFLAÇÂO
2009
2010
2011
2012
2013
2014
4,28
5,90
5,85
4,83
4,57
4,54
O Demonstrativo foi elaborado conforme orientaçõe contidas no Manual de Demonstrativos Fiscais aplicado à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, instituído pela Portaria STN nº 249, de 2010. Os critérios utilizados para a projeção dos valores para 2012, 2013 e 2014 estão especificados no Relatório de Metas Anuais.
Os valores da receitas e despesas, em valores correntes, dos anos de 2009, 2010 e 2011 foram extraídos da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 15.297, de 03 de setembro de 2010.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2012
AMF – Demonstrativo IV (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2010
%
2009
%
2008
%
PATRIMÔNIO/CAPITAL RESERVAS
RESULTADO ACUMULADO
150.645.797,20
16.597.773,04 (4.781.922.424,56)
-3%
0%
104%
129.374.720,67
16.597.773,04 (4.553.626.224,03)
-3%
0%
103%
129.374.720,67
16.597.773,04 (5.082.424.034,64)
-3%
0%
103%
TOTAL
(4.614.678.854,32)
100%
(4.407.653.730,32)
100%
(4.936.451.540,93)
100%
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2010
%
2009
%
2008
%
PATRIMÔNIO RESERVAS
LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS
-
-
78.087.582,22
-
-
100%
-
-
(28.403.721.737,18)
-
-
100%
-
-
(26.422.996.354,57)
-
-
100%
TOTAL
78.087.582,22
100%
(28.403.721.737,18)
100%
(26.422.996.354,57)
100%
FONTE: Balanço Geral do Estado dos exercícios de 2008, 2009 e 2010
NOTAS EXPLICATIVAS:
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2012
AMF - Demonstrativo V (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III)
R$ milhares
RECEITAS REALIZADAS
2010 (a)
2009 (b)
2008 (c)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
7.369
4.656
2.713
5.114
2.855
2.260
12.046
11.298
748
DESPESAS EXECUTADAS
2010 (d)
2009 (e)
2008 (f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos Inversões financeiras Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
7.565
7.565
7.565
-
-
-
-
-
6.756
6.756
6.616
140
-
-
-
-
10.327
10.327
10.327
-
-
-
-
-
SALDO FINANCEIRO
2010 (g)=((Ia-IId)+IIIh)
2009 (h)=((Ib-IIe)+IIIi)
2008 (i)=(Ic-IIf)
VALOR (III)
7.489
7.686
9.327
FONTE: SEF - Balanço Geral do Estado – Anexo XIV – Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2012
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea “a”)
R$ 1,00
RECEITAS
2008
2009
2010
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRAORÇAMENTÁRIAS) (I)
696.771.092
362.874.849
434.897.434
RECEITAS CORRENTES
709.944.224
379.122.243
435.928.815
Receita de Contribuições dos Segurados
302.245.416
332.229.008
382.174.149
Pessoal Civil
255.175.951
283.107.000
324.703.919
Pessoal Militar
47.069.465
49.122.007
57.470.229
Outras Receitas de Contribuições
-
7.771.045
4.678.628
Receita Patrimonial
9.281.804
18.367.056
14.424.113
Receita de Serviços
4.096
720
666
Outras Receitas Correntes
398.412.908
20.754.415
34.643.303
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
16.242.535
19.907.400
28.330.848
Outras Receitas Correntes (1)
382.170.373
847.015
6.312.454
RECEITAS DE CAPITAL
27.093
17.324
7.955,61
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
-
-
-
Amortização de Empréstimos
27.093
17.324
7.995,61
Outras Receitas de Capital
-
-
-
(–) DEDUÇÕES DA RECEITA
