Compete ao Conselho Superior da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina:Iconhecer, fomentar e manifestar-se sobre matéria de interesse da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (PCSC) ou concernente às suas carreiras, propondo medidas necessárias à defesa do interesse público e ao aperfeiçoamento das atividades estratégicas e finalísticas institucionais;
IIdeliberar sobre:
a)planejamento estratégico, subsidiando a proposta orçamentária anual da PCSC e acompanhando a execução do seu orçamento;
b)distribuição de efetivo, materiais e equipamentos;
c)localização de unidade policial, bem como sobre proposta de criação, ativação ou desativação desta;
d)alteração da estrutura administrativa da PCSC, observadas as limitações legais e regulamentares;
e)indicação de promoção por ato de bravura, post mortem e decorrente de evento que resulte invalidez do policial civil;
f)interesse público na remoção por permuta de autoridade policial;
g)conveniência da disciplina na remoção compulsória de autoridade policial;
h)afastamento para frequentar curso ou seminário de aperfeiçoamento e estudo, assim como para elaborar e apresentar trabalhos de conclusão de cursos de pós-graduação em nível de mestrado, doutorado ou pós-doutorado;
i)conveniência e oportunidade de disposição de policial civil a outro ente federativo;
j)elogio a policial civil proposto por Diretor de órgão policial, bem como por autoridade estranha à corporação, em razão do exercício da atividade policial;
k)medalhas de “Mérito Policial” e “Mérito Especial"; e
l)título honorífico de “Amigo da Polícia Civil”;
IIIpronunciar-se sobre:
a)competências constitucional e legal da PCSC, inclusive propondo providências para sanar irregularidade;
b)matéria relevante sobre unidade, indivisibilidade, hierarquia e disciplina da PCSC;
c)conveniência e oportunidade de projetos de emenda à Constituição do Estado, anteprojetos de lei ou decretos de interesse da PCSC ou concernentes às suas carreiras, a serem apresentados pelo Delegado-Geral;
d)proposta de ato normativo interno com significativa repercussão institucional;
e)estabelecimento de regras e instruções para a realização de concurso público;
f)pronunciamentos de órgãos da Delegacia-Geral e/ou divergências em matéria considerada relevante pelo Delegado-Geral; e
g)outros assuntos administrativos e policiais que lhe sejam propostos pelo Delegado-Geral;
IVpropor a priorização de programas, projetos e ações da PCSC com significativa relevância institucional;
Vsugerir medidas para aprimoramento técnico, padronização de procedimentos e utilização de novas técnicas e tecnologias, visando ao desenvolvimento e à eficácia das ações policiais;
VIconhecer, analisar e avaliar, quando solicitado pelo Delegado-Geral, programas e projetos de significativa repercussão financeira atinentes à expansão de recursos humanos e à aquisição de materiais e equipamentos;
VIIeditar regulamentos, recomendações, provimentos e demais atos no desempenho de suas funções;
VIIIsolicitar das autoridades competentes autos, informações, certidões, pareceres, documentos e diligências necessárias ou úteis à instrução de matéria submetida à consideração do Conselho;
IXapreciar o relatório da Comissão Permanente de Avaliação da Carreira a propósito do estágio probatório e emitir juízo sobre a conveniência ou não da confirmação na carreira;
Xsugerir ao Delegado-Geral o afastamento do exercício do cargo, sem prejuízo dos vencimentos ou subsídio, de Delegado de Polícia que esteja respondendo a procedimento ou processo disciplinar;
XIopinar sobre a aplicação de pena disciplinar superior a 30 (trinta) dias de suspensão;
XIIprocessar e julgar o pedido de reabilitação de pena disciplinar; e
XIIIexercer demais competências previstas em lei ou Decreto.