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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4196, de 11 de janeiro de 1994

Nº 4196/1994

Ver fonte oficial 31 artigos

Dispõe sobre a Divisão Administrativa da Polícia Civil, fixa a juris­dição das delegacias circunscricionais criadas no anexo XI, da Lei 8.240, de 13 de abril de 1991 bem como dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições previstas no artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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TÍTULO I

Da Divisão Administrativa Policial

Art. 1.
- O território do Estado, para efeito de administração dos órgãos e unidades policiais civis e de apuração das infrações criminais, divide-se em subdistritos, distritos, municípios, comarcas, comar­cas integradas e circunscrições policiais, formando uma só jurisdição para os atos de competência da Delegacia Geral da Polícia Civil.

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Parágrafo único- A comarca constituir-se-á de um ou mais municípios, recebendo a denominação daquele que lhe servir de sede.

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Art. 2.
- A Delegacia Circunscricional de Polícia de Florianópolis com sua sede fixada, excepcio­nalmente, no município de São José, é subordinada diretamente à Diretoria de Polícia Metropolitana.

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Parágrafo único- As unidades policiais civis da Capital ficam subordinadas diretamente à Diretoria de Polícia Metropolitana.

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Art. 3.
- As Delegacias Circunscricionais de Polícia localizadas no interior do Estado subordinam-se diretamente à Diretoria de Polícia do Interior.

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1° - As Delegacias de Polícia de Comarca - DPCO(s) subordinam-se, por meio das respectivas Delegacias Circunscricionais de Polícia, à Diretoria de Polícia do Interior, com jurisdições fixadas por Resolução do Delegado Geral da Polícia Civil.

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2° - As Delegacias de Polícias Municipais - DPMU(s) estão vinculadas, administrativamente, às respectivas Delegacias Circunscricionais de Polícia e, em termos operacionais, supervisão e apoio, à Delegacia de Polícia de Comarca a cuja jurisdição pertencer.

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Art. 4.
- As Comarcas, para efeito de estruturação das Delegacias de Polícia de Comarca e fixa­ção de quadro lotacional, estão classificadas em quatro graduações, nos termos do Anexo I, da Lei Complementar 055, de 29 de maio de 1992.

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Parágrafo único- Quando a demanda criminal o exigir, as comarcas de quarta e terceira entrância poderão ser subdivididas em uma ou mais jurisdições policiais, por proposta do Delegado Geral da Polícia Civil.

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CAPÍTULO I

Da Diretoria de Polícia Metropolitana

SEÇÃO I

Unidades Policiais Civis de Florianópolis

Art. 5.
- A Diretoria de Polícia Metropolitana, com sede na Capital do Estado, contará com as se­guintes unidades policiais subordinadas:

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IFLORIANÓPOLIS – 4º entrância - (sede):
a)DELEGACIAS DE POLICIA:

1-1ª Delegacia de Polícia da Comarca;

2-2ª Delegacia de Polícia da Comarca;

3-3ª Delegacia de Polícia da Comarca;

4-4ª Delegacia de Polícia da Comarca;

5-5ª Delegacia de Polícia da Comarca;

6-6ª Delegacia de Polícia da Criança, Adolescente e Proteção à Mulher;

7-7ª Delegacia de Polícia da Comarca;

8-8ª Delegacia de Polícia da Comarca;

9-9ª Delegacia de Polícia da Comarca;

10-10ª Delegacia de Polícia da Comarca.

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SEÇÃO II

Da 1ª Delegacia Circunscricional de Polícia da Grande Florianópolis

Art. 6.
- A 1ª Delegacia Circunscricional de Polícia, subordinada diretamente à Diretoria de Polícia Metropolitana, para efeito de graduação da entrância, estrutura, organização, e vinculação à circunscri­ção de polícia judiciária, é integrada pelas seguintes unidades policiais civis:

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ISÃO JOSÉ – 3ª entrância - (sede):
a)DELEGACIAS DE POLÍCIA:

1-1ª Delegacia de Polícia da Comarca;

2-2ª Delegada de Polícia da Comarca;

3-3ª Delegacia de Polícia da Comarca;

b)Delegacias de Polícia Municipais:

DPMU de Angelina.