13.200.226
16.264.717
1.031.381
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRAORÇAMENTÁRIAS) (II)
457.116.695
521.625.158
597.323.037
RECEITAS CORRENTES
457.143.127
521.788.344
594.835.074
Receita de Contribuições
457.143.127
521.788.344
594.835.074
Patronal
457.918.786
519.414.653
592.265.867
Pessoal Civil
380.937.136
436.104.859
496.473.596
Pessoal Militar
73.981.650
83.309.794
95.792.270
Cobertura de Déficit Atuarial
-
-
-
Regime de Débitos e Parcelamentos
2.224.340
2.373.691
2.569.207
Receita Patrimonial
-
-
-
Receita de Serviços
-
-
-
Outras Receitas Correntes
-
-
-
RECEITAS DE CAPITAL
-
-
-
(–) DEDUÇÕES DA RECEITA
26.431,42
163.186
81.244
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III) = (I + II)
1.153.887.787
884.500.007
1.032.220.471
(continua)
DESPESAS
2008
2009
2010
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRAORÇAMENTÁRIAS) (IV)
1.856.270.550
2.038.971.018
2.465.611.958,55
ADMINISTRAÇÃO
35.131.885
31.062.990
37.665.561
Despesas Correntes
34.004.857
30.367.922
36.132.352
Despesas de Capital
1.127.028
695.068
1.533.209
PREVIDÊNCIA
1.821.138.665
2.007.908.029
2.427.946.397,55
Pessoal Civil
1.523.265.499
1.685.264.552
2.037.917.741.55
Pessoal Militar
291.592.648
322.599.005
390.028.656
Outras Despesas Previdenciárias
6.280.517
44.472
12.025.373
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
-
-
Demais Despesas Previdenciárias
6.280.517
44.472
12.025.373
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V)
3.157.833
4.334.911
3.807.623
ADMINISTRAÇÃO
3.157.833
4.334.911
3.807.623
Despesas Correntes
3.157.833
4.334.911
3.807.623
Despesas de Capital
-
-
-
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V)5
1.859.428.383
2.043.305.929
2.469.419.581,55
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI)
(705.540.597)
(1.158.805.92)
(1.437.199.110,55)
APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR
2008
2009
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS Plano Financeiro
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras (2)
Recursos para Formação de Reserva
Outros Aportes para o RPPS Plano Previdenciário
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial Outros Aportes para o RPPS (3)
993.271.951
993.271.951
993.271.951
-
-
-
-
-
-
784.035.787
784.035.787
746.341.787
-
37.694.000
-
-
-
-
904.344.266,04
-
444.913.286,31
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS (4)
287.731.35
4
(374.770.135)
4.449.081
BENS E DIREITOS DO RPPS
435.519.89
7
636.088.15
7
275.249.453
FONTES: Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada do SIGEFI/SC ano base 2010; Comparativo Despesa Autorizada, empenhada,
Liquidada e Paga do SIGEFI/SC ano base 2010, Balanço Geral do IPREV do ano de 2010.
NOTAS DO ANO DE 2010:
(1) Nesta linha foram informadas as Demais Receitas Correntes do RPPS.
(2) Nesta linha foram incluídos os valores dos recursos utilizados para pagamento das despesas com aposentadorias dos Poderes Legislativo e
Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas.
(3) Nesta linha foram incluídos os valores da dívida do Estado para com o IPREV, dívida esta que foi federalizada conforme 4º Termo Aditivo de confissão e assunção de dívida. O valor recebido foi utilizado para o pagamento da folha de inativos.
