Santa Catarina
DECRETO Nº 1.886, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013
Nº 1886/2013
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS PRELIMINARES À INSTAURAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL CAPÍTULO III – DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL CAPÍTULO IV – DA REPRESENTAÇÃO AO TRIBUNAL DE CONTAS CAPÍTULO V – DO ENCAMINHAMENTO AO TRIBUNAL DE CONTAS CAPÍTULO VI – DOS REGISTROS CAPÍTULO VII – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISDisciplina a instauração e a organização da fase interna do procedimento de tomada de contas especial e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto nos arts. 10, 11 e 61 da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, e no art. 146 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e suas alterações,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO I
Do Objetivo e das Definições
III – Sistema Administrativo de Controle Interno: conjunto de unidades técnicas e articuladas a partir de um órgão central de coordenação, orientadas para o desempenho das atribuições de controle interno;
V – Diretoria de Auditoria Geral (DIAG) da SEF: unidade administrativa responsável pela orientação e fiscalização do cumprimento das normas constantes neste Decreto e pelo apoio às atividades de controle externo exercidas pelo Tribunal de Contas;
VI – unidade de controle interno: unidade administrativa no âmbito do órgão ou da entidade denominada de órgão setorial, setorial regional ou órgão seccional, integrante do Sistema Administrativo de Controle Interno, cabendo-lhe, entre outras funções, a de verificação da consistência e qualidade dos controles do órgão ou da entidade;
I – omissão no dever de prestar contas de recursos de adiantamento ou de recursos concedidos pelo Estado a título de subvenção, auxílio e contribuição, por meio de convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere;
II – ocorrência de desfalque, desvio de dinheiro, de bens ou de valores públicos; ou
III – prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico ou omissão no cumprimento de dever legal que resultem prejuízo ao erário.
SEÇÃO II
Da Comunicação das Irregularidades ou Ilegalidades
CAPÍTULO II
DAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS PRELIMINARES À INSTAURAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
I – em que deveria ter sido apresentada a prestação de contas;
II – do conhecimento das hipóteses previstas nos incisos II e III do art. 2º deste Decreto;
III – do recebimento da comunicação da determinação do Tribunal de Contas; ou
<![if !supportLists]>a) <![endif]>reposição do bem ou indenização do valor integral do débito imputado por meio de depósito identificado na conta de arrecadação do órgão ou da entidade, anexando o respectivo comprovante;
<![if !supportLists]>b) <![endif]>autorização do desconto do valor do débito em seus vencimentos, de acordo com o art. 95 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, no caso de servidor público;
<![if !supportLists]>c) <![endif]>comprovação da adoção de medidas saneadoras da irregularidade ou ilegalidade que resultaram em ressarcimento ao erário; e
<![if !supportLists]>d) <![endif]>impugnação dos fatos apurados, do valor do débito e/ou da imputação da responsabilidade, acompanhada de eventuais razões de defesa;
VI – dar ciência do relatório conclusivo das providências administrativas aos responsáveis e, quando se tratar de recursos concedidos a título de subvenção, auxílio e contribuição, também ao órgão ou à entidade beneficiária na pessoa do seu atual dirigente; e
I – houver o recolhimento do débito no âmbito interno, apresentação e aprovação da prestação de contas, ou outra situação em que o débito seja descaracterizado;
II – o valor do dano, atualizado monetariamente, for igual ou inferior ao valor adotado pela respectiva fazenda pública para dispensa do ajuizamento de ação de cobrança de dívida ativa; ou
III – o servidor ou os servidores designados tenham concluído pela inexistência de dano.
CAPÍTULO III
DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
SEÇÃO I
Da Instauração
I – fato ensejador da tomada de contas especial, em descrição sucinta e clara;
II – número do processo preexistente ou previamente constituído especificamente para a finalidade;
III – número da decisão do Tribunal de Contas que ensejou a instauração da tomada de contas especial;
IV – número do documento emitido pela DIAG quando for recomendada ou determinada a instauração da tomada de contas;
V – nome e matrícula do servidor ou dos servidores membros da comissão que instruirá a tomada de contas especial; e
VI – prazo de até 90 (noventa) dias para instrução e remessa da tomada de contas especial ao órgão de controle interno.
