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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1463, de 16 de fevereiro de 2004

Nº 1463/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá nova redação ao art. 2o do Decreto no 796, de 24 de setembro de 2003, e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 183 da Lei no 6.745, de 28 de dezembro de 1985 e art. 130, da Lei no 243, de 30 de janeiro de 2003,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
O art. 2o do Decreto no 796, de 24 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 2o Fica suspenso, por prazo indeterminado, o pagamento das vantagens previstas no art. 28 da Lei Complementar no 1.139, de 28 de outubro de 1992, art. 9o do da Lei Complementar no 52, de 29 de maio de 1992 e no inciso I do art. 15, da Lei Complementar no 55, de 29 de maio de 1992.”

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2004.

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Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 16 de fevereiro de 2004.

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EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

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