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IIBIGUAÇU -3ª entrância:
a)DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

b)Delegacias de Polícia Municipais:

1 - DPMU de Gov. Celso Ramos;

2- DPMU de Antonio Carlos.

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IIIPALHOÇA -3ª’ entrância:
a)DELEGACIAS DE POLICIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

b)Delegacias de Polícia Municipais:

DPMU de Paulo Lopes.

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IVTIJUCAS – 3ª entrância:
a)DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

b)Delegacia de Polícia Municipais:

1 - DPMU de Canelinha;

2- DPMU de Porto Belo;

3- DPMU de Bombinhas.

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VSANTO AMARO DA IMPERATRIZ –1ª entrância
a)DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

b)Delegacias de Polícia Municipais:

1 - DPMU de Aguas Mornas;

2 - DPMU de Anitápolis;

3 – DPMU de Rancho Queimado;

4- DPMU de São Bonifácio.

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VISÃO JOÃO BATISTA – 1ª entrância:
a)DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

b)Delegacias de Polícia Municipais:

1 - DPMU de Major Gercino;

2 - DPMU de Nova Trento.

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Da Diretoria de Polícia do Interior

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Art. 7.
- A Diretoria de Polícia do Interior, com sede na Capital do Estado, coordenará e supervisi­onará todas as Delegacias Circunscricionais de Polícia e demais unidades policiais civis sediadas no interior do Estado.

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Da 2ª Delegacia Circunscricional de Polícia de Joinville

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Art. 8.
- A 2ª Delegacia Circunscricional de Polícia, subordinada diretamente à Diretoria de Polícia do Interior, tem sua sede fixada no Município de Joinville, sendo integrada pelas seguintes unidades policiais civis:

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IJOINVILLE – 4ª entrância - (sede):
a)DELEGACIAS DE POLÍCIA:

1 – 1ª Delegacia de Polícia da Comarca;

2 – 2ª Delegacia de Polícia da Comarca;

3 – 3ª Delegacia de Polícia da Comarca;

4 – 4ª Delegacia de Polícia da Comarca;

5 – 5ª Delegacia de Polícia da Comarca;

6 – 6ª Delegacia de Polícia da Comarca;

7 – 7ª Delegacia de Polícia da Criança, Adolescente e Proteção à Mulher.

b)Delegacias de Polícia Municipais:

1 - DPMU de Garuva;

2 - DPMU de Itapoá.

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IISÃO FRANCISCO DO SUL -3ªentrância:
a)DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

b)Delegacias de Polícia Municipais:

1 - DPMU de Araquari;

2 - DPMU de Itapoá;

<![if !supportLists]>3- <![endif]>DPMU de Barra do Sul.

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SEÇÃO II

Da 3ª Delegacia Circunscricional de Polícia de Blumenau

Art. 9.
- A 3° Delegacia Circunscricional de Polícia subordinada diretamente à Diretoria de Polícia do Interior, tem sua sede fixada no Município de Blumenau, sendo integrada pelas seguintes unidades policiais:

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IBLUMENAU – 4ª entrância - (sede):
a)DELEGACIAS DE POLÍCIA:

1 – 1ª Delegacia de Polícia da Comarca;

2 – 2ª Delegacia de Polícia da Comarca;

3 – 3ª Delegacia de Polícia da Comarca;

4 – 4ª Delegacia de Polícia da Comarca;

5 – 5ª Delegacia de Polícia da Criança, Adolescente e Proteção à Mulher.

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IITIMBO – 3ª entrância:
a)DELEGACIAS DE POLICIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

b)Delegacias de Polícia Municipais:

1 - DPMU de Rio dos Cedros;

2 - DPMU de Benedito Novo;

3 - DPMU de Doutor Pedrinho.

