Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1941, de 3 de dezembro de 2008
Nº 1941/2008
Dispõe sobre tratamentos tributários diferenciados relacionados à importação.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, os arts. 43 e 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, o art. 3º da Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, e o art. 13 da Lei nº 14.264, de 21 de dezembro de 2007,
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D E C R E T A:
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Florianópolis, 3 de dezembro de 2008.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.