(4) Na coluna do ano de 2010, foram consideradas consignações do ano de 2009 não baixadas pelo SIGEFI/SC no valor de R$ 9.710.958,93.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
FUNDO PREVIDENCIÁRIO
2012
AMF – Demonstrativo VI (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea a) R$ 1,00
ANO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (a)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (b)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c) = (a-b)
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO
(d) = (d “anterior” + c)
2011
2012
2013
2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
2021
2022
2023
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2039
2040
2041
2042
2043
2044
2045
2046
2047
2048
48.604.797,87
92.977.924,30
112.303.920,96
133.897.096,76
160.381.587,06
186.242.566,20
214.222.396,38
248.890.701,59
284.839.326,58
318.717.830,87
354.910.261,19
390.805.664,04
431.908.138,01
474.547.036,93
516.680.859,66
564.860.812,18
612.210.865,21
663.188.590,19
718.634.271,18
771.434.742,62
828.019.388,14
887.847.136,74
949.268.153,69
1.013.285.485,27
1.081.306.941,10
1.152.251.506,82
1.215.756.970,73
1.286.161.754,10
1.353.911.507,46
1.422.876.967,56
1.494.084.054,50
1.554.410.237,38
1.617.720.223,78
1.678.272.913,43
1.737.617.039,81
1.797.586.712,69
1.848.225.034,62
1.899.175.457,71
644.258,63
1.706.694,69
2.983.529,60
4.500.427,64
6.305.558,41
8.404.021,22
10.853.411,12
13.701.495,30
17.292.003,31
21.486.627,06
26.267.730,24
31.783.924,22
38.015.412,20
45.006.289,41
52.828.881,63
61.999.537,10
72.378.454,69
83.544.411,68
94.800.850,85
108.168.449,75
122.432.846,04
138.278.455,47
156.895.259,90
177.837.059,82
199.595.106,89
223.494.986,81
284.785.439,04
339.080.719,21
395.893.241,63
442.914.039,66
488.202.276,84
575.081.735,00
659.581.676,01
748.966.275,02
821.414.469,85
879.146.643,61
964.538.118,98
1.053.742.191,05
47.960.539,24
91.271.229,61
109.320.391,36
129.396.669,12
154.076.028,65
177.838.544,98
203.368.985,26
235.189.206,29
267.547.323,27
297.231.203,81
328.642.530,95
359.021.739,82
393.892.725,81
429.540.747,52
463.851.978,03
502.861.275,08
539.832.410,52
579.644.178,51
623.833.420,33
663.266.292,87
705.586.542,10
749.568.681,27
792.372.893,79
835.448.425,45
881.711.834,21
928.756.520,01
930.971.531,69
947.081.034,89
958.018.265,83
979.962.927,90
1.005.881.777,66
979.328.502,38
958.138.547,77
929.306.638,41
916.202.569,96
918.440.069,08
883.686.915,64
845.433.266,66
96.445.474,00
187.716.703,61
297.037.094,97
426.433.764,09
580.509.792,74
758.348.337,72
961.717.322,98
1.196.906.529,27
1.464.453.852,54
1.761.685.056,35
2.090.327.587,30
2.449.349.327,12
2.843.242.052,93
3.272.782.800,45
3.736.634.778,48
4.239.496.053,56
4.779.328.464,07
5.358.972.642,58
5.982.806.062,91
6.646.072.355,78
7.351.658.897,88
8.101.227.579,15
8.893.600.472,94
9.729.048.898,39
10.610.760.732,60
11.539.517.252,61
12.470.488.784,31
13.417.569.819,20
14.375.588.085,03
15.355.551.012,94
16.361.432.790,60
17.340.761.292,97
18.298.899.840,74
19.228.206.479,15
20.144.409.049,11
21.062.849.118,19
21.946.536.033,83
22.791.969.300,49
ANO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (a)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (b)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c) = (a-b)
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO
(d) = (d “anterior” + c)
2049
2050
2051
2052
2053
2054
2055
2056
2057
2058
2059
2060
2061
2062
2063
2064
2065
2066
2067
2068
2069
2070
2071
2072
2073
2074
2075
2076
2077
2078
2079
2080
2081
2082
2083
2084
2085
1.949.300.065,62
2.001.870.815,56
2.043.307.086,23
2.092.711.475,05
2.132.432.285,74
2.173.263.865,68
2.216.901.635,49
2.259.628.180,10
2.301.219.308,69
2.340.952.883,20
2.382.818.814,57
2.427.918.574,25
2.469.627.501,36
2.515.635.615,22
2.557.972.214,40
2.601.556.565,37