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IIIINDAIAL – 3ª entrância:
a)DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

b)Delegacias de Polícia Municipais:

1 - DPMU de Rodeio;

2 - DPMU de Ascurra;

3 - DPMU de Apiúna.

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IVGASPAR – 2ª entrância:
a)DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

b)Delegacias de Polícia Municipais:

1 - DPMU de Ilhota;

2 - DPMU de Luís Alves.

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VPOMERODE – 1ª entrância:
a)DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

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Art. 10.
- A 4ª Delegacia Circunscricional de Polícia subordinada diretamente à Diretoria de Polícia do Interior, tem sua sede fixada no Município de Itajaí, sendo integrada pelas seguintes unidades poli­ciais:

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IITAJAI – 4ª entrância (sede):
a)DELEGACIAS DE POLÍCIA:

1 – 1ª Delegacia de Polícia da Comarca;

2 – 2ª Delegacia de Polícia da Comarca;

b)Delegacias de Polícia Municipais:

DPMU de Navegantes.

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IIBRUSQUE – 4ª entrância:
a)DELEGACIAS DE POLÍCIA:

1 - Delegacia de Polícia da Comarca.

2 - Delegacia de Polícia da Criança, Adolescente e Proteção à Mulher;

b)Delegacias de Polícia Municipais:

1 - DPMU de Botuverá;

2 - DPMU de Guabiruba;

3 - DPMU de Santa Terezinha.

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IIIBALNEÁRIO CAMBORIÚ – 3ª entrância:
a)DELEGACIAS DE POLÍCIA:

1 – 1ª Delegacia de Polícia da Comarca;

2 – 2ª Delegacia de Polícia da Comarca.

b)Delegacias de Polícia Municipais:

1 - DPMU de Camboriú;

2 - DPMU de Itapema.

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IVPIÇARRAS – 2ª entrância:
a)DELEGACIAS DE POLICIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

b)Delegacias de Polícia Municipais:

DPMU de Penha.

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VBARRA VELHA – 1ª entrância:

<![if !supportLists]>a) <![endif]>DELEGACIAS DE POLICIA:

Delegacia de Polícia de Comarca.

<![if !supportLists]>b) <![endif]>Delegacia de Polícia Municipais:

DPMU de São José do Itaperiú.

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SEÇÃO IV

5ª Delegacia Circunscricional de Polícia de Tubarão

Art. 11.
- A 5ª Delegacia Circunscricional de Polícia subordinada diretamente à Diretoria de Polícia do Interior, tem sua sede fixada no Município de Tubarão, sendo integrada pelas seguintes unidades policiais:

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ITUBARÃO – 4ª entrância (sede):
a)DELEGACIAS DE POLÍCIA:

- 1 – 1ª Delegacia de Polícia da Comarca;

2 - 2ª Delegacia de Polícia da Comarca;

3 – 3ª Delegacia de Polícia da Criança, Adolescente e Proteção à Mulher.

b)Delegacias de Polícia Municipais:

1 - DPMU de Pedras Grandes;

2 - DPMU de Gravatal;

3 - DPMU de Armazém;

4 - DPMU de Treze de Maio;

5 - DPMU de Jaguaruna;

6 - DPMU de Sangão;

7 - DPMU de Capivari de Baixo.

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IILAGUNA – 3ª entrância:
a)DELEGACIAS DE POLÍCIA:

1 –1ª Delegacia de Polícia da Comarca;

2 - 2ª Delegacia de Policia da Comarca;

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IIIIMBITUBA – 2ª entrância:
a)DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

b)Delegacias de Polícia Municipais:

DPMU de Garopaba.

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IVBRAÇO DO NORTE – 2ª entrância:
a)DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegada de Polícia da Comarca.

b)Delegacias de Polícia Municipais:

1 - DPMU de Grão Pará;

2 - DPMU de Rio Fortuna;

3 - DPMU de São Ludgero;

4 - DPMU de Santa Rosa de Lima.

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VIMARUÍ –1ª entrância:
a)DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

b)Delegacias de Polícia Municipais:

DPMU de São Martinho.