SEÇÃO II
Dos Prazos e Procedimentos
I – 90 (noventa) dias para:
<![if !supportLists]>d) <![endif]>emitir relatório conclusivo da tomada de contas especial na forma do inciso VII do art. 13 deste Decreto e dar ciência do relatório ao responsável, sendo que, em se tratando de recursos concedidos a título de subvenção, auxílio e contribuição, e não estando mais no cargo o responsável, também ao órgão ou à entidade beneficiária, na pessoa de seu atual dirigente; e
II – 30 (trinta) dias para emissão de Parecer de Controle Interno pelo responsável pelo controle interno, ou emissão de Relatório e Certificado de Auditoria pela DIAG, conforme o caso, e encaminhamento à autoridade administrativa, ou para expedição das determinações previstas no § 3º deste artigo; e
III – 30 (trinta) dias para emissão do pronunciamento mencionado no art. 8º, com determinação dos registros previstos no art. 18 deste Decreto, e encaminhamento dos autos ao Tribunal de Contas.
I – o servidor ou a comissão designada concluir pela inexistência de dano;
II – houver o recolhimento do débito no âmbito interno, a apresentação e aprovação da prestação de contas ou outra situação em que o débito seja descaracterizado; ou
III – o valor do dano, atualizado monetariamente, for superior ao dobro da quantia fixada para encaminhamento ao Tribunal de Contas.
SEÇÃO III
Da Instrução
I – decisão do Tribunal de Contas, caso a tomada de contas especial tenha sido por ele determinada, relatório de auditoria e outros documentos que possam subsidiar o julgamento pelo Tribunal;
II – documento emitido pela DIAG quando a tomada de contas especial tenha sido por ela recomendada ou determinada;
III – cópia da publicação do ato de instauração da tomada de contas especial e do ato de designação de servidor ou comissão;
IV – comprovantes de despesas, comunicações, pareceres, depoimentos colhidos e outros elementos necessários à apuração dos fatos;
V – notificações, acompanhadas de AR ou de qualquer outra forma que assegure a ciência do notificado, bem como de suas manifestações, defesa ou de documentos que comprovem a reparação do dano ao erário, quando houver;
VI – cópia dos relatórios conclusivos, do relatório final de inquérito policial, das decisões em processos administrativos e das ações judiciais, se houver;
VII – relatório conclusivo da tomada de contas especial, na forma do Anexo IV deste Decreto, assinado por todos os membros da comissão ou pelo servidor designado, abrangendo os seguintes elementos:
VIII – Parecer de Controle Interno ou Relatório e Certificado de Auditoria, conforme o caso, contendo manifestação acerca das apurações realizadas, especialmente quanto a:
IX – pronunciamento do titular do órgão, dirigente máximo da entidade ou de autoridade de nível hierárquico equivalente, no qual atestará ciência dos fatos apurados e indicará as medidas adotadas para o saneamento das deficiências e irregularidades;
X – comunicação dando ciência do relatório conclusivo ao responsável e, quando se tratar de recursos concedidos a título de subvenção, auxílio e contribuição e, não estando mais no cargo o responsável, também ao órgão ou à entidade beneficiária, na pessoa do seu dirigente atual;
XI – comprovantes de que foram realizados os registros mencionados no art. 18 deste Decreto.
I – os autos deverão conter, além dos documentos enumerados nos incisos do art. 13 deste Decreto:
II – o Parecer de Controle Interno ou Relatório e Certificado de Auditoria conterá, além das manifestações previstas no inciso VIII do art. 13 deste Decreto, pronunciamento sobre a observância às normas legais e regulamentares, por parte do concedente, referentes à celebração do termo, avaliação do plano de trabalho, fiscalização do cumprimento do objeto e instauração tempestiva da tomada de contas especial.