2.646.289.857,72
2.693.145.116,59
2.741.753.393,23
2.792.254.535,42
2.845.935.327,81
2.903.928.872,29
2.965.204.354,44
3.031.460.119,96
3.096.639.497,47
3.167.824.889,51
3.240.843.080,33
3.317.202.179,43
3.395.222.332,67
3.478.945.313,37
3.564.681.634,73
3.659.976.145,57
3.760.730.254,66
3.867.734.786,07
3.978.688.647,26
4.098.299.473,44
4.223.165.012,96
1.136.933.162,74
1.199.288.531,93
1.286.594.905,35
1.349.072.744,58
1.428.245.883,23
1.504.746.554,14
1.562.736.443,37
1.605.125.312,63
1.642.782.191,09
1.683.704.664,58
1.718.541.444,41
1.737.039.375,53
1.764.867.790,89
1.781.386.874,80
1.825.639.831,86
1.854.743.308,53
1.889.386.137,29
1.908.847.730,29
1.928.140.380,13
1.937.375.233,53
1.948.599.199,70
1.946.051.532,12
1.935.169.670,48
1.913.182.510,37
1.939.746.342,47
1.944.784.386,72
1.955.770.097,49
1.966.219.989,66
1.998.053.082,07
2.006.510.702,57
2.028.264.852,95
2.022.496.341,49
2.013.253.700,63
1.995.251.474,91
1.998.140.962,44
1.989.970.332,58
1.999.210.504,50
812.366.902,88
802.582.283,63
756.712.180,88
743.638.730,47
704.186.402,51
668.517.311,54
654.165.192,12
654.502.867,47
658.437.117,60
657.248.218,62
664.277.370,16
690.879.198,72
704.759.710,47
734.248.740,42
732.332.382,54
746.813.256,84
756.903.720,43
784.297.386,30
813.613.013,10
854.879.301,89
897.336.128,11
957.877.340,17
1.030.034.683,96
1.118.277.609,59
1.156.893.155,00
1.223.040.502,79
1.285.072.982,84
1.350.982.189,77
1.397.169.250,60
1.472.434.610,80
1.536.416.781,78
1.637.479.804,08
1.747.476.554,03
1.872.483.311,16
1.980.547.684,82
2.108.329.140,86
2.223.954.508,46
23.604.336.203,37
24.406.918.487,00
25.163.630.667,88
25.907.269.398,35
26.611.455.800,86
27.279.973.112,39
27.934.138.304,51
28.588.641.171,98
29.247.078.289,58
29.904.326.508,20
30.568.603.878,37
31.259.483.077,09
31.964.242.787,56
32.698.491.527,98
33.430.823.910,52
34.177.637.167,35
34.934.540.887,78
35.718.838.274,08
36.532.451.287,17
37.387.330.589,06
38.284.666.717,17
39.242.544.057,34
40.272.578.741,30
41.390.856.350,89
42.547.749.505,90
43.770.790.008,68
45.055.862.991,53
46.406.845.181,29
47.804.014.431,89
49.276.449.042,70
50.812.865.824,48
52.450.345.628,56
54.197.822.182,58
56.070.305.493,74
58.050.853.178,56
60.159.182.319,42
62.383.136.827,88
Fonte: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV
Nota: Projeção atuarial elaborada em 31/12/2010
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
FUNDO FINANCEIRO
2012
AMF – Demonstrativo VI (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea a) R$ 1,00
ANO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (a)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (b)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c) = (a-b)
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO
(d) = (d “anterior” + c)
2011
2012
2013
2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
2021
2022
2023
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2039
2040
2041
2042
2043
2044
2045
2046
2047
2048
664.643.792,17
658.288.031,82
647.579.074,24
629.955.530,11
613.692.265,68
598.215.731,91
575.233.743,60
555.103.638,09
535.517.849,69
519.170.952,51
504.811.138,75
487.114.895,72
466.281.325,57
452.038.743,95
432.333.257,07
418.251.680,32
401.298.339,36
382.479.729,78
369.429.084,33
357.173.751,02
345.437.504,67
328.765.398,18
312.892.476,40
295.778.730,44
283.530.118,28
258.119.371,25
249.200.990,07
238.458.273,79
223.181.755,92
212.845.751,19
201.355.440,37
191.430.192,94
185.403.072,72
178.090.943,48
167.482.348,80
163.746.933,92
156.237.613,99
149.878.328,32
2.676.715.954,91
2.737.064.413,09
2.809.746.215,08
2.898.220.595,39
2.987.231.615,94
3.055.512.295,81
3.158.740.958,82
3.236.571.341,97
3.294.235.043,73
3.328.315.584,55
3.347.256.526,33
3.378.669.189,20
3.390.536.540,06
3.375.571.402,05
3.372.542.043,01
3.356.318.085,08
3.332.818.536,36