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SEÇÃO V

6ª Delegacia Circunscricional de Polícia de Criciúma

Art. 12.
- A 6ª Delegacia Circunscricional de Polícia, subordinada diretamente à Diretoria de Polícia do Interior, tem sua sede fixada no Município de Criciúma, sendo integrada pelas seguintes unidades policiais:

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ICRICIÚMA – 4ª entrância (sede):
a)DELEGACIA DE POLÍCIA:

1 –1ª Delegacia de Polícia da Comarca;

2 –2ª Delegacia de Polícia da Comarca;

3 –3ª Delegacia de Polícia da Criança, Adolescente e Proteção à Mulher.

b)Delegacias de Polícia Municipais:

1 - DPMU de Nova Veneza;

2 - DPMU de Forquilhinha.

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IIARARANGUÁ – 3ª entrância (sede):
a)DELEGACIAS DE POLÍCIA:

1 - 1ª- Delegacia de Polícia da Comarca;

2 – 2ª- Delegacia de Polícia da Criança, Adolescente e Proteção à Mulher.

b)Delegacias de Polícia Municipais:

1 - DPMU de Maracajá;

2- DPMU de Cidade Alta.

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IIITURVO – 2ª entrância:
a)DELEGACIAS DE POLICIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

b)Delegacias de Polícia Municipais:

1 - DPMU de Morro Grande;

2 - DPMU de Jacinto Machado;

3 - DPMU de Timbé do Sul;

4 - DPMU de Meleiro.

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VURUSSANGA – 2ª entrância:
a)DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

b)Delegacias de Polícia Municipais:

1 - DPMU de Cocal do Sul;

2 - DPMU de Morro da Fumaça;

3 - DPMU de Siderópolis.

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VIORLEANS – 2ª entrância:
a)DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Policia da Comarca.

b)Delegacias de Policia Municipais:

DPMU de Lauro Múller.

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VIISOMBRIO – 2ª entrância:
a)DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

b)Delegacias de Polícia Municipais:

1 - DPMU de Praia Grande;

2- DPMU de São João do Sul;

3- DPMU de Santa Rosa do Sul;

4- DPMU de Passo Torres.

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VIIIIÇARA - 1ª entrância:

<![if !supportLists]>a) <![endif]>Delegacias de Polícia.

Delegacia de Polícia da Comarca.

SEÇÃO VI

Da 7ª Delegacia Circunscricional de Polícia de Rio do Sul

Art. 13.
– A 7ª Delegacia Circunscricional de Polícia subordinada diretamente à Diretoria de Polícia do Interior, tem sua sede fixada do Município de Rio do Sul, sendo integrada pelas seguintes unidades policiais civis:

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IRIO DO SUL – 4ª entrância:

<![if !supportLists]>a) <![endif]>DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

<![if !supportLists]>b) <![endif]>Delegacias de Polícia Municipais:

1 – DPMU de Agronômica;

2 – DPMU de Lontras;

3 – DPMU de Presidente Nereu;

4 – DPMU de Laurentino;

5 – DPMU de Aurora;

6 – DPMU de Rio do Oeste.

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IIITUPORANGA – 2ª entrância:
a)DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

b)Delegacias de Polícia Municipais:

1 - DPMU de Atalanta;

2 - DPMU de Petrolândia;

3 - DPMU de Imbuía;

4 - DPMU de VidaI Ramos;

5 - DPMU de Leoberto Leal.

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IIIIBIRAMA – 2ª entrância:
a)DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

b)Delegacias de Policia Municipais:

1 - DPMU de Presidente Getúlio;

2 - DPMU de Witmarsun;

3 - DPMU de José Boiteux;

4 - DPMU de Vitor Meireles;

5 - DPMU de Dona Emma.

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IVTAIÓ – 2ª entrância:
a)DELEGACIAS DE POLÍCIA

Delegacia de Polícia da Comarca.

b)Delegacias de Polícia Municipais:

1 - DPMU de Rio do Campo;

2 - DPMU de Salete;

3 - DPMU de Mirim Doce.