I – comunicação formal do setor responsável pelos bens, dinheiros ou valores públicos;
II – cópia da nota fiscal de aquisição do bem ou termo de doação;
III – ficha individual de bem patrimonial ou ficha de movimento do material contendo descrição do bem, número patrimonial, data e valor da aquisição e sua localização;
IV – cópia do contrato, convênio ou termo de cessão, quando se tratar de bens de terceiros;
V – orçamentos com valores atuais do bem ou similar;
VI – cópia do boletim de ocorrência policial, caso o fato tenha sido comunicado à autoridade policial; e
VII – comprovação dos registros contábeis de baixa do bem e inscrição na conta de responsabilidade.
CAPÍTULO IV
DA REPRESENTAÇÃO AO TRIBUNAL DE CONTAS
I – não cumprimento das determinações previstas no § 9º do art. 5º e no § 7º do art. 9º deste Decreto; e
II – não conclusão dos procedimentos de providências administrativas e de tomada de contas especial nos prazos previstos no § 2º do art. 5º e no caput do art. 11 deste Decreto, respectivamente.
CAPÍTULO V
DO ENCAMINHAMENTO AO TRIBUNAL DE CONTAS
I – recolhimento do débito no âmbito interno, atualizado monetariamente;
II – apresentação e aprovação da prestação de contas;
III – o valor do dano, atualizado monetariamente, ser inferior ao limite fixado pelo Tribunal de Contas para encaminhamento de tomada de contas especial; ou
IV – outra situação em que o débito seja descaracterizado.
CAPÍTULO VI
DOS REGISTROS
I – julgar a tomada de contas especial regular ou regular com ressalva;
II – excluir a responsabilidade do agente;
III – afastar o débito, ainda que julgadas irregulares as contas do responsável;
IV – considerar iliquidáveis as contas;
V – der quitação ao responsável pelo recolhimento do débito; e
VI – deferir parcelamento do débito e ficar comprovado o pagamento da primeira parcela.
CAPÍTULO VII
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Florianópolis, 2 de dezembro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni
ANEXO I
NOTIFICAÇÃO Nº ______/________
1 – NOTIFICADO (IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL)
Nome: CPF:
Cargo/Função:
Matrícula (servidor/empregado público):
Local de trabalho ou domicílio: Telefone c/DDD:
Nome da entidade beneficiada (se for o caso): CNPJ:
2 – DESCRIÇÃO SUCINTA DOS FATOS
3 – DANO ATRIBUÍDO AO RESPONSÁVEL
R$ .... (e por extenso)
4 – NOTIFICANTE
Órgão/Fundo/Entidade:
Processo (SPG-e):
Nome do Notificante: Matrícula:
Local de trabalho: Telefone c/DDD:
Endereço (com CEP) para recebimento de manifestações:
_______________/SC, ____/___ /_____. _____________________________________
Nome /Assinatura do Notificante
5 – ESPECIFICAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO
Fica NOTIFICADO, por (nome do servidor), designado por meio (Portaria nº xx), para instrução das (descrição das providências administrativas ou tomada de contas especial), o responsável acima identificado, para que opte, em até 15 (quinze) dias, pela:
<![if !supportLists]>a) <![endif]>reposição do bem ou indenização do valor integral do débito imputado por meio de depósito identificado na conta de arrecadação do órgão ou da entidade, anexando o respectivo comprovante;
<![if !supportLists]>b) <![endif]>autorização do desconto do valor do débito em seus vencimentos, de acordo com o art. 95 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, no caso de servidor público;
<![if !supportLists]>c) <![endif]>comprovação da adoção de medidas saneadoras da irregularidade ou ilegalidade que resultaram em ressarcimento ao erário; e
_____________/SC,____/___ /_____.
_____________________________________
Nome e Assinatura do Notificado (1)
______________________________
Nome/Matrícula/Assinatura da Testemunha (2)
_____________________________________
Nome/Matrícula/Assinatura da Testemunha (2)
(1) A notificação poderá ocorrer por meio de Aviso de Recebimento (AR) a ser anexado aos autos do processo.
(2) Deverão ser colhidas as assinaturas de duas testemunhas no caso de recusa de recebimento do notificado.
ANEXO II
TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPOSIÇÃO
Na presente data, comparece perante o(a) .............. (autoridade administrativa) o(a) ................. (indicar nome, CPF, e a matrícula, se agente público), notificado pela .......... (discriminação do expediente de comunicação), que toma conhecimento da ocorrência ...................... (descrição da ocorrência).