3.301.680.910,42
3.255.855.860,69
3.201.629.620,34
3.138.177.779,86
3.080.470.581,08
3.012.406.681,79
2.939.923.244,26
2.865.935.160,98
2.794.231.550,82
2.712.798.308,14
2.619.786.107,73
2.518.008.925,55
2.420.854.650,54
2.326.014.090,47
2.215.140.889,97
2.099.138.575,36
1.983.705.748,02
1.868.340.083,01
1.755.676.815,28
1.645.092.853,25
1.537.117.956,52
(2.012.072.162,74)
(2.078.776.381,27)
(2.162.167.140,84)
(2.268.265.065,28)
(2.373.539.350,26)
(2.457.296.563,90)
(2.583.507.215,22)
(2.681.467.703,88)
(2.758.717.194,04)
(2.809.144.632,04)
(2.842.445.387,58)
(2.891.554.293,48)
(2.924.255.214,49)
(2.923.532.658,10)
(2.940.208.785,94)
(2.938.066.404,76)
(2.931.520.197,00)
(2.919.201.180,64)
(2.886.426.776,36)
(2.844.455.869,32)
(2.792.740.275,19)
(2.751.705.182,91)
(2.699.514.205,39)
(2.644.144.513,82)
(2.582.405.042,70)
(2.536.112.179,57)
(2.463.597.318,07)
(2.381.327.833,94)
(2.294.827.169,63)
(2.208.008.899,35)
(2.124.658.650,10)
(2.023.710.697,03)
(1.913.735.502,64)
(1.805.614.804,54)
(1.700.857.734,21)
(1.591.929.881,36)
(1.488.855.239,26)
(1.387.239.628,20)
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
(continua)
R$ 1,00
ANO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (a)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (b)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c) = (a-b)
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO
(d) = (d “anterior” + c)
2049
2050
2051
2052
2053
2054
2055
2056
2057
2058
2059
2060
2061
2062
2063
2064
2065
2066
2067
2068
2069
2070
2071
2072
2073
2074
2075
2076
2077
2078
2079
2080
2081
2082
2083
2084
2085
143.503.673,41
138.713.015,46
136.772.127,67
132.698.275,84
128.482.394,27
123.641.629,43
116.633.338,99
115.902.996,72
112.283.732,27
109.720.329,63
105.491.879,61
106.943.858,05
107.224.421,83
107.379.922,26
104.266.602,32
101.672.912,11
99.068.074,60
101.528.231,77
93.370.728,36
98.969.750,14
92.593.276,87
94.713.632,58
96.484.616,49
98.351.319,92
98.267.658,99
98.525.837,16
98.155.730,08
95.933.402,07
95.556.821,39
94.287.284,48
92.979.975,78
91.270.367,61
90.065.519,91
90.683.793,35
90.687.730,95
90.713.701,35
89.974.294,33
1.432.171.891,37
1.331.074.910,48
1.234.198.969,65
1.141.515.865,22
1.053.268.161,36
969.482.522,27
890.123.846,48
815.362.142,18
745.239.533,91
679.585.347,76
618.399.564,13
561.742.846,46
509.466.458,78
461.530.781,19
417.589.752,96
377.644.742,06
341.350.745,95
308.694.977,40
279.132.144,32
252.780.496,99
229.318.938,75
208.348.589,06
189.840.163,76
173.645.079,47
159.605.312,78
147.451.027,85
137.032.051,64
128.066.276,67
120.492.550,81
114.148.986,82
108.896.460,12
104.591.968,57
101.242.818,51
98.530.258,15
96.456.488,21
94.937.522,27
93.813.124,77
(1.288.668.217,96)
(1.192.361.895,02)
(1.097.426.841,98)
(1.008.817.589,38)
(924.785.767,09)
(845.840.892,84)
(773.490.507,49)
(699.459.145,46)
(632.955.801,64)
(569.865.018,13)
(512.907.684,52)
(454.798.988,41)
(402.242.036,95)
(354.150.858,93)
(313.323.150,65)
(275.971.829,95)
(242.282.671,35)
(207.166.745,63)
(185.761.415,96)
(153.810.746,85)
(136.725.661,88)
(113.634.956,48)
(93.355.547,27)
(75.293.759,55)
(61.337.653,79)
(48.925.190,69)
(38.876.321,56)
(32.132.874,60)
(24.935.729,42)
(19.861.702,34)
(15.916.484,34)
(13.321.600,96)
(11.177.298,60)
(7.846.464,80)
(5.768.757,26)
(4.223.820,92)
(3.838.830,44)
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Fonte: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV
Nota: Projeção atuarial elaborada em 31/12/2010
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2012
Valores da renúncia tributária relativa a benefícios fiscais de ICMS, IPVA e ITCMD para efeito de cumprimento do disposto no art. 121, § 1º, da Constituição Estadual; art. 4º, VI, da Lei nº 11.510, de 24 de julho de 2000, e artigo 14 da Lei Complementar federal n º 101, de 2000.
R$ 1,00
BENEFÍCIO FISCAL
PREVISÃO DO VALOR DA RENÚNCIA
Isenção, redução da base de cálculo e crédito presumido para PRODUTOS DA CESTA BÁSICA, inclusive leite
254.957.964,00
Isenção na saída de mexilhão, marisco, ostra, berbigão e vieira, em estado natural, resfriado ou congelado
1.417.212,00
Crédito presumido nas saídas de peixes, crustáceos ou moluscos
72.980.040,00
Isenção para água potável ou natural
89.575.746,00
Isenção e manutenção de crédito sobre PRODUTOS E INSUMOS AGROPECUÁRIOS
254.957.964,00
Isenção nas operações com produtos industrializados, inclusive semielaborados, para a ZONA FRANCA DE MANAUS
42.492.775,00
Exclusão do ACRÉSCIMO FINANCEIRO nas vendas a prazo pelo comércio varejista
28.328.516,00
Isenção no fornecimento de ÓLEO DIESEL para EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS
35.835.809,00
Isenção na saída de MAÇÃ
38.243.759,00
Redução da base de cálculo na saída de TIJOLOS, TELHAS, TUBOS E MANILHAS
24.221.222,00
Redução da base de cálculo nas operações com FERROS E AÇOS NÃO PLANOS
11.685.446,00
Redução da base de cálculo na saída interna promovida por ATACADISTAS
9.971.669,00
Redução da base de cálculo na saída de GLP - Gás Liquefeito de Petróleo
23.229.172,00
Redução da base de cálculo na saída de AREIA, PEDRA BRITADA E ARDÓSIA
49.574.903,00
Crédito presumido na saída de PRODUTOS DE INFORMÁTICA E
AUTOMAÇÃO
60.575.257,00
Redução da base de cálculo na saída de VEÍCULOS AUTOMOTORES USADOS
42.492.775,00
Redução da base de cálculo na prestação de serviço de TELEVISÃO POR ASSINATURA
11.331.143,00
Redução da base de cálculo na prestação de serviço de PROVIMENTO DE ACESSO À Internet
850.326,00
Redução da base de cálculo na saída de GÁS NATURAL
4.249.014,00
Redução da base de cálculo na saída de CRISTAL E PORCELANA
14.164.257,00
(continua)
Redução da base de cálculo na saída de carne tributada a 7% para outra unidade da federação
33.994.745,00
Crédito presumido na saída interna de: açúcar, café, manteiga, óleo de soja e de
milho, margarina, creme vegetal, vinagre, sal de cozinha, bolachas e biscoitos, óleo vegetal bruto degomado, óleo vegetal refinado, gordura e farelo de soja, como medida de proteção, atração e manutenção da competitividade de empresas catarinense do ramo
63.739.162,00
Crédito presumido para empresas de ENERGIA ELÉTRICA
32.805.860,00
Crédito presumido para carnes e miudezas comestíveis de AVES e operações
de entrada de SUÍNOS, GADO BOVINO PRECOCE E CARNES E MIÚDOS COMESTÍVEIS DE BOVINOS E BUFALINOS
182.326.008,00
Crédito presumido para LINGOTES E TARUGOS DE METAIS NÃO FERROSOS, BOBINAS, TIRAS E CHAPAS DE AÇO
181.247.850,00
Crédito presumido nas saídas de MERCADORIAS IMPORTADAS DO
EXTERIOR PROMOVIDAS POR IMPORTADOR - Programa de atração e manutenção de empresas importadoras de mercadorias que não concorram com a indústria catarinense
811.274.790,00
Crédito presumido nas saídas de mercadorias IMPORTADAS DO EXTERIOR PROMOVIDAS POR IMPORTADOR
670.669.083,00
COMPEX - Programa de Modernização e Desenvolvimento Econômico, Tecnológico e Social de Santa Catarina - PRÓ-EMPREGO
468.460.441,00
Crédito presumido SIMPLES
169.164.660,00
Cesta Básica da Construção Civil
33.994.745,00
Crédito presumido PRÓ-CARGAS
25.495.401,00
FUNDOSOCIAL
197.880.527,00
SEITEC - Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, Turismo e Esporte
218.052.912,00
PRODEC - Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense
476.065.602,00
IPVA - isenções (táxi, ônibus, veículos para deficientes físicos, APAE e outras)
55.949.739,00
Isenções ITCMD (transmissões de pequeno valor, sociedades sem fins lucrativos, bens destinados a programas de habitação popular e outros)
