Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 98, de 16 de novembro de 1993
Nº 98/1993
Dispõe sobre a promoção dos policiais civis e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
TÍTULO I
Das Considerações Gerais
TÍTULO II
Das Promoções
CAPÍTULO I
Da Promoção por Antigüidade
CAPÍTULO II
Da Promoção por Merecimento
SEÇÃO I
Da Avaliação Direta
SUBSEÇÃO I – Do Mérito por Tempo de Serviço
SUBSEÇÃO II – Dos Cursos
SUBSEÇÃO III – Dos Encargos Especiais
LC 154/97 (Art. 1º) – (DO. 15.655 de15/04/97)
Os artigos 13 ... da Lei Complementar nº 98, de 16 de novembro de 993, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.13. O Policial Civil em efetivo exercício do cargo, função de confiança ou exercendo atividades policiais em órgãos da Polícia Civil, na classe a que pertencer, adicionará, a cada ano de serviço, 15 (vinte e cinco) pontos para efeito de promoção por merecimento.
SUBSEÇÃO IV – Dos Elogios
SUBSEÇÃO V – Das Medalhas
LC 402/08 (Art. 1º) (DO. 18.270 de 11/01/08)
O inciso I do art. 21 da Lei Complementar nº 98, de 16 de novembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21..................................................................................................
SUBSEÇÃO VI – Do Efetivo Exercício
SEÇÃO II
Da Avaliação Indireta
SUBSEÇÃO I – Do Subgrupo: Autoridade Policial
SUBSEÇÃO II – Do Subgrupo: Técnico Científico
SUBSEÇÃO III – Do Subgrupo: Técnico Profissional
SEÇÃO III
Da Nota de Merecimento
CAPÍTULO III
Da Promoção por Bravura
CAPÍTULO IV
Da Promoção "Post Mortem"
TÍTULO III
Do Processo de Promoção
CAPÍTULO I
Dos Requisitos Básicos à Promoção
CAPÍTULO II
Dos Atos de Promoção
SEÇÃO I
Da Abertura de Vagas
SEÇÃO II
Da Data de Promoção
LC 132/94 (Art. 1º) – (DO. 15.083 de19/2/94)
“O art. 47, da Lei Complementar nº 098, de 16 de novembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: As promoções dos policiais civis e os respectivos atos serão publicados, a cada semestre, por antigüidade e merecimento, nos dias 10 de maio, data em que se comemora a criação da Polícia Civil no país, de acordo com alvará expedido na antiga Capital do Império, de 10 de maio de 1808, e 28 de outubro, dia do Funcionário Público do Estado de Santa Catarina (art. 186, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985).
CAPÍTULO III
Das Comissões de Promoção
SEÇÃO ÚNICA – Da Competência
CAPÍTULO IV
Dos Impedimentos à Promoção
TÍTULO IV
Das Considerações Finais e Transitórias
LC 154/97 (Art. 1º) – (DO 15.655 de 15/04/97)
Os artigos ... 67 da Lei Complementar nº 98, de 16 de novembro de 993, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.67. O ocupante de cargo de Delegacia de Polícia de Quarta entrância, para ser promovido por antigüidade ou merecimento à graduação especial, além dos requisitos a que se refere esta Lei Complementar, deverá comprovar 10 (dez) anos de efeito exercício, ininterrupto ou intercalado, na função de Delegado de Polícia de Carreira, em Delegacias de Polícia do Estado de Santa Catarina.
“Art. 32. Considera-se progresso funcional o provimento do policial civil estável em um cargo de provimento superior, na mesma carreira, pela promoção por antigüidade, merecimento, por ato de bravura ou “post mortem", com atribuição de vencimento superior, conforme dispuser legislação especial.
....................................................................................................................
LEI 9.751/94 (Art. 10) –(DO. 15.074 de 07/12/94)
O art. 69, da Lei Complementar nº 98, de 16 de novembro de 1993, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 69. O policial Civil que não tenha sofrido pena de suspensão disciplinar durante o período de 20 (vinte) anos de efetivo serviço na atividade policial civil, no Estado de Santa Catarina (art.22, incisos I,II,III, IV, V e VI desta Lei Complementar) fará jus ao adicional de natureza personalíssima, decorrente do exercício da função, correspondente a 1/3 (um terço) do seu vencimento básico, incorporável à remuneração ou proventos ... VETADO ...
LC 254/03 (Art. 35) – (DO. 17.300 de 15/12/2003)
“Ficam revogados ... o art. 69 da Lei Complementar nº. 98, de 16 de novembro de 1993, ...e demais disposições em contrário.”
Florianópolis, 16 de novembro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado