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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1778, de 2 de março de 2022

Nº 1778/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no inciso II do art. 68 da Lei Complementar nº 777, de 14 de dezembro de 2021, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SAP 121267/2021,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Regulamento da Estrutura Organizacional Básica do Departamento de Administração Socioeducativa do Estado de Santa Catarina, conforme redação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
A distribuição regional dos estabelecimentos socioeducativos, suas siglas e sua subdivisão de espécies serão definidas conforme relação constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
Fica o Secretário de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa autorizado a baixar os atos complementares necessários à execução deste Decreto, desde que não impliquem aumento de despesa.
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Estado.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022.

Florianópolis, 2 de março de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Secretário-Chefe da Casa Civil

LEANDRO ANTÔNIO SOARES LIMA

Secretário de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa

ANEXO I

REGULAMENTO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO SOCIOEDUCATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

LIVRO I – DAS COMPETÊNCIAS E DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

TÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 1.
O Departamento de Administração Socioeducativa (DEASE), subordinado à Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP) e essencial ao cumprimento das medidas socioeducativas, é competente para:
Isupervisionar, avaliar e monitorar técnica, operacional e administrativamente as atividades do Sistema Socioeducativo do Estado;
IIcoordenar, supervisionar, acompanhar e requisitar relatórios das ações desenvolvidas nas Unidades de Atendimento Socioeducativo e dos objetivos alcançados;
IIIequipar as Unidades de Atendimento Socioeducativo com bens imóveis e móveis necessários à operacionalização das atividades a serem executadas;
IVadministrar, planejar e coordenar os programas para a execução das medidas socioeducativas em regime de internação e semiliberdade;
Vexecutar, por meio das Unidades de Atendimento Socioeducativo, o Plano Estadual Programático de Segurança;
VIzelar pela integridade física e psicológica dos adolescentes e dos operadores do Sistema Socioeducativo do Estado;
VIIfomentar a defesa dos direitos dos adolescentes e/ou jovens em conflito com a lei;
VIIIrequerer a abertura de processos administrativos e de sindicâncias que envolvam servidores da administração direta e indireta vinculados à SAP quando lhes for imputada a suspeita de violação de direitos dos adolescentes e/ou jovens inseridos nas Unidades de Atendimento Socioeducativo, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa;
IXarticular a intersetorialidade das políticas públicas, promovendo ações e campanhas que favoreçam a inclusão social e produtiva dos adolescentes e/ou jovens em conflito com a lei e egressos do Sistema Socioeducativo do Estado;
Xsubmeter ao Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente políticas, planos e programas que venham a compor o Sistema Socioeducativo do Estado;
XIestabelecer convênios, termos de parcerias e outras formas de contrato para garantir os direitos dos adolescentes e/ou jovens em conflito com a lei;
XIIpublicizar sistematicamente, através de meios eletrônicos e impressos, informações e dados atualizados sobre o Sistema Socioeducativo do Estado;
XIIIfomentar ações governamentais com enfoque na prevenção e no enfrentamento das violências institucionais e interpessoais no âmbito da convivência comunitária e nas Unidades de Atendimento Socioeducativo; e
XIVcooperar com os demais órgãos da execução de medidas socioeducativas, da execução penal e da segurança pública.
Parágrafo únicoCompete ao DEASE prestar assistência:
Iao Governo do Estado de Santa Catarina;
IIà Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina;
IIIao Tribunal de Justiça de Santa Catarina;
IVao Ministério Público de Santa Catarina;
Vao Tribunal de Contas do Estado; e
VIà Procuradoria-Geral do Estado.

TÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

Art. 2.
A estrutura organizacional básica do DEASE compreende:
Iórgãos de Direção-Geral:
a)Direção-Geral do Departamento de Administração Socioeducativa (DGDS);
b)Direção-Geral Adjunta do Departamento de Administração Socioeducativa (DGADS); e
c)Gabinete da Direção-Geral (GDG):

1. Chefia de Gabinete (CGAB); e

2. Assessoria (ASSE);

IIórgão de Colegiado Consultivo: o Conselho Gestor do DEASE (CGD);
IIIórgãos de Apoio ao DEASE:
a)Superintendência Psicossocial e Saúde (SPS);
b)Superintendência de Vagas (SUV);
c)Superintendência de Medidas Socioeducativas (SMS);
d)Superintendência de Segurança Socioeducativa (SSEG):

1. Diretoria do Grupo de Apoio e Escolta Socioeducativa (DGAESE);

2. Diretoria de Intervenção (DINT); e

3. Diretoria do Grupo de Operações com Cães (GOC);

e)Superintendência de Educação e Profissionalização (SEP);
f)Núcleo de Segurança Institucional (NSI); e
g)Coordenação Estadual do Sistema de Informações Socioeducativo (SISE); e
IVEstrutura das mesorregiões do DEASE:
a)Superintendência Regional (SR), a qual estão subsumidas as Supervisões de Gestão de Parceria; e
b)Diretoria de Unidade de Atendimento Socioeducativo (DUS):

1. Diretor de Unidade de Atendimento Socioeducativo I;

2. Diretor de Unidade de Atendimento Socioeducativo II; e

3. Diretor de Unidade de Atendimento Socioeducativo III;

c)Chefia de Segurança (CSG):

1. Chefe de Segurança de Unidade de Atendimento Socioeducativo I;

2. Chefe de Segurança de Unidade de Atendimento Socioeducativo II; e

3. Chefe de Segurança de Unidade de Atendimento Socioeducativo III;

d)Coordenadoria de Unidade de Atendimento Socioeducativo (COUS):

1. Coordenação de Apoio Operacional (CAO);

2. Coordenação Pedagógica (COP);

3. Coordenação Psicossocial e Saúde (COPS);

4. Coordenação de Segurança (COSEG);

5. Coordenação de Orientação e Correção (NURC); e

6. Coordenação de Núcleo Regional de Inteligência (NURI);

e)Supervisão de Plantão (SPP); e
f)Supervisão de Núcleo de Inteligência Socioeducativa (NISE).
Art. 3.
As Unidades de Atendimento Socioeducativo, diretamente subordinadas ao DEASE, são classificadas como de internação definitiva, internação provisória e semiliberdade.

LIVRO II – DA DISCRIMINAÇÃO E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

TÍTULO I

DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO

Art. 4.
O DEASE é órgão permanente de execução das medidas socioeducativas e essencial à segurança e organização dos Estabelecimentos Socioeducativos.
Parágrafo únicoPara os fins deste Regulamento, os Estabelecimentos Socioeducativos também serão denominados Unidades de Atendimento Socioeducativo.

CAPÍTULO I

DA DIREÇÃO-GERAL DO DEASE

Art. 5.
Compete à Direção-Geral do DEASE (DGDS) administrar, promover e coordenar as atividades do Sistema Socioeducativo do Estado, por meio da administração geral do DEASE, e também:
Igerir, planejar, coordenar, fiscalizar e controlar a execução de atividades afetas ao Sistema Socioeducativo do Estado;
IIorientar servidores na realização dos trabalhos que lhes competem e na conduta funcional;
IIIelaborar estudos, pesquisas, projetos e implementar ações concernentes ao Sistema Socioeducativo do Estado, visando ao aperfeiçoamento dos órgãos e das entidades;
IVprestar esclarecimentos e orientações ao público interno e externo sobre assuntos inerentes às ações da diretoria;
Vacompanhar e avaliar o desempenho da equipe e a execução das ações da diretoria;
VIexercer as competências e atribuições definidas na legislação em vigor;
VIIpreparar informações e demonstrativos sobre os serviços executados;
VIIIprestar assessoria aos órgãos superiores;
IXdistribuir tarefas, orientar a sua execução e controlar seus resultados;
Xacompanhar a execução das atividades e o cumprimento das metas estabelecidas;
XIefetuar a gestão de contratos e convênios administrativos e outros instrumentos congêneres;
XIIpromover o trabalho em equipe;
XIIIemitir pareceres;
XIVelaborar e emitir documentos, expedientes e relatórios;
XVprestar informações ao público interno e externo;
XVIacompanhar as publicações dos atos institucionais;
XVIIefetuar a gestão de contratos;

XVIII - desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas; e

XIXauxiliar na elaboração da proposta orçamentária anual e plurianual.

CAPÍTULO II

DA DIREÇÃO-GERAL ADJUNTA DO DEASE

Art. 6.
Compete à Direção-Geral Adjunta do DEASE (DGADS) assistir ao Diretor-Geral em suas atribuições, incluindo naquelas determinadas sob a forma de delegação, e também:
Isubstituir o Diretor em sua ausência;
IIplanejar, coordenar, fiscalizar e controlar a execução de atividades afetas ao Sistema Socioeducativo do Estado;
IIIelaborar estudos, pesquisas e projetos e implementar ações concernentes ao Sistema Socioeducativo do Estado, visando ao aperfeiçoamento dos órgãos e das entidades;
IVprestar esclarecimentos e orientações ao público interno e externo sobre assuntos inerentes às ações da diretoria;
Vacompanhar e avaliar o desempenho da equipe e a execução das ações da diretoria;
VIexercer as competências e atribuições definidas na legislação em vigor;
VIIpreparar informações e demonstrativos sobre serviços executados;
VIIIprestar assessoria aos órgãos superiores;
IXdistribuir tarefas, orientar sua execução e controlar seus resultados;
Xacompanhar a execução das atividades e o cumprimento das metas estabelecidas;
XIefetuar a gestão de contratos administrativos;
XIIpromover o trabalho em equipe;
XIIIemitir pareceres;
XIVelaborar e emitir documentos, expedientes e relatórios;
XVprestar informações ao público interno e externo;
XVIacompanhar as publicações dos atos institucionais;
XVIIauxiliar na elaboração da proposta orçamentária anual e plurianual; e

XVIII - desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela DGDS.

CAPÍTULO III

DO GABINETE DA DIREÇÃO-GERAL

SEÇÃO I

Da Chefia de Gabinete

Art. 7.
Compete à Chefia de Gabinete (CGAB) assistir ao Diretor-Geral nas funções de representação funcional, política e social, e também:
Iassessorar a DGDS no desempenho de suas funções;
IIgerenciar informações das demais superintendências do DEASE;
IIIauxiliar nas tarefas administrativas e em reuniões;
IVcoordenar a agenda da DGDS e da DGADS Adjunta;
Vcontrolar e fazer a triagem das correspondências e dos documentos afetos a matérias de competência do órgão;
VIorganizar viagens e eventos do DEASE;
VIIprestar apoio técnico e administrativo aos superiores;
VIIIdesempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas;
IXorganizar e manter atualizado o registro de visitas; e
Xelaborar e emitir documentos, expedientes e relatórios.

SEÇÃO II

Da Assessoria

Art. 8.
Compete à Assessoria (ASSE) prestar apoio técnico à DGDS, à DGADS e aos Superintendes do DEASE, e também:
Iprogramar, organizar, executar e controlar as atividades de apoio administrativo;
IIatender as autoridades, os servidores, os colaboradores e o público geral;
IIIorganizar e manter atualizado o registro de visitas;
IVorganizar e manter atualizado o cadastro de autoridades, órgãos e entidades municipais, estaduais e federais;
Vorganizar e atualizar as agendas da DGDS e da DGADS;
VIcontrolar o registro e a expedição de correspondências;
VIIprestar apoio técnico e administrativo aos superiores;
VIIIexercer outras atribuições que lhe sejam determinadas pelos superiores hierárquicos; e
IXelaborar e emitir documentos, expedientes e relatórios.

TÍTULO II

DOS ÓRGÃOS DE COLEGIADO CONSULTIVO

CAPÍTULO I

DO CONSELHO GESTOR DO DEASE

Art. 9.
Compete ao Conselho Gestor do DEASE (CGD), órgão de deliberação coletiva do Departamento, orientar as atividades socioeducativas e administrativas, e também:
Iparticipar da gestão compartilhada com a DGDS, os gestores dos setoriais da SAP, os Superintendentes do DEASE e das Unidades de Atendimento Socioeducativo;
IIparticipar do planejamento das atividades socioeducativas e administrativas, discutir e deliberar acerca dos assuntos pertinentes ao Sistema Socioeducativo do Estado, utilizando metodologia de exposições e votação, em consonância com as diretrizes dispostas na legislação em vigor;
IIIpropor ações ou alterações com vistas à solução dos problemas das Unidades de Atendimento Socioeducativo;
IVacompanhar e avaliar o atendimento prestado no Sistema Socioeducativo do Estado, auxiliando a DGDS na tomada de decisões; e
Vmanifestar-se sobre todos os assuntos de sua competência, incluindo aqueles encaminhados pelos usuários do Sistema Socioeducativo do Estado e pelas entidades externas.
Parágrafo únicoCompõem o CGD:
ISecretários da Pasta;
IIDiretor-Geral do DEASE;
IIISuperintendentes Regionais; e
IVGestores dos setoriais da SAP.

TÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DE APOIO SOCIOEDUCATIVO

Art. 10.
s órgãos de apoio ao Sistema Socioeducativo do Estado serão subdivididos em Superintendências, as quais serão exercidas privativamente por Agentes de Segurança Socioeducativos (AGESEGs).

CAPÍTULO I

DA SUPERINTENDÊNCIA PSICOSSOCIAL E SAÚDE

Art. 11.
Compete à Superintendência Psicossocial e Saúde (SPS) prestar apoio à DGDS, e também:
Iorientar as Unidades de Atendimento Socioeducativo quanto aos atendimentos e acompanhamentos dos socioeducandos;
IIrealizar supervisão técnica sempre que uma Unidade de Atendimento Socioeducativo necessitar;
IIIrealizar parecer técnico, quando solicitado;
IVcoordenar o trabalho de implantação e implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Adolescente em Regime de Internação, Internação Provisória e Semiliberdade (PNAISARI);
Vestimular as Unidades de Atendimento Socioeducativo a participarem de campanhas nacionais ou estaduais, como Agosto Lilás, Setembro Amarelo, Outubro Rosa, Novembro Azul, Campanhas de combate à violência contra a mulher, entre outras;
VIincentivar a adesão das Unidades de Atendimento Socioeducativo às campanhas de vacinação;
VIIparticipar e incentivar que os técnicos socioeducativos participem de seminários, painéis, encontros e congressos sobre adolescência, socioeducação, saúde mental e desenvolvimento psicológico;
VIIIpromover seminários, fóruns ou rodas de conversa sobre temas relevantes da competência desta Superintendência;
IXelaborar estudos de casos para subsidiar todas as Unidades de Atendimento Socioeducativo, quando necessário;
Xfiscalizar as Unidades de Atendimento Socioeducativo quanto à elaboração dos estudos de casos feitos pelas equipes multidisciplinares;
XIemitir pareceres técnicos, protocolos e relatórios afetos às suas atribuições;
XIIdar suporte, orientação e diretrizes às Unidades de Atendimento Socioeducativo no que tange à área e, também, supervisioná-las;
XIIIdar suporte à Superintendência de Vagas no fluxo de encaminhamentos para internações psiquiátricas;
XIVdar suporte às Unidades de Atendimento Socioeducativo quanto aos atendimentos de saúde mental com a rede de apoio;
XVresponsabilizar-se pelo pleno funcionamento do Sistema de Informação para Infância e Adolescência Socioeducativas (SIPIA);
XVIparticipar das comissões do DEASE, da SAP e de instituições externas, no que lhe compete, e disponibilizar servidores para comporem-nas;
XVIIprestar apoio à DGDS, às demais Superintendências e à SAP;

XVIII - estruturar programa de atendimento ao egresso; e

XIXparticipar da elaboração dos termos de referência no que for de sua competência.