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VTROMBUDO CENTRAL –1ª entrância:
a)DELEGACIAS DE POLICIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

b)Delegacias de Polícia Municipais:

1 - DPMU de Pouso Redondo;

2 - DPMU de Agrolãndia;

3 - DPMU de Braço do Trombudo.

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SEÇÃO VII

Da 8ª Delegacia Circunscricional de Polícia de Lages

Art. 14.
- A 8ª Delegacia Circunscricional de Polícia, subordinada diretamente à Diretoria de Polícia do Interior, tem sua sede fixada no Município de Lages, sendo integrada pelas seguintes unidades policiais civis:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

ILAGES – 4ª entrância – (sede):
a)DELEGACIAS DE POLÍCIA:

1 – 1ª- Delegada de Polícia da Comarca;

2 – 2ª- Delegacia de Polícia da Comarca;

2 – 3ª- Delegada de Polícia da Criança, Adolescente e Proteção à Mulher.

b)Delegacias de Polícia Municipais:

1 - DPMU de Correia Pinto;

2 - DPMU de Otacílio Costa;

3 - DPMU de São José do Cerrito.

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IICURITIBANOS – 4ª entrância:
a)DELEGACIAS DE POLÍCIA

Delegacia de Polícia da Comarca.

b)Delegacias de Polícia Municipais:

1 - DPMU de Ponte Alta;

2 - DPMU de Ponte Alta do Norte;

3 - DPMU de São Cristóvão do Sul.

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IIISÃO JOAQUIM – 3ª entrância
a)DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

b)Delegacias de Polícia Municipais:

1 - DPMU de Bom Jardim da Serra;

2 - DPMU de Urupema.

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IVURUBICI – 1° entrância:
a)DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Policia da Comarca.

b)Delegacias de Polícia Municipais:

DPMU de Rio Rufino.

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VBOM RETIRO –1° entrância:

<![if !supportLists]>a) <![endif]>DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegada de Polícia da Comarca.

b)Delegacias de Polícia Municipais:

DPMU de Alfredo Wagner.

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VIANITA GARIBALDI – 1° entrância:
a)DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

b)Delegacias de Polícia Municipais:

1 - DPMU de Campo Belo do Sul;

2 - DPMU de Celso Ramos;

3 - DPMU de Cerro Negro.

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SEÇÃO VIII

Da 9° Delegacia Circunscricional de Polícia de Mafra

Art. 15.
- A 9° Delegacia Circunscricional de Policia, subordinada diretamente à Diretoria de Polícia do Interior, tem sua sede fixada no Município de Mafra, sendo integrada pelas seguintes unidades policiais:

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IMAFRA – 3° entrância - (sede):
a)DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

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IISÃO BENTO DO SUL – 3° entrância:
a)DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

b)Delegacias de Polícia Municipais:

DPMU de Campo Alegre.

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IIICANOINHAS – 3° entrância:
a)DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegada de Polícia da Comarca.

b)Delegadas de Polícia Municipais:

1 - DPMU de Major Vieira;

2 - DPMU de Três Barras.

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IVITAIÓPOLIS – 2° entrância:
a)DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

b)Delegacias de Polícia Municipais:

1 - DPMU de Monte Castelo;

2 - DPMU de Santa Terezinha.

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VRIO NEGRINHO – 2° entrância:
a)DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

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VIPAPANDUVA – 1° entrância:
a)DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

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SEÇÃO IX

Da 10ª Delegacia Circunscricional de Polícia de Caçador

Art. 16.
- A 10ª Delegacia Circunscricional de Polícia, subordinada diretamente à Diretoria de Polí­cia do Interior, tem sua sede fixada no Município de Caçador, sendo integrada pelas seguintes unida­des policiais:

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ICAÇADOR – 3ª entrância - (sede):
a)DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

b)Delegacias de Polícia Municipais:

1 - DPMU de Rio das Antas;

2 - DPMU de Macieira.

