Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 178, de 08 de abril de 1999
Nº 178/1999
Dá nova redação ao art. 2º e aos Anexos I e II da Lei Complementar nº 55, de 29 de maio de 1992
Eu, Deputado Gilmar Knaesel, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no § 7º do artigo 54 da Constituição do Estado e § 1º do artigo 217 do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
“Art. 2º O Subgrupo: Autoridade Policial, criado nos termos da Lei nº 7.720, de 31 de agosto de 1989, é o de acordo com o Anexo I, parte integrante desta Lei Complementar.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 08 de abril de 1999
DEPUTADO GILMAR KNAESEL
Presidente
ANEXO I
GRUPO SEGURANÇA PÚBLICA – POLÍCIA CIVIL
Carreira: Delegado de Polícia
Código: SP-PC-AP
LINHA DE CORRELAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
Delegado de Polícia Especial
Delegado de Polícia de Entrância Especial
Delegado de Polícia de 4ª Entrância
Delegado de Polícia de Entrância Final
Delegado de Polícia de 3ª Entrância
Delegado de Polícia de Entrância Intermediária
Delegado de Polícia de 2ª Entrância
Delegado de Polícia de Entrância Inicial
Delegado de Polícia de 1ª Entrância
Delegado de Polícia de Entrância Inicial
Delegado de Polícia Substituto
Delegado de Polícia Substituto
ANEXO II
GRUPO: SEGURANÇA PÚBLICA – POLÍCIA CIVIL
SITUAÇÃO ANTERIOR
Delegado de Polícia Especial
30
Delegado de Polícia de 4ª Entrância
105
Delegado de Polícia de 3ª Entrância
55
Delegado de Polícia de 2ª Entrância
75
Delegado de Polícia de 1ª Entrância
100
Delegado de Polícia Substituto
85
TOTAL
450
SITUAÇÃO ATUAL
Delegado de Polícia de Entrância Especial
30
Delegado de Polícia de Entrância Final
105
Delegado de Polícia de Entrância Intermediária
55
Delegado de Polícia de Entrância Inicial
175
Delegado de Polícia Substituto
85
TOTAL
450