CAPÍTULO II

DA SUPERINTENDÊNCIA DE VAGAS

Art. 12.
Compete à Superintendência de Vagas (SUV) prestar apoio à DGDS, e também:
Irecepcionar e responder documentos no prazo de que trata a Resolução Conjunta SCC nº 001, de 23 de novembro de 2017, e observar toda a legislação em vigor;
IIanalisar e operacionalizar os pedidos de vaga oriundos da autoridade judiciária;
IIIanalisar e operacionalizar os pedidos de transferência de internos;
IVanalisar e operacionalizar as solicitações de outros Estados referentes às vagas para internos;
Vencaminhar as escoltas e os traslados de internos;
VIresponder processos, questionamentos e indagações que envolvam assuntos de competência desta Superintendência;
VIIcorresponsabilizar-se pelo funcionamento do plantão desta Superintendência, após o horário de expediente, mediante prévia escala de plantão;
VIIIresponsabilizar-se pelo preenchimento inicial do SISE, principalmente pelo cadastro inicial do adolescente;
IXmanter atualizados os dados dos adolescentes em atendimento, apreendidos ou que aguardam disponibilização de vagas para iniciar ou continuar o cumprimento de medidas socioeducativas;
Xcomunicar aos Diretores das Unidades de Atendimento Socioeducativo qualquer movimentação de adolescentes (ingressos, transferências, audiências etc.);
XIproduzir dados estatísticos;
XIIproduzir infográficos do DEASE;
XIIIpreencher no SISE os dados necessários aos indicadores, acompanhar o desempenho apresentado por essas informações, com vistas ao alcance das metas da Gestão;
XIVproduzir relatórios, quando solicitado pelos superiores e por outras instituições;
XVrealizar reuniões com seus colaboradores;
XVIparticipar das comissões do DEASE, da SAP e de instituições externas, no que lhe compete, e disponibilizar servidores para comporem-nas;
XVIIgerir, coordenar e supervisionar a execução das demais atividades afetas à sua área de atuação;

XVIII - prestar assessoria aos órgãos superiores; e

XIXparticipar da elaboração dos termos de referência no que for de sua competência.

CAPÍTULO III

DA SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

Art. 13.
Compete à Superintendência de Medidas Socioeducativas (SMS) prestar apoio à DGDS, e também:
Iparticipar das comissões do DEASE, da SAP e de instituições externas, no que lhe compete, e disponibilizar servidores para comporem-nas;
IIinstruir, analisar e responder processos de sua competência;
IIIrealizar reuniões com seus colaboradores;
IVprestar assessoria aos órgãos superiores;
Vcorresponsabilizar-se pela gestão de frota do DEASE, de modo alinhado ao setor de gestão de frota da SAP;
VIresponsabilizar-se pelos encaminhamentos relacionados aos recursos humanos do DEASE;
VIIrealizar as certificações necessárias aos procedimentos que envolvam as rotinas do departamento, por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (SIGEF);
VIIIresponsabilizar-se pelos expedientes oriundos da consultoria executiva da Pasta, da Procuradoria-Geral do Estado, do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e das demais instituições fiscalizadoras da medida socioeducativa;
IXparticipar da elaboração dos termos de referência no que for de sua competência; e
Xrealizar os encaminhamentos pertinentes à administração e ao uso do Cartão de Pagamento do Estado de Santa Catarina (CPESC), alinhados ao setor competente da Pasta.

CAPÍTULO IV

DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVA

Art. 14.
Compete à Superintendência de Segurança Socioeducativa (SSEG) prestar apoio à DGDS, e também:
Ielaborar documentos com vistas à padronização das diretrizes de Segurança nas Unidades de Atendimento Socioeducativo e gestão de riscos;
IIcoordenar os grupos especializados do DEASE;
IIIorganizar e acompanhar as intervenções de caráter preventivo e corretivo nas Unidades de Atendimento Socioeducativo, com os Superintendentes Regionais;
IVacompanhar casos de motins, rebeliões, tentativas de fuga, entre outros, prestando os auxílios necessários;
Vrealizar estudos e levantamentos acerca de melhorias que possam ser implementadas na segurança das Unidades de Atendimento Socioeducativo;
VIplanejar e proporcionar formações constantes em parceria com a Academia Profissional, para promover a melhoria da segurança nas Unidades de Atendimento Socioeducativo;
VIIacompanhar assuntos que envolvam o tema segurança;
VIIIencaminhar à DGDS relatórios das ações realizadas;
IXrealizar reuniões periódicas com os seus colaboradores;
Xprestar assessoria aos órgãos superiores;
XIemitir pareceres, relatórios e manifestar-se no que tange à temática segurança no âmbito da socioeducação catarinense, quando solicitado pela DGDS;
XIIdar suporte, orientação e diretrizes às Unidades de Atendimento Socioeducativo no que tange à temática segurança e supervisioná-las;
XIIIparticipar das comissões do DEASE, da SAP e de instituições externas, no que lhe compete, e disponibilizar servidores para comporem-nas;
XIVatuar com outras forças de segurança;
XVatuar com os núcleos de inteligência e contrainteligência; e
XVIparticipar da elaboração dos termos de referência no que for de sua competência.

