Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1778, de 2 de março de 2022
Nº 1778/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no inciso II do art. 68 da Lei Complementar nº 777, de 14 de dezembro de 2021, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SAP 121267/2021,
DECRETA:
Florianópolis, 2 de março de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Secretário-Chefe da Casa Civil
LEANDRO ANTÔNIO SOARES LIMA
Secretário de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa
ANEXO I
REGULAMENTO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO SOCIOEDUCATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
LIVRO I – DAS COMPETÊNCIAS E DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
TÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
1. Chefia de Gabinete (CGAB); e
2. Assessoria (ASSE);
1. Diretoria do Grupo de Apoio e Escolta Socioeducativa (DGAESE);
2. Diretoria de Intervenção (DINT); e
3. Diretoria do Grupo de Operações com Cães (GOC);
1. Diretor de Unidade de Atendimento Socioeducativo I;
2. Diretor de Unidade de Atendimento Socioeducativo II; e
3. Diretor de Unidade de Atendimento Socioeducativo III;
1. Chefe de Segurança de Unidade de Atendimento Socioeducativo I;
2. Chefe de Segurança de Unidade de Atendimento Socioeducativo II; e
3. Chefe de Segurança de Unidade de Atendimento Socioeducativo III;
1. Coordenação de Apoio Operacional (CAO);
2. Coordenação Pedagógica (COP);
3. Coordenação Psicossocial e Saúde (COPS);
4. Coordenação de Segurança (COSEG);
5. Coordenação de Orientação e Correção (NURC); e
6. Coordenação de Núcleo Regional de Inteligência (NURI);
LIVRO II – DA DISCRIMINAÇÃO E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
TÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
CAPÍTULO I
DA DIREÇÃO-GERAL DO DEASE
XVIII - desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas; e
CAPÍTULO II
DA DIREÇÃO-GERAL ADJUNTA DO DEASE
XVIII - desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela DGDS.
CAPÍTULO III
DO GABINETE DA DIREÇÃO-GERAL
SEÇÃO I
Da Chefia de Gabinete
SEÇÃO II
Da Assessoria
TÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE COLEGIADO CONSULTIVO
CAPÍTULO I
DO CONSELHO GESTOR DO DEASE
TÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE APOIO SOCIOEDUCATIVO
CAPÍTULO I
DA SUPERINTENDÊNCIA PSICOSSOCIAL E SAÚDE
XVIII - estruturar programa de atendimento ao egresso; e
CAPÍTULO II
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VAGAS
XVIII - prestar assessoria aos órgãos superiores; e
CAPÍTULO III
DA SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
CAPÍTULO IV
DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVA
SEÇÃO I
Da Direção do Grupo de Apoio e Escolta Socioeducativa
SEÇÃO II
Da Direção de Intervenção
SEÇÃO III
Da Direção do Grupo de Operações com Cães
CAPÍTULO V
DA SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO E PROFISSIONALIZAÇÃO
XVIII - responsabilizar-se pelo pleno funcionamento do SIPIA e do SISE, no que for de sua competência;
CAPÍTULO VI
DO NÚCLEO DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
XVIII - elaborar e apresentar relatório periódico das notícias relacionadas ao Sistema Socioeducativo do Estado;
XXIII - acompanhar e avaliar a divulgação da imagem do DEASE;
CAPÍTULO VII
DA COORDENAÇÃO ESTADUAL DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOCIOEDUCATIVO
TÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA
CAPÍTULO I
DAS SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
XVIII - responsabilizar-se pela fiscalização e pelo supervisionamento das ações desenvolvidas pelas Unidades de Atendimento Socioeducativo da regional que lhe compete, preferencialmente de maneira presencial;
XXIII - fiscalizar e autorizar serviços do sistema de gestão de frota;
SEÇÃO I
Dos Estabelecimentos Socioeducativos
SUBSEÇÃO I – Da Direção
XVIII - gerenciar crises e mediar conflitos;
SUBSEÇÃO II – Da Chefia de Segurança
SUBSEÇÃO III – Das Coordenações Setoriais
XVIII - articular parcerias e elaborar planos, projetos e programas de formação profissional com o sistema S;
XXIII - atuar no programa de atendimento ao egresso.
SUBSEÇÃO IV – Das Supervisões de Plantão
SUBSEÇÃO V – Das Supervisões de Gestão de Parceria (OSC)
SUBSEÇÃO VI – Das Supervisões de NISE
LIVRO III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
ANEXO II
QUADRO DE UNIDADES DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO
DO ESTADO DE SANTA CATARINA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL UNIDADE SOCIOEDUCATIVA
SIGLA
SUBDIVISÃO
Superintendência Regional da Grande Florianópolis
SR01
Centro de Atendimento Socioeducativo Regional – CASE de São José
CASER01
Unidade Regional de Internação Definitiva
Centro de Atendimento Socioeducativo – CASE de Florianópolis
CASE01
Unidade de Internação Definitiva
Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório – CASEP de São José
CASEP01
Unidade de Internação Provisória
Centro de Internação Feminino – CIF de Florianópolis
CIF01
Unidade de Internação Feminina
Superintendência Regional do Norte Catarinense
SR02
Centro de Atendimento Socioeducativo Regional – CASE de Joinville
CASER02
Unidade Regional de Internação Definitiva
Centro de Atendimento Socioeducativo – CASE de Itajaí
CASE02
Unidade de Internação Definitiva
Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório – CASEP de Joinville
CASEP02
Unidade de Gestão de Parceria
Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório – CASEP de Blumenau
CASEP03
Unidade de Gestão de Parceria
Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório – CASEP de Rio do Sul
CASEP04
Unidade de Gestão de Parceria
Casa de Semiliberdade de Blumenau
CSL01
Unidade de Gestão de Parceria
Superintendência Regional do Oeste Catarinense
SR03
Centro de Atendimento Socioeducativo Regional – CASE de Chapecó
CASER03
Unidade Regional de Internação Definitiva
Centro de Atendimento Socioeducativo – CASE de São Miguel do Oeste
CASE03
Unidade de Internação Definitiva
Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório – CASEP de Concórdia
CASEP05
Unidade de Gestão de Parceria
Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório – CASEP de Joaçaba
CASEP06
Unidade de Gestão de Parceria
Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório – CASEP de São José do Cedro
CASEP07
Unidade de Gestão de Parceria
Centro de Internação Feminino – CIF de Chapecó
CIF02
Unidade de Internação Feminina
Superintendência Regional Serrana Catarinense
SR04
Centro de Atendimento Socioeducativo Regional – CASE de Lages
CASER04
Unidade Regional de Internação Definitiva
Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório – CASEP de Curitibanos
CASEP08
Unidade de Gestão de Parceria
Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório – CASEP de Caçador
CASEP09
Unidade de Gestão de Parceria
Casa de Semiliberdade de Lages
CSL02
Unidade de Semiliberdade
Case de Semiliberdade de Caçador
CSL03
Unidade de Gestão de Parceria
Superintendência Regional do Sul Catarinense
SR05
Centro de Atendimento Socioeducativo Regional – CASE de Criciúma
CASER05
Unidade Regional de Internação Definitiva
Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório – CASEP de Tubarão
CASEP10
Unidade de Internação Provisória
Casa de Semiliberdade de Criciúma
CSL04
Unidade de Semiliberdade