Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1446, de 18 de janeiro de 2018
Nº 1446/2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 20547/2017,
DECRETA:
“Art. 35. ......................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
“Art. 62. ......................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
“Art. 39. ......................................................................................
..........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 18 de janeiro de 2018.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
RENATO DIAS MARQUES DE LACERDA
Secretário de Estado da Fazenda, designado