Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 55, de 29 de maio de 1992
Nº 55/1992
Institui Plano de Carreira do Grupo: Polícia Civil, reclassifica seus cargos, altera disposições da Lei nº 6.843, de 28 de julho de 1986, fixa valor de vencimentos na forma dos artigos 106, § § 2º e 3º, da Constituição do Estado, e 7º, da Lei Complementar nº 43, de 20 de janeiro de 1992, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 189. A indenização de atividade policial é concedida aos auxiliares e agentes da Autoridade Policial, em razão da natureza especial da atividade de segurança, dos riscos dela decorrentes, da insalubridade, da jornada prorrogada de trabalho, dos serviços de plantão, do serviço extraordinário e horário noturno.
“Art. 1º Os ocupantes dos cargos de provimento efetivo das categorias funcionais de Comissário de Polícia, Escrivão de Polícia e Técnico Criminalístico, do Grupo: Polícia Civil, podem ser designados para exercer as funções de responsável por Delegacia Municipal de Polícia, através de designação do Titular da Pasta da Segurança Pública, previamente indicado pelo Delegado Geral da Polícia Civil, demissíveis "ad-nutun", e outras de caráter excepcional relativo à segurança pública, com desempenho no Gabinete do Titular da Pasta, com direito à gratificação correspondente ao vencimento básico, não incorporável.”
“Art.9º Militares da Polícia Militar, da Reserva das Forças Armadas e inativos do Grupo: Polícia Civil, podem ser convocados pelo Secretário de Estado da Segurança Pública para desempenhar funções transitórias de responsável por Delegacia Distrital e outras de caráter excepcional relativo à segurança pública, com desempenho no Gabinete do Titular da Pasta.”
“Art.10. Aos Militares da Polícia Militar ou da Reserva das Forças Armadas e aos inativos do Grupo: Polícia Civil, quando no desempenho de suas funções, a que se refere o artigo anterior, receberão, a titulo de gratificação, respectivamente, a importância de um soldo, e de um vencimento básico do cargo em que se aposentou, e os Militares à disposição da Assessoria Militar do Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública terão gratificação a ser remunerada e disciplinada por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Florianópolis, 29 de maio de 1992
OTÁVIO GILSON DOS SANTOS
Governador do Estado em exercício
ANEXO I
GRUPO: SEGURANÇA PÚBLICA – POLÍCIA CIVIL
CARRETA: DELEGADO DE POLÍCIA
LINHA DE CORRELAÇÃO PARA REENQUADRAMENTO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
CÓDIGO/NÍVEL/CLASSE
CARGO/CÓDIGO/GRADUAÇÃO
PC-AP-5-E
Delegado de polícia Especial
PC-AP-4-D
Delegado de polícia de 4ª Entrância
PC-AP-3-C
Delegado de polícia de 3ª Entrância
PC-AP-2-B
Delegado de Polícia de 2ª Entrância
PC-AP-1-A
Delegado de Polícia de 1ª Entrância
Delegado Substituto
OBS: a lotação dos integrantes da carreira de Delegado de Polícia corresponderá à graduação das comarcas, aplicando-se, no que couber, a Lei nº 5.624, de 09/11/79, e conforme dispuser Decreto do Chefe do Poder Executivo.
