Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9903, de 03 de agosto de 1995
Nº 9903/1995
Estende a convocação prevista no art. 9º da Lei n° 5.266, de 21 de outubro de 1976, com a nova redação dada pelo art. 14 da Lei Complementar n° 55, de 21 de maio de 1992, para Militar da Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 10.287/96 (Art. 6º) – (D.O. 15.569 de 05/12/96)
“Os arts. 1º e 2º da Lei nº 9.903, de 03 de agosto de 1995, a partir da publicação da presente Lei passam a vigorar com a seguinte redação:
Florianópolis, 03 de agosto de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.