Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 7720, de 31 de agosto de 1989
Nº 7720/1989
Cria Grupo Funcional, dispõe sobre isonomia salarial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LC Nº 36/91 (Art.9º) – (DO. 14.174 de 18/04/91)
“Ficam revogados:
............................
......................”
“Art. 188 A verba destinada ao custeio dos gastos de representação decorrentes do exercício de funções de cargo será fixada por lei às autoridades policiais.
Florianópolis, 31 de agosto de 1989.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
Grupo: Polícia Civil ‑ PC
Categoria Funcional: Delegado de Polícia
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
Subgrupo/Nível/Classe
Subgrupo/Nível/Classe
Atividades de Nível Superior
Autoridade Policial
PC‑ANS-6‑A
PC-AP‑1-A
PC‑ANS‑7‑B
PC-AP‑2‑B
PC‑ANS‑8‑C
PC‑AP‑3‑C
PC‑ANS‑9‑D
PC‑AP‑4‑D
PC‑ANS‑10-E
PC‑AP‑5‑E
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 178, de 08 de abril de 1999
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 55, de 29 de maio de 1992 · 3 menções
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 36, de 18 de abril de 1991
- Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1115, de 09 de dezembro de 1988
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 7521, de 22 de novembro de 1988
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6843, de 28 de julho de 1986 · 3 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 5266, de 21 de outubro de 1976