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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1446, de 18 de janeiro de 2018

Nº 1446/2018

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 20547/2017,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 35 do Decreto nº 127, de 30 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 35. ......................................................................................

...................................................................................................

VIIa realização de despesas com multas, juros, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;

..........................................................................................” (NR)

Art. 2.
O art. 62 do Decreto nº 1.309, de 13 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 62. ......................................................................................

...................................................................................................

VIIa realização de despesas com multas, juros, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;

..........................................................................................” (NR)

Art. 3.
O art. 39 do Decreto nº 1.196, de 21 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 39. ......................................................................................

I...............................................................................................
a)com multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da Administração Pública Estadual no repasse de recursos financeiros;

..........................................................................................” (NR)

Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Fica revogado o § 1º do art. 52 do Decreto nº 127, de 30 de março de 2011.

Florianópolis, 18 de janeiro de 2018.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

RENATO DIAS MARQUES DE LACERDA

Secretário de Estado da Fazenda, designado

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