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IIPORTO UNIÃO – 3ª entrância:
a)DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

b)Delegacias de Polícia Municipais:

1 - DPMU de Irineópolis;

2 - DPMU de Matos Costa;

3 – DPMU de Calmon.

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IIIVIDEIRA – 3ª entrância:
a)DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

b)Delegacias de Polícia Municipais:

1 - DPMU de Salto Veloso;

2 - DPMU de Arroio Trinta.

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IVSANTA CECÍLIA – 2ª entrância:
a)DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

2- Delegacias de Polícia Municipais:

DPMU de Timbó Grande.

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VFRAIBURGO – 1ª entrância:
a)DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

b)Delegacias Municipais:

DPMU de Lebon Régis;

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SEÇÃO X

Da 11ª Delegacia Circunscricional de Polícia de Joaçaba

Art. 17.
- A 11ª Delegacia Circunscricional de Polícia, subordinada diretamente à Diretoria de Polícia do Interior, tem sua sede fixada no Município de Joaçaba, sendo integrada pelas seguintes unida­des policiais:

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IJOAÇABA – 4° entrância - (sede):
a)DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca;

b)Delegacias de Polícia Municipais

1 - DPMU de Herval do Oeste;

2 - DPMU de Catanduvas;

3 - DPMU de Ibicaré;

4 - DPMU de Treze Tilias;

5 - DPMU de Jaborá;

6 - DPMU de Vargem Bonita;

7 - DPMU de Água Doce.

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IICAMPOS NOVOS - 3ª entrância:
a)DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

b)- Delegacias de Polícia Municipais:

1 - DPMU de Erval Velho;

2 - DPMU de Abdon Batista;

3 - DPMU de Monte Carlo;

4 - DPMU de Vargem.

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IIICAPINZAL – 2ª entrância:
a)DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

b)Delegacias de Polícia Municipais:

1 - DPMU de Lacerdópolis:

2 - DPMU de Ouro;

3 - DPMU de Piratuba;

4 - DPMU de Ipira.

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IVTANGARÁ –1ª entrância:
a)DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Policia da Comarca.

b)Delegacias de Polícia Municipais:

DPMU de Pinheiro Preto.

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SEÇÃO XI

Da 12ª Delegacia Circunscricional de Polícia de Chapecó

Art. 18.
- A 12ª Delegacia Circunscricional de Polícia, diretamente subordinada à Diretoria de Policia do Interior, tem sua sede fixada no Município de Chapecó, sendo integrada pelas seguintes unida­des policiais:

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ICHAPECÓ – 4ª entrância - (sede):
a)DELEGACIAS DE POLÍCIA:

1 – 1ª Delegacia de Polícia da Comarca;

2 – 2ª Delegacia de Polícia da Comarca;

3 – 3ª Delegacia de Polícia da Criança, Adolescente e Proteção à Mulher.

b)Delegacias de Polícia Municipais:

1 - DPMU de Caxambu do Sul;

2 - DPMU de Coronel Freitas;

3 - DPMU de União do Oeste;

4 - DPMU de Cordilheira Alta;

5 - DPMU de Nova Itabeiraba;

6 - DPMU de Planalto Alegre;

7 - DPMU de Águas Frias;

8 - DPMU de Guatambu;

9 - DPMU de Jardinópolis.

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IIPALMITOS – 2ª entrância - (sede):
a)DELEGACIAS DE POLÍCIA

Delegacia de Polícia da Comarca.

b)Delegacias de Polícia Municipais:

DPMU de Caibi.

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IIISÃO LOURENÇO DO OESTE – 2ª entrância:
a)DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

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IVSÃO CARLOS –1ª entrância:
a)DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Policia da Comarca.

b)Delegacias de Polícia Municipais:

1 - DPMU de Águas de Chapecó;

2 - DPMU de Saudades.

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VPINHALZINHO – 1ª entrância:
a)DELEGACIAS DE POLICIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

b)Delegacias de Polícia Municipais:

1 - DPMU de Modelo;

2 - DPMU de Nova Erechim.