O notificado esclarece que ..................................... (registro de explicações motivos, etc.).
E exclusivamente para efeitos civis, assume a responsabilidade pelo dano e se compromete a repará-lo da forma seguinte:
- ................. (descrever os termos da composição - reposição, indenização com desconto em folha).
Local e data:
__________________________
Nome e assinatura da Autoridade
____________________________________
Nome e assinatura do Responsável
Testemunhas:
1. Nome e assinatura:
2. Nome e assinatura:
ANEXO III
Designação de Servidor Tomador de Contas Especial ou
de Comissão de Tomada de Contas
Portaria nº ....., de ____ / ____ / _____
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA .../DIRETOR GERAL DA .../PRESIDENTE DA ..., no uso de suas atribuições e em conformidade com o que estabelece a legislação vigente, resolve:
(ou, conforme o caso)
Constituir Comissão formada pelos servidores ..., matrícula.... nº.... (individualizados) para, sob a presidência do primeiro, instruir e remeter a tomada de contas especial ao órgão de controle interno no prazo de ... dias (no máximo 90 dias, ou 45 dias, no caso de omissão no dever de prestar contas), contados da publicação desta Portaria, em conformidade com o disposto no Decreto nº xx/ano e na Instrução Normativa nº TC-13/2012, visando a apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano decorrente.
Local e data
Secretário, Diretor Geral ou Presidente
ANEXO IV
RELATÓRIO CONCLUSIVO
(Das providências administrativas ou da Tomada de Contas Especial)
DADOS DO PROCESSO
Órgão/Entidade/Fundo:
Nº Processo:
Nº Decisão do Tribunal de Contas:
Nº Determinação/Recomendação DIAG:
Nº e data publicação da Portaria:
DADOS DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
Administrador/Ordenador atual:
Administrador/Ordenador à época:
Telefone c/DDD:
CPF:
Identidade (nº/data/expedidor):
Endereço:
CEP:
Cidade/Estado:
Telefone c/DDD:
DADOS FINANCEIROS
Nota de Empenho:
Nota de Liquidação:
Ordem Bancária:
Valor:
Data Pagamento:
CADASTRO DE DADOS DO ÓRGÃO OU DA ENTIDADE BENEFICIADA
Órgão/Entidade recebedor(a):
CNPJ:
Telefone c/DDD:
Endereço:
CEP:
Cidade/Estado:
Endereço eletrônico (e-mail):
Dirigente atual:
TOTAL DO DÉBITO APURADO
Valor original do dano:
R$ .... (e por extenso)
Data da ocorrência do dano:
Parcelas recolhidas:
R$
Data:
Valor do dano atualizado:
R$
Data:
Memória de cálculo, indicando o fator de atualização e a sua base legal, se for o caso.*
DADOS DOS RESPONSÁVEIS
1º Responsável:
CPF/CNPJ:
Identidade (nº/data/expedidor):
Endereço domiciliar:
Bairro:
Cidade/Estado:
CEP:
Telefone c/DDD:
Endereço profissional:
Telefone c/DDD:
CEP:
Cidade/Estado:
Cargo, função e matrícula, se servidor público:
Débito imputado ao 1º Responsável:
Valor original do dano:
R$
Data da ocorrência do dano:
Parcelas recolhidas (data):
R$
Valor do dano atualizado (data):
R$
Memória de cálculo, indicando o fator de atualização e a sua base legal, se for o caso.*
2º Responsável: (se houver)
* A memória de cálculo poderá constar em anexo ao relatório.
1 DOS FATOS
1.1 DA COMUNICAÇÃO
Relatar os fatos comunicados que resultaram em dano ao erário, fazendo referência a datas e localização dos documentos nos autos.
<![if !supportLists]>1.2 <![endif]>DAS PROVIDÊNCIAS
Resumir todas as providências adotadas e os seus resultados, e manifestações ocorridas até a emissão deste Relatório em ordem cronológica, fazendo referência à localização nos autos dos respectivos documentos.
2 DA ANÁLISE
Relatar em ordem cronológica os fatos apurados, fazendo referência à localização nos autos dos documentos analisados, indicando as normas e os regulamentos eventualmente infringidos, devendo ser demonstrada a conduta do agente, o resultado danoso, o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado, bem como o grau de culpabilidade de cada agente e eventuais circunstâncias que excluam a responsabilidade.
3 DA CONCLUSÃO
3.1 Conclusões da análise
3.2 Recomendações
Recomendar as providências a serem adotadas pela autoridade administrativa, visando dar cumprimento ao disposto neste Decreto, e a evitar a ocorrência de irregularidades, ilegalidades ou de dano ao erário.
3.3 Identificação de ação judicial
Quando houver, deverá ser identificada a ação judicial e indicada a fase processual em que se encontra.
É o relatório.
Local e data:
Nome(s) e Assinatura(s) do Servidor e/ou da Comissão designada
ANEXO V
NOTA DE CONFERÊNCIA
Tomada de Contas Especial instaurada pela ......................[Portaria nº, de (dia/mês/ano)]
Item
Documentos integrantes da Tomada de Contas Especial (art. 13 deste Decreto)
Fls.
I
Ato de instauração da tomada de contas especial e designação de servidor ou comissão, com cópia da publicação no Diário Oficial do Estado
II
Decisão do Tribunal de Contas, quando por ele determinada
III
Cópia documento emitido pela Diretoria de Auditoria Geral - DIAG, quando por ela recomendada
IV
Cópia dos documentos relativos às providências administrativas adotadas (art. 1º, inciso X)
V
Comprovantes de despesas
Comunicações
Pareceres
Depoimentos colhidos
Outros elementos
VI
Notificações de cobranças
Aviso de Recebimento
Manifestações ou defesa dos responsáveis
Cópia da comprovação da reparação do dano
VII
Comprovante de ciência ao órgão ou à entidade, quando os responsáveis não estiverem mais no cargo
VIII
Cópia do ato de designação de comissão de sindicância ou de processo administrativo e dos respectivos relatórios, quando houver
IX
Cópia de laudos periciais, relatório final de inquérito policial e de decisões em processos administrativos e ações judiciais, quando houver
X
Cópia do contrato, seus aditamentos, e outros documentos pertinentes, quando for o caso
XI
Nota de empenho
XII
Ordem bancária
XIII
Comprovantes de que foram realizados os registros contábeis na conta Diversos Responsáveis em Apuração
Documentos referentes ao repasse de recursos (art. 14)
I
Notificação à entidade beneficiária
II
Termo da avença (contrato, convênio acordo)
III
Comprovante de cadastramento do termo em sistema informatizado
IV
Cópia do procedimento administrativo de concessão dos recursos, quando necessário à apuração dos fatos
V
Comprovante de retenção, pelo concedente, das parcelas não repassadas
VI
Comprovante de bloqueio do beneficiado
VII
Cópia de processos licitatórios, dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso
VIII
Comprovação de recebimento do objeto da avença
Documentos referentes aos casos de desfalque, desvio de bens, dinheiro ou valores públicos (art. 15)
I
Cópia da nota fiscal de aquisição do bem ou termo de doação
II
Ficha individual do bem patrimonial ou ficha de movimento
III
Cópia de contrato, convênio ou termo de cessão, quando for o caso
IV
Orçamentos com valores atuais do bem ou similar
V
Cópia do boletim de ocorrência policial, quando for o caso
VI
Comprovação dos registros contábeis de baixa do bem
- Justificativas da ausência de eventuais documentos relacionados na presente Nota de Conferência: ______________________________________________________
___________________________________________________________________
Obs.:
1. Escreva no campo “Fls.” o número das folhas em que se encontram os documentos relacionados;
2. Todos os documentos exigidos deverão conter as assinaturas e qualificação dos responsáveis;
3. A Nota de Conferência deve ser devidamente preenchida e assinada; e
4. No caso de convênios celebrados com entidades públicas, os comprovantes de despesas poderão ser apresentados na versão cópia.
Local e data,
Assinatura(s) do Servidor ou da Comissão designada