708.605,00
Crédito presumido concedido à MICROCERVEJARIA
1.034.238,00
Redução de alíquota para PROTETOR SOLAR
245.300,00
Crédito presumido na saída subseqüente à importação de Medicamentos e suas
matérias-primas e produtos intermediários, Produtos para Diagnósticos e
Equipamentos Médico-Hospitalares (Lei nº 10.297/96, art. 43)
11.550.000,00
Crédito presumido à industria de fumo nas saídas a contribuintes
1.058.000,00
Crédito concedido como incentivo à aquisição de EQUIPAMENTOS DE CONTROLE FISCAL
7.695.000,00
Redução da base de cálculo nas operações promovidas por atacadistas como substituto tributário
34.957.650,00
OUTROS BENEFÍCIOS CONFORME RELAÇÃO EM ANEXO
124.145.200,00
VALOR TOTAL DA RENÚNCIA
4.873.650.487.00
Notas explicativas:
1. Embora sejam colocados como renúncia de receita, o PRÓ-EMPREGO, o COMPEX e o Programa Estadual de Importações por portos e aeroportos catarinenses são um atrativo de operações para o Estado, trazendo na verdade mais receitas. Os regimes atraem operações que não existiriam sem os referidos benefícios fiscais, pois tais operações estariam sendo realizadas por meio de portos e aeroportos localizados em outras unidades da Federação, como os Estados do Paraná e Espírito Santo.
2. O FUNDOSOCIAL em verdade, no valor expressado, não se trata de renúncia de receita, apenas deslocamento legal de arrecadação para outro fim. O que se pode considerar como renúncia de receita no caso, é a bonificação dada ao contribuinte de 6% sobre o valor doado.
3. As contribuições ao fundo SEITEC constituem-se em doação do ICMS aos Fundos de Turismo, Esporte e Cultura. Portanto, canaliza-se a receita para os programas de governo que especifica, não configurando propriamente renúncia.
4. Os valores do PRODEC, ao final da carência, retornam ao Estado por intermédio do FADESC. Logo, constitui-se em fomentador da atividade econômica.
5. Os benefícios concedidos como forma de incentivar as Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural - REPETRO, bem como a instalação de um Complexo Industrial Naval de Santa Catarina, ainda não são mensuráveis por que os investimentos nestes setores ainda não se efetivaram, ou estão em fase de implantação.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
OUTRAS INSENÇÕES, REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO E/OU CRÉDITO
PRESUMIDO
2012
importados por órgãos da administração pública, direta e indireta, federal, estadual e municipal, bem como suas fundações;
· de passageiros, desde que com características de transporte urbano ou metropolitano, conforme estabelecido pelo Departamento de Transportes e Terminais - DETER, da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura;
· ferroviário de carga vinculadas a operações de exportação e importação de países signatários do Acordo sobre o Transporte Internacional.
· saídas de mercadorias em decorrência de doação a órgãos e entidades da administração direta e indireta da União, dos Estados e dos Municípios ou às entidades assistenciais reconhecidas como de utilidade pública, para assistência às vítimas de situação de seca nacionalmente reconhecida, na área de abrangência da SUDENE,observado o disposto no art. 2º, XLI;
· saídas de bens e mercadorias adquiridos pelos órgãos da administração pública estadual direta e suas fundações e autarquias, mantidas pelo poder público estadual, conforme o disposto no art. 1º, XI, devendo o benefício ser transferido aos beneficiários, mediante redução do valor da prestação, em montante correspondente ao imposto dispensado, indicando no respectivo documento fiscal o valor do desconto.