ANEXO I
GRUPO SEGURANÇA PÚBLICA – POLÍCIA CIVIL Subgrupo: Autoridade Policial
Carreira: Delegado de Polícia
Código: SP-PC-AP
LINHA DE CORRELAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Delegado de Polícia Especial
Delegado de Polícia de Entrância Especial
Delegado de Polícia de 4ª Entrância
Delegado de Polícia de Entrância Final
Delegado de Polícia de 3ª Entrância
Delegado de Polícia de Entrância Intermediária
Delegado de Polícia de 2ª Entrância
Delegado de Polícia de Entrância Inicial
Delegado de Polícia de 1ª Entrância
Delegado de Polícia de Entrância Inicial
Delegado de Polícia Substituto
Delegado de Polícia Substituto
(Redação dada pela LC 178, de 1999) (Vide ADI STF 2029) (Redação do anexo I, revogada pela LC 453, de 2009)
ANEXO II
GRUPO: SEGURANÇA PÚBLICA – POLÍCIA CIVIL
SUBGRUPO
PC-AP-5E
PC-AP-4D
PC-AP-3C
PC-AP-2C
PC-AP-1A
TOTAL
AUTORIDADE
30
40
55
75
100
300
SUBGRUPO
ESPECIAL
4ª ENTRANCIA
3ª ENTRANCIA
2º ENTRANCIA
AUTORIDADE POLICIAL
30
40
55
75
SUBGRUPO
1ª ENTRANCIA
SUBSTITUTO
TOTAL
AUTORIDADE POLICIAL
100
85
385
ANEXO II
GRUPO: POLÍCIA CIVIL
SUBGRUPO: AUTORIDADE POLICIAL
CATEGORIA UNCIONAL
DE GRADUAÇÃO
ENTRÂNCIAS
SUBST. 1ª 2ª 3ª 4ª ESPECIAL
DELEGADO DE POLÍCIA
85 100 75 55 105 30
SUBTOTAL
450
(Redação dada pela LC 126, de 1994)
ANEXO II
GRUPO: SEGURANÇA PÚBLICA – POLÍCIA CIVIL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Delegado de Polícia
Especial
30
Delegado de Polícia de
Entrância Especial
30
Delegado de Polícia
de 4ª Entrância
105
Delegado de Polícia de Entrância
Final
105
Delegado de Polícia
de 3ª Entrância
55
Delegado de Polícia de
Entrância Intermediária
55
Delegado de Polícia
de 2ª Entrância
75
Delegado de Polícia de
Entrância Inicial
175
Delegado de Polícia
de 1ª Entrância
100
Delegado de Polícia
Substituto
85
Delegado de Polícia
Substituto
85
TOTAL
450
TOTAL
450
(Redação dada pela LC 178, de 1999) (Vide ADI STF 2029) (Redação do anexo I, revogada pela LC 453, de 2009)
ANEXO III
GRUPO: SEGURANÇA PÚBLICA – POLÍCIA CIVIL
CARREIRAS: PERTO CRIMINALÍSTICO/ INSPETOR DE POLÍCIA/MÉDICO LEGISTA/QUÍMICO LEGISTA/PSICÓLOGO POLICIAL
CÓDIGO: SP-PC-PC
LINHA DE CORRELAÇÃO PARA REEENQUADRAMENTO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
CÓDIGO/NÍVEL/CLASSE
CÓDIGO/NÍVEL/CLASSE
PC-ANS-9E
SP-PC-TC-5E
PC-ANS-8D
SP-PC-TC-4D
PC-ANS-7C
SP-PC-TC-3C
PC-ANS-6B
SP-PC-TC-2B
PC-ANS-5A
SP-PC-TC-1A
PC-ANS-5E
SP-PC-TC-5E
PC-ANS-4D
SP-PC-TC-4D
PC-ANS-3C
SP-PC-TC-3C
PC-ANS-2B
SP-PC-TC-2B
PC-ANS-1A
SP-PC-TC-1A
ANEXO IV
GRUPO: SEGURANÇA PÚBLICA – POLÍCIA CIVIL
CARREIRAS: 1º ESTÁGIO – INVESTIGADOR POLICIAL, ESCREVENTE POLICIAL E TÉCNICO EM NECRÓPSIA
2º ESTÁGIO – COMISSÁRIO DE POLÍCIA, ESCRIVÃO DE POLÍCIA E TÉCNICO CRIMINALÍSTICO
CÓDIGO: SP-PC-TP
LINHA DE CORRELAÇÃO PARA REEENQUADRAMENTO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
CÓDIGO/NÍVEL/CLASSE
CÓDIGÓ/NÍVEL/CLASSE
PC-ANM-10E
SP-PC-TP-10J
PC-ANM-9D
SP-PC-T2-9I
PC-ANM-8C
SP-PC-TP-8H
PC-ANM-7B
SP-PC-TP-7G
PC-ANM-6A
SP-PC-TP-6F
(2º ESTÁGIO FUNCIONAL)
PC-ANM-5E
SP-PC-TP-5E
PC-ANM-4D
SP-PC-TP-4D
PC-ANM-3C
SP-PC-TP-3C
PC-ANM-2B
SP-PC-TP-2B
PC-ANM-1A
SP-PC-TP-1A
(1º ESTÁGIO FUNCIONAL)
No subgrupo: Técnico Profissional, para efeito de ascensão funcional
ANEXO V
GRUPO: SEGURANÇA PÚBLICA – POLÍCIA CIVIL
CATEGORIAS FUNCIONAIS
SP-PC-TC-5E
SP-PC-TC-4D
SP-PC-TC-3C
Inspetor de Polícia
4
3
12
Perito Criminalístico
4
7
11
Médico Legista
3
5
9
Odonto Legista
1
1
2
Químico Legista
1
1
2
Psicólogo Policial
5
9
20
CATEGORIA FUNCIONAIS
SP-PC-TC-2B
SP-PC-TC-1A
SUBTOTAL CARGOS
Inspetor de Polícia
17
29
65
Perito Criminalístico
16
23
61
Médico Legista
12
17
46
Odonto Legista
2
3
9
Químico Legista
2
3
9
Psicólogo Policial
25
26
85
TOTAL
275
ANEXO V
SUBGRUPO:TÉCNICO CIENTÍFICO
CLASSES
CATEGORIAS FUNCIONAIS
1A
2B
3C
4D
5E
TOTAL
Inspetor de Polícia
Perito Criminalístico
Médico Legista
Odonto Legista
Químico Legista
Psicólogo Policial
24
23
18
4
4
26
17
16
13
3
3
22
12
11
10
2
2
17
8
7
6
1
1
12
4
4
4
1
1
8
65
61
51
11
11
85
SUBTOTAL
284
(Redação dada pela LC 126, de 1994)
ANEXO VI
GRUPO: SEGURANÇA PÚBLICA – POLÍCIA CIVIL
CATEGORIAS FUNCIONAIS
10-J
9-I
8-H
7-G
6-F
SUBTOTAL
Comissário de Polícia
65
100
150
190
227
732
Escrivão de Polícia
35
50
65
90
140
380
Técnico Criminalístico
8
12
20
30
50
120
CATEGORIAS FUNCIONAIS
5-E
4-D
3-C
2-B
1-A
SUBTOTAL
Investigador Policial
47
74
90
130
202
543
Escrevente Policial
30
45
70
110
175
400
Técnico em Necrópsias
3
6
10
15
21
55
TOTAL
2.230
A ascensão funcional dentro do Subgrupo: Técnico Profissional para se operar dependerá da existência de vagas no nível SP-PC-TP-6F, da categoria superior.
ANEXO VI
SUBGRUPO:TÉCNICO PROFISSIONAL
CATEGORIAS FUNCIONAIS
De Nível Superior
CLASSE
CLASSE
CLASSE
CLASSE
CLASSE
CLASSE
6F
7G
8H
9I
10J
TOTAL
Comissário de Polícia
Escrivão de Polícia
Téc. Criminalístico
227
203
54
190
138
33
150
105
23
100
76
13
65
46
9
732
568
132
Categorias Funcionais de
Nível Médio
1A
2B
3C
4D
5E
Investigador Policial
Escrevente Policial
Técnico em Necrópsia
340
229
27
210
147
20
147
104
14
104
71
9
64
40
5
865
591
75
SUBTOTAL
2.963
TOTAL DO EFETIVO DA POLÍCIA CIVIL
3.697
(Redação dada pela LC 126, de 1994)
ANEXO VII-A
GRUPO: SEGURANÇA PÚBLICA – POLÍCIA CIVIL
SUBGRUPO: AUTORIDADE POLICIAL
CARREIRA: DELEGADO DE POLÍCIA
GRADUAÇÃO
VENCIMENTO BÁSICO
ABRIL/92 (Cr$)
VENCIMENTO BÁSICO
MAIO/92 (Cr$)
Especial
1.176.401,85
1.411.682,22
4ª Entrância
1.058.761,66
1.270.513,99
3ª Entrância
1.005.823,58
1.206.988,29
2ª Entrância
955.473,58
1.146.568,29
1ª Entrância
907.711,66
1.089.253,99
Substituto
862.420,19
1.034.904,23
ANEXO VII-B
GRUPO: SEGURANÇA PÚBLICA - POLÍCIA CIVIL
SUBGRUPO: TÉCNICO CIENTÍFICO
CATEGORIAS
FUNCIONAIS
NÍVEIS
VENCIMENTO
BÁSICO - ABRIL/92
(Cr$)
VENCIMENTO
BÁSICO - MAIO/92
(Cr$)
Inspetor de Polícia
SP-PC-TC-5E
662.078,96
794.494,75
Perito Criminalístico
SP-PC-TC-4D
627.963,30