SEÇÃO I

Da Direção do Grupo de Apoio e Escolta Socioeducativa

Art. 15.
Compete à Direção do Grupo de Apoio e Escolta Socioeducativa (DGAESE) prestar apoio à Superintendência de Segurança Socioeducativa (SSEG), e também:
Iorientar, organizar e acompanhar atividades relativas à Pasta;
IIrealizar estudos e levantamentos acerca de melhorias que possam ser implementadas na área de atuação; e
IIIexecutar as atividades de escolta, traslados, custódia hospitalar, transferências e remoção de internos por meio rodoviário, marítimo ou aéreo, conforme o determinado pela SUV.
§ 1ºA DGAESE também será constituída de:
ICoordenação do Grupo de Apoio e Escolta Socioeducativa (GAESE) do Centro de Atendimento Socioeducativo (CASE) Regional de Chapecó; e
IICoordenação do GAESE do CASE de Florianópolis.
§ 2ºO GAESE terá sede no CASE Regional de Chapecó e no CASE de Florianópolis e será subordinado à SR de sua mesorregião.

SEÇÃO II

Da Direção de Intervenção

Art. 16.
Compete à Direção de Intervenção (DINT) prestar apoio à Superintendência de Segurança Socioeducativa (SSEG), e também:
Iorientar, organizar e acompanhar atividades relativas à Pasta;
IIrealizar estudos e levantamentos acerca de melhorias que possam ser implementadas na área de intervenção e cinotecnia;
IIIexecutar as atividades determinadas pela Superintendência de Segurança; e
IVplanejar e executar todas as ações de intervenção nas Unidades de Atendimento Socioeducativo.

SEÇÃO III

Da Direção do Grupo de Operações com Cães

Art. 17.
A Direção do Grupo de Operações com Cães (DGOC) é responsável pela atividade de cinotecnia no âmbito do Sistema Socioeducativo do Estado, compreendendo o uso e emprego de cães de serviço socioeducativo, tendo como atribuições dar suporte à Superintendência de sua mesorregião, e também:
Iaplicar cães de serviço mediante demanda, conveniência, oportunidade ou iniciativa, observando o bem-estar do animal;
IIatuar em apoio aos estabelecimentos socioeducativos na repressão ao ingresso de drogas, armas de fogo, dispositivos eletrônicos e artefatos explosivos, na busca e recaptura de foragidos, no auxílio nas intervenções socioeducativas, na escolta de internos e nas visitas de autoridades;
IIIintegrar as equipes especializadas em operações extraordinárias;
IVdisponibilizar rotinas e documentação de treinamentos e gerir o plantel canino da SAP;
Vintercambiar recursos e experiências com instituições públicas e privadas e profissionais cinotécnicos;
VIexercer outras competências previstas em lei ou regulamento; e
VIIexecutar as atividades determinadas pela Superintendência de Segurança Socioeducativa.
§ 1ºA DGOC também será constituída de:
ICoordenação do Grupo de Operações com Cães (GOC) do CASE Regional de Chapecó; e
IICoordenação do Grupo de Operações com Cães (GOC) do CASE Regional de Criciúma.
§ 2ºO GOC terá sede no CASE Regional de Chapecó e no CASE Regional de Criciúma e será subordinado à SR de sua mesorregião.