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VIQUILOMBO – 1ª entrância:
a)DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

b)Delegacias de Polícia Municipais:

1 – DPMU de Irati;

2 - DPMU de Formosa do Sul.

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SEÇÃO XII

Da 13ª Delegacia Circunscricional de Polícia de São Miguel do Oeste

Art. 19.
- A 13ª Delegacia Circunscricional de Polícia, subordinada diretamente à Diretoria de Polí­cia do Interior, tem sua sede fixada no Município de São Miguel do Oeste, sendo integrada pelas se­guintes unidades policiais:

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ISÃO MIGUEL DO OESTE – 3ª entrância - (sede).
a)DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

b)Delegacias de Polícia Municipais:

1 - DPMU de Descanso;

2 - DPMU de Guaraciaba;

3 - DPMU de Romelândia;

4 - DPMU de Paraíso;

5 - DPMU de Belmonte;

6 - DPMU de Santa Helena.

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IIDIONÍSIO CERQUEIRA – 2ª entrância:
a)DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

b)Delegacias de Polícia Municipais:

DPMU de Palma Sola.

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IIIMARAVILHA – 2ª entrância:
a)DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

b)Delegacias de Polícia Municipais:

1 - DPMU de Serra Alta;

2 - DPMU de Sul Brasil;

3 - DPMU de São Miguel da Boa Vista.

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IVMONDAÍ – 2ª entrância:
a)DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

b)Delegacias de Polícia Municipais:

1 - DPMU de lporã do Oeste;

2 - DPMU de Riqueza.

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VITAPIRANGA – 1ª entrância:
a)DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

b)Delegacias de Polícia Municipais:

1 - DPMU de Tunápolis;

2 - DPMU de São João.

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VICAMPO ERÊ – 1ª entrância:
a)DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

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VIISÃO JOSÉ DO CEDRO – 1ª entrância:
a)DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

b)Delegacias de Polícia Municipais:

DPMU de Guarujá do Sul.

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VIIIANCHIETA – 1ª entrância:
a)DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

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IXCUNHA PORA –1ª entrância:
a)DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

b)Delegacias de Polícia Municipais:

DPMU de Iraceminha.

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SEÇÃO XIII

Da 14ª Delegacia Circunscricional de Polícia de Concórdia

Art. 20.
- A 14ª Delegacia Circunscricional de Polícia, subordinada diretamente à Diretoria de Polí­cia do Interior, tem sua sede fixada no Município de Concórdia, sendo integrada pelas seguintes unida­des policiais:

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ICONCÓRDIA – 4ª entrância - (sede):
a)DELEGACIAS DE POLÍCIA:

1 – 1ª Delegacia de Polícia da Comarca;

2 – 2ª Delegacia de Polícia da Criança, Adolescente e Proteção à Mulher.

b)Delegacias de Polícia Municipais:

1 - DPMU de Ipumirim;

2 - DPMU de Peritiba;

3 - DPMU de Lindóia do Sul;

4 - DPMU de Presidente Castelo;

5 - DPMU de Arabutã.

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IISEARA – 1ª entrância:
a)DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

b)Delegacias de Polícia Municipais:

1 - DPMU de ltá;

2 - DPMU de Xavantina;

3 - DPMU de Arvoredo.

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SEÇÃO XIV

Da 15ª Delegacia Circunscricional de Polícia de Jaraguá do Sul

Art. 21.
- A 15ª Delegacia Circunscricional de Polícia, subordinada diretamente à Diretoria de Polí­cia do Interior, tem sua sede fixada no Município de Jaraguá do Sul, sendo integrada pelas seguintes unidades policiais:

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IJARAGUÁ DO SUL – 3ª entrância - (sede):
a)DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Policia da Comarca.

b)Delegacias de Polícia Municipais:

DPMU de Corupá.

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IIGUARAMIRIM – 1ª entrância:
a)DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

b)Delegacias de Polícia Municipais:

1 - DPMU de Massaranduba;

2 - DPMU de Schroeder

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SEÇÃO XV

Da 16ª Delegacia Circunscricional de Polícia de Xanxerê

Art. 22.
- A 16ª Delegacia Circunscricional de Polícia, diretamente subordinada à Dire­toria de Polícia do Interior, tem sua sede fixada no Município de Xanxerê, sendo integrada pelas seguin­tes unidades policiais:

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IXANXERE – 3ª entrância - (sede):
a)DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

b)Delegacias de Polícia Municipais:

DPMU de Fachinal dos Guedes.

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IIXAX1M – 2ª - entrância:
a)DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

b)Delegacias de Polícia Municipais:

1 - DPMU de Marema;

2 - DPMU de Lageado Grande.

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IIIABELARDO LUZ – 1ª - entrância:
a)DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

b)Delegacias de Polícia Municipais:

1 - DPMU de Ouro Verde.

2 - DPMU de Ipuaçu.

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IVSÃO DOMINGOS – 1ª entrância:
a)DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

b)Delegacias de Polícia Municipais:

1 - DPMU de Galvão;

2 - DPMU de Coronel Martins.

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VPONTE SERRADA –1ª entrância:
a)DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

b)Delegacias de Polícia Municipais:

1 - DPMU de Vargeão;

2 - DPMU de Passos Maia;

3 – DPMU de lrani.

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TÍTULO II

Das Disposições Finais

Art. 23.
- A Delegacia Geral da Polícia Civil, para fins de comunicação de seus atos e realização de diligências policiais, reunirá duas ou mais comarcas para que constituam uma “comarca integrada”, desde que fáceis as vias de comunicação, preferencialmente com áreas conturbadas e intensa movi­mentação populacional entre as comarcas contíguas.

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1ª - As citações, intimações, notificações e outras diligências de interesse policial serão realizadas livremente nos territórios das comarcas integradas, por determinação da Autoridade Policial competen­te.

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2ª - Quaisquer conflitos de atribuições nas comarcas integradas serão decididos pelos respectivos Delegados Circunscricionais de Polícia, sendo que na Grande Florianópolis pelo Diretor de Polícia Metropolitana.

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Art. 24.
- Poderão, por indicação dos Diretores de Polícia do Interior ou Metropolitana, ser designa­dos policiais civis para atuarem nas Delegacias de Polícia preferencialmente localizadas dentro da mesma área de abrangência da Delegacia Circunscricional de Polícia.

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Art. 25.
- Os Delegados de Polícia estarão lotados em comarcas compatíveis com a sua gradua­ção, conforme quadro lotacional aprovado por Resolução do Delegado Geral da Polícia Civil, nos ter­mos do art. 40, parágrafo 4° e 5°, da Lei Complementar 098, de 16 de novembro de 1993, c/c ANEXO I, da Lei Complementar 055, de 29 de maio de 1992.

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Art. 26.
- Os Órgãos de Direção Superior serão dirigidos, preferentemente, por Delegados de Polí­cia de Graduação Especial, escolhidos pelo Governador do Estado.

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Art. 27.
- Poderão haver convocações de Autoridades Policiais para responderem por duas ou mais Delegacias de Polícia de Comarca com claros de lotação, as quais verificar-se-ão, preferencialmente, dentro da mesma área de abrangência da Delegacia Circunscricional de Polícia.

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Parágrafo único- As acumulações de funções em Delegacias de Polícia de Comarca dar-se-ão por meio de designação de Autoridade Policial de graduação igual ou inferior e, se possível, pelo da comarca mais próxima.

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Art. 28.
- A instalação e desativação de Delegacias de Polícia Especializadas dar-se-á por proposta do Delegado Geral da Polícia Civil.

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Art. 29.
- A criação ou alteração de município ou comarca autoriza o Delegado Geral da Polícia Civil a propor ao Chefe do Poder Executivo a instalação de Delegacia de Polícia.

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Art. 30.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 31.
- Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 11 de janeiro de 1994

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