Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1196, de 21 de junho de 2017
Nº 1196/2017
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DO ACORDO DE COOPERAÇÃO CAPÍTULO III – DA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE CAPÍTULO IV – DO PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL CAPÍTULO V – DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO CAPÍTULO VI – DO PROCEDIMENTO PRÉVIO À CELEBRAÇÃO DA PARCERIA CAPÍTULO VII – DA CELEBRAÇÃO CAPÍTULO VIII – DA EXECUÇÃO CAPÍTULO IX – DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO CAPÍTULO X – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS CAPÍTULO XI – DAS SANÇÕES CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASO GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e o que consta nos autos do processo nº SCC 3861/2016,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
CAPÍTULO III
DA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE
CAPÍTULO IV
DO PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
CAPÍTULO V
DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO
SEÇÃO I
Do Programa Transferência
SEÇÃO II
Do Chamamento Público
SEÇÃO III
Do Cadastro
SEÇÃO IV
Da Proposta de Trabalho
SEÇÃO V
Da Comissão de Seleção
SEÇÃO VI
Da Seleção das Propostas
CAPÍTULO VI
DO PROCEDIMENTO PRÉVIO À CELEBRAÇÃO DA PARCERIA
SEÇÃO I
Dos Prazos
SEÇÃO II
Do Plano de Trabalho
SEÇÃO III
Das Exigências para a Celebração da Parceria
SEÇÃO IV
Do Parecer Técnico
de Custos Referenciais de Obras (SICRO), conforme o caso, acrescidos da parcela de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), que não poderá ser superior ao divulgado pelo Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA).
SEÇÃO V
Do Parecer Jurídico
CAPÍTULO VII
DA CELEBRAÇÃO
SEÇÃO I
Das Disposições Preliminares
SEÇÃO II
Da Formalização
XVIII - a definição, se for o caso, da titularidade dos bens e dos direitos remanescentes na data da conclusão, rescisão ou extinção da parceria que, em razão de sua execução, tenham sido adquiridos, produzidos ou transformados com recursos repassados pela Administração Pública Estadual;
XXIII - a obrigação da parceira de exibir ao público as informações relativas à parceria celebrada e à sua execução;
XXVII - a obrigação da parceira de manter guardada cópia da prestação de contas e dos demais documentos relacionados à parceria pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data em que foi aprovada a prestação de contas;
XXVIII - a faculdade dos partícipes de rescindir o instrumento a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias;
SEÇÃO III
Das Alterações da Parceria
CAPÍTULO VIII
DA EXECUÇÃO
SEÇÃO I
Do Repasse dos Recursos Financeiros
SEÇÃO II
Da Contrapartida
SEÇÃO III
Da Movimentação dos Recursos e da Aplicação Financeira
SEÇÃO IV
Das Despesas
SEÇÃO V
Da Devolução dos Recursos
CAPÍTULO IX
DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
SEÇÃO I
Disposições Gerais
SEÇÃO II
Da Comissão de Monitoramento e Avaliação
SEÇÃO III
Do Gestor
CAPÍTULO X
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
SEÇÃO I
Normas Gerais
SEÇÃO II
Da Prestação de Contas Parcial
XVIII - comprovantes de pagamento dos encargos tributários e sociais incidentes sobre cada etapa executada das obras e serviços, quando houver;
SEÇÃO III
Da Prestação de Contas Final
SEÇÃO IV
Dos Prazos de Entrega e de Análise da Prestação de Contas
SEÇÃO V
Da Análise e da Avaliação da Prestação de Contas
CAPÍTULO XI
DAS SANÇÕES
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
“Art.1º.......................................................................................
Florianópolis, 21 de junho de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ALMIR JOSÉ GORGES
Secretário de Estado da Fazenda