Santa Catarina
DECRETO Nº 1.153, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025
Nº 1153/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 19 da Lei Complementar nº 55, de 29 de maio de 1992, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PCSC 66898/2025,
DECRETA:
Florianópolis, 5 de setembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
ULISSES GABRIEL
Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
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CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO
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..........................................................................................” (NR)