Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 152, de 24 de julho de 1996
Nº 152/1996
Altera o art. 1º da Lei nº 5.429, de 30 de maio de 1978.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
“Art. 1º Os policiais civis ocupantes dos cargos de provimento efetivo das categorias funcionais de Comissário de Polícia, Escrivão de Polícia, Investigador Policial e Técnico Criminalístico podem ser designados para exercer as funções de responsável por Delegacia Municipal de Polícia, através de designação do titular da Pasta da Segurança Pública, previamente indicado pelo Delegado Geral de Polícia Civil, com direito a percepção de gratificação correspondente ao valor do respectivo vencimento, não incorporáveis.
Florianópolis, 24 de julho de 1996.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
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LEI COMPLEMENTAR PROMULGADA Nº 152, de 24 de julho de 1996
Partes vetadas pelo Governador do Estado e rejeitadas pela Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina do Projeto de Lei Complementar nº 09/96, que se transformou na Lei Complementar nº 152, de 24 de julho de 1996, que “Altera o artigo 1º da Lei nº 5.429, de 30 de maio de 1978”.
Eu, Deputado Pedro Bittencourt Neto, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, nos termos do artigo 54 da Constituição Estadual, promulgo as seguintes partes da Lei:
“Art. 1º.................................................................................................................
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“Art. 1º...................................................................................................................
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PALÁCIO BARRIGA VERDE, em Florianópolis, 20 de setembro de 1996.
DEPUTADO PEDRO BITTENCOURT NETO
Presidente