753.555,96
Médico Legista
SP-PC-TC-3C
600.670,78
720.804,94
Odonto Legista
SP-PC-TC-2B
573.378,26
688.053,91
Químico Legista
SP-PC-TC-1A
546.085,73
655.302,88
ANEXO VII-C
GRUPO: SEGURANÇA PÚBLICA – POLÍCIA CIVIL
SUBGRUPO: TÉCNICO PROFISSIONAL
CATEGORIAS
FUNCIONAIS
NÍVEIS
VENCIMENTO BÁSICO
ABRIL/92 - (Cr$)
VNCIMENTO BÁSICO
MAIO/92 - (Cr$)
Comissário de Polícia
SP-PC-TP-10J
477.854,43
573.425,31
Escrivão de polícia
SP-PC-TP-9I
457.267,39
548,720,87
SP-PC-TP-8H
436.798,00
524.157,60
Técnico Criminalístico
SP-PC-TP-7G
416.328,61
499.594,33
SP-PC-TP-6F
395.859,22
475.031,06
Investigador Policial
SP-PC-TP-5E
327.627,91
393.153,49
Escrevente Policial
SP-PC-TP-4D
307.158,52
368.590,22
SP-PC-TP-3C
286.689,13
344.026,95
Técnico em Necrópsia
SP-PC-TP-2B
266.219,73
319.463,68
SP-PC-TP-1A
246.338,54
295.606,25
ANEXO VIII
GRUPO: SEGURANÇA PÚBLICA - POLÍCIA CIVIL
SUBGRUPO: AUTORIDADE POLICIA
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
CARREIRA
GRADUAÇÃO
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Delegado de Polícia
Especial
4ª Entrância
3ª Entrância
2ª Entrância
1ª Entrância
Substituto
Portador de diploma de Bacharel em Direito e
aprovação em curso de formação de Delegado de
Polícia a ser realizado pela Academia de Polícia Civil
com, no mínimo, 600(seiscentas) horas/aulas de
duração.
A investidura inicial, no Subgrupo: Autoridade Policial, verificar-se-á no cargo de Delegado de Polícia Substituto.
GRUPO: SEGURANÇA PÚBLICA - POLÍCIA CIVIL
SUBGRUPO: TËCNICO CIENTÍFICO
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
CARREIRAS
NÍVEIS
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Inspetor de Polícia
SP-PC-TC-5E
SP-PC-TC-4D
SP-PC-TC-3C
SP-PC-TC-2B
SP-PC-TC-1A
Portador de diploma de Bacharel em curso superior, currículo mínimo
de 4 (quatro) anos e curso de formação na Academia de Polícia Civil,
com, no mínimo, 400 (quatrocentas) horas/aula de duração.
Perito Criminalístico
SP-PC-TC-5E
SP-PC-TC-4D
SP-PC-TC-3C
SP-PC-TC-2B
SP-PC-TC-1A
Portador de diploma de curso superior em Engenharia, Arquitetura,
Física, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas e Biologia, Direito, Geologia, Oceanografia e Letras, com currículo mínimo de 4 (quatro)
anos e curso de formação na Academia de Polícia Civil com, no
mínimo, 200 (duzentas) horas/aulas de duração.
Médico Legista
SP-PC-TC-5E
SP-PC-TC-4D
SP-PC-TC-3C
SP-PC-TC-2B
SP-PC-TC-1A
Portador de diploma de Médico, currículo mínimo de 5 (cinco) anos,
com registro no Conselho Regional de Medicina e curso de formação
na Academia de Polícia Civil com, no mínimo, 200 (duzentas)
horas/aula de duração.
Odonto
Legista
SP-PC-TC-5E
SP-PC-TC-4D
SP-PC-TC-3C
SP-PC-TC-2B
SP-PC-TC-1A
Portador de diploma de Cirurgião Dentista, currículo de 5 (cinco)
anos, com registro no Conselho Regional de Odontologia e curso
de formação na Academia de Polícia Civil com, no mínimo, 200 (duzentas) horas/aula de duração.