· mercadorias doadas para a Fundação Nova Vida, destinadas à Festa dos Estados realizada no Distrito Federal.
· mercadorias destinadas aos Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas de Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal, adquiridas através de licitações ou contratações efetuadas dentro das normas estabelecidas pelo BID, observado o disposto no art. 2º, LII.
· saída de mercadorias ou bens destinados a Cruz Azul no Brasil e saída de mercadorias ou bens destinados ao Centro de Recuperação Nova Esperança - CERENE
COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA
A compensação da renúncia da receita dar-se-à com esforço fiscal. Registre-se que a diferença entre a efetiva arrecadação estadual e o potencial legal de arrecadação será buscada por intermédio da administração tributária eficaz: inadimplência zero; monitoramento 80/20; setorização, orientação e prevenção; simplificação e automatização dos serviços e Acordo de Resultados. Lembramos também, que a renúncia aqui colocada já está no contexto econômico estadual trata-se de renúncia potencial e não efetiva.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2012
AMF - (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) R$ milhares
EVENTOS Valor Previsto para 2012
Aumento Permanente da Receita
1.095.958
(-) Tranferências Constitucionais
-
(-) Tranferências ao FUNDEB
-
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)
1.095.958
Redução Permanente de Despesa (II)
238.667
Margem Bruta (III) = (I+II)
1.334.625
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Novas DOCC
442.143
442.143
Novas DOCC geradas por PPP
-
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV)
892.482
FONTE: Secretaria de Estado do Planejamento
Nota: Para o cálculo do Aumento Permanente das Receitas foi utilizado o valor realizado das Receitas Correntes de 2010, excluídas as Transferências Constitucionais aos Municípios e as Transferências ao FUNDEB (RREO/2010) multiplicado pelo crescimento do Produto Interno Bruto - PIB acumulado de 2011 e 2012, correspondendo a 8,93% das referidas Receitas.
Para a Redução Permanente da Despesa foi levado em consideração o permanente aprimoramento dos controles sobre as despesas governamentais. Para 2012
buscar-se-á igualar as despesas de carater continuado executadas no ano de 2011, excetuando-se as despesas de pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida e despesas de capital. Aplicando-se a variação do PIB de 2011, sobre o valor das demais despesas executadas (RREO/2010), chegou-se ao valor registrado no Demonstrativo.
Para o cálculo das novas despesas de caráter continuado, considerou-se o índice de crescimento vegetativo da folha dos anos de 2011 e 2012, acumulados (10,25%) sobre
o valor das despesas de pessoal e encargos sociais de 2010(RREO/2010).
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS
2012
ARF (LRF, art 4°, § 3°) R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES
Descrição
Valor
Sentenças Judiciais em Trâmite - Invesc
2.629.834.950,89
Sentenças Judiciais em Trâmite -Deinfra
1.241.584.882,79
Caixa Títulos EmitidosLetras do TesouroEncargos Gerais do Estado
2.625.750.021,04
Dívidas com a Celesc – Encargos Gerais do Estado
32.903.100,73
TOTAL
6.530.072.955,45
Fonte: SEF/ Diretoria de Contabilidade Geral
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PARÂMETROS E PROJEÇÃO PARA OS PRINCIPAIS AGREGADOS E VARIÁVEIS
2012
AMF - (LRF, art. 4º, § 4º) (%)
Discriminação
2009
2010
2011
2012
2013
2014
Crescimento Vegetativo da Folha de Pessoal
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
IPCA - LDO 2012
4,28
5,90
5,85
4,83
4,57
4,54
PIB - LDO 2012
-0,19
7,49
4,30
4,44
4,56
4,63
PIB - SC - LDO 2012
123.049.000,00
132.265.000,00
137.953.000,00
144.078.000,00
150.648.000,00
157.623.000,00
Fonte:
IPCA: Extraído do Sistema de Metas para Inflação – Expectativas de Mercado – Séries Históricas – Banco Central do Brasil do dia 01/03/2011;
PIB: Extraído do Sistema de Metas para Inflação – Expectativa de Mercado – Séries Históricas – Banco Central do Brasil do dia 04/03/2011;
PIB/SC: IBGE – SPG/DEGE/ Gerência de Estatística e EPAGRI.” (NR)