Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1463, de 16 de fevereiro de 2004
Nº 1463/2004
Dá nova redação ao art. 2o do Decreto no 796, de 24 de setembro de 2003, e estabelece outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 183 da Lei no 6.745, de 28 de dezembro de 1985 e art. 130, da Lei no 243, de 30 de janeiro de 2003,
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D E C R E T A :
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“Art. 2o Fica suspenso, por prazo indeterminado, o pagamento das vantagens previstas no art. 28 da Lei Complementar no 1.139, de 28 de outubro de 1992, art. 9o do da Lei Complementar no 52, de 29 de maio de 1992 e no inciso I do art. 15, da Lei Complementar no 55, de 29 de maio de 1992.”
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Florianópolis, 16 de fevereiro de 2004.
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EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.