Químico
Legista
SP-PC-TC-5E
SP-PC-TC-4D
SP-PC-TC-3C
SP-PC-TC-2B
SP-PC-TC-1A
Portador de Diploma em Química, Bioquímica ou Farmácia,
currículo mínimo de 4 (quatro) anos, com registro no respectivo Conselho Regional da classe e curso de formação na Academia de Polícia Civil com, no mínimo, 200(duzentas) horas/aula de
duração.
Psicólogo
Policial
SP-PC-TC-5E
SP-PC-TC-4D
SP-PC-TC-3C
SP-PC-TC-2B
SP-PC-TC-1A
Portador de diploma de Psicólogo, currículo de 5 (cinco) anos, com registro no Conselho Regional e curso de formação na Academia de Polícia Civil com, no mínimo, 200(duzentas) horas/aula de
duração.
SUBGRUPO: TÉCNICO PROFISSIONAL (SEGUNDO ESTÁGIO)
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Comissário de
Polícia
SP-PC-TP-10J
SP-PC-TP-9I
SP-PC-TP-8H
SP-PC-TP-7G
SP-PC-TP-6F
Portador de diploma de curso superior, Licenciatura Plena, em Faculdade reconhecida por lei, aprovação em concurso interno de ascenção funcional ara
o nível SP-PC-TP- 6F e desde que tenha realizado curso de formação na
Academia de Polícia Civil, cumprido os requisitos previstos no art. 12, § 1º,
incisos I, II, III e IV, desta Lei Complementar, respeitado o período de
interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na categoria de Investidor Policial, nível SP-PC-TP-5E.
Escrivão de
Polícia
SP-PC-TP-10J
SP-PC-TP-9I
SP-PC-TP-8H
SP-PC-TP-7G
SP-PC-TP-6F
Portador de diploma de curso superior, Licenciatura Plena, em Faculdade reconhecida por lei, aprovação em concurso interno de ascenção funcional para o nível SP-PC-TC-6F e desde que tenha realizado curso de formação na Academia de Polícia Civil, cumprido os requisitos previstos no art. 12, § 1º, incisos I, II, III e IV desta Lei Complementar, respeitado o período de
interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na categoria de
Escrevente Policial, nível SP-PC-TC-5E.
Técnico
Criminalístico
SP-PC-TP-10J
SP-PC-TP-9I
SP-PC-TP-8H
SP-PC-TP-7G
SP-PC-TP-6F
Portador de diploma de curso superior, Licenciatura Plena, em Faculdade reconhecida por lei, aprovação em concurso interno de ascenção funcional
para o nível SP-PC-TC-6F e desde que tenha realizado o curso de
formação pela Academia de Polícia Civil, cumprido os requisitos previstos
no artigo 12, § 1º, incisos I, II, III e IV, desta Lei Complementar,
respeitado o período relativo ao interstício de 365 (trezentos e sessenta e
cinco) dias na categoria de Técnico em Necrópsia, nível SP-PC-TP-5E.
SUBGRUPO: TÉCNICO PROFISSIONAL (PRIMEIRO ESTÁGIO)
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
CARREIRAS
NÍVEIS
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Investigador
Policial
SP-PC-TP-5E
SP-PC-TP-4D
SP-PC-TP-3C
SP-PC-TP-2B
SP-PC-TP-1A
Portador de certificado de conclusão de curso de 2º grau ou equivalente e curso de formação na Academia de Polícia Civil
com, no mínimo, 400 (quatrocentas) horas/aula de duração.
Escrevente
Policial
SP-PC-TP-5E
SP-PC-TP-4D
SP-PC-TP-3C
SP-PC-TP-2B
SP-PC-TP-1A
Portador de certificado de conclusão de curso de 2º grau ou equivalente e curso de formação na Academia de Polícia Civil
com, no mínimo, 400 (quatrocentas) horas/aula de duração.
Técnico
em
Necrópsia
SP-PC-TP-5E
SP-PC-TP-4D
SP-PC-TP-3C
SP-PC-TP-2B
SP-PC-TP-1A
Portador de certificado de conclusão de curso de 2º grau
(Técnico em Enfermagem ou equivalente) e curso de formação
na Academia de Polícia Civil, com no mínimo, 200(duzentas)
horas/aula de duração.