CAPÍTULO V

DA SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO E PROFISSIONALIZAÇÃO

Art. 18.
Compete à Superintendência de Educação e Profissionalização (SEP) dar apoio à DGDS, e também:
Ielaborar planos, projetos e programas de formação profissional e educacional em nível estadual, articulando parcerias com instituições formadoras externas em todos os níveis;
IIrealizar o acompanhamento das equipes técnicas das Unidades de Atendimento Socioeducativo no que tange à temática e prestar apoio a elas;
IIIfomentar a qualificação profissional dos adolescentes e jovens, com vistas à sua inserção ao mercado de trabalho, nos moldes das legislações em vigor;
IVemitir pareceres técnicos, relatórios e manifestações no que tange à temática no âmbito da socioeducação catarinense;
Vdar suporte, orientação e diretrizes às Unidades de Atendimento Socioeducativo no que tange à temática e supervisioná-las;
VIorganizar e supervisionar a escolarização dos adolescentes e jovens, em parceria com a Secretaria de Estado da Educação (SED);
VIIorganizar o currículo escolar com a SED e as instâncias superiores;
VIIIgarantir que as ações desenvolvidas com os jovens e adolescentes sejam de cunho pedagógico;
IXsupervisionar, com orientação técnica, as Unidades de Atendimento Socioeducativo subordinadas ao DEASE;
Xmapear, fiscalizar e orientar todas as Unidades de Atendimento Socioeducativo quanto às formas de disponibilização da merenda escolar;
XIavaliar, com a Unidade de Atendimento Socioeducativo, o desempenho dos adolescentes nas atividades escolares;
XIIpromover incentivo, orientação e suporte técnico aos jovens e adolescentes, envolvendo a equipe multidisciplinar da Unidade de Atendimento Socioeducativo;
XIIIcoordenar as atividades referentes ao Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) e ao Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM);
XIVproduzir dados estatísticos, por meio das informações geradas por relatórios mensais solicitados às Unidades de Atendimento Socioeducativo;
XVrealizar reuniões com seus colaboradores;
XVIconsultar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e outros documentos oficiais norteadores da educação brasileira;
XVIIresponder despachos e questionamentos;

XVIII - responsabilizar-se pelo pleno funcionamento do SIPIA e do SISE, no que for de sua competência;

XIXparticipar das comissões do DEASE, da SAP e de instituições externas, no que lhe compete, e disponibilizar servidores para comporem-nas;
XXarticular parcerias e elaborar planos, projetos e programas de formação profissional com o sistema S;
XXIdesenvolver, com as Superintendências Regionais (SRs) e as Unidades de Atendimento Socioeducativo, metas e indicadores relacionados à temática educação e profissionalização; e
XXIIparticipar da elaboração dos termos de referência no que for de sua competência.

CAPÍTULO VI

DO NÚCLEO DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

Art. 19.
Compete ao Núcleo de Segurança Institucional (NSI) executar medidas que visem à proteção e incolumidade física de autoridades, servidores do Sistema Socioeducativo do Estado, Agentes de Segurança Socioeducativos, dignitários e seus familiares, quando se encontrem em situação de risco em razão do cargo, e também:
Iatuar na prevenção de ocorrências contra autoridades e servidores, para antecipar-se a ameaças e ações hostis e possibilitar a sua neutralização;
IIplanejar e executar a segurança das instalações físicas dos gabinetes e das residências das autoridades e dos servidores ameaçados;
IIIplanejar e coordenar deslocamentos e eventos em que haja a presença das pessoas mencionadas no caput deste artigo;
IVassistir diretamente o Secretário da SAP e o DEASE no desempenho de suas atribuições, especialmente quanto aos assuntos de segurança;
Vplanejar, coordenar e supervisionar a atividade de segurança da informação, que inclui a segurança cibernética, a gestão de incidentes computacionais, o credenciamento de segurança e o tratamento adequado de informações sigilosas no âmbito de sua competência;
VIestudar, analisar e avaliar o uso e a ocupação de áreas indispensáveis à segurança do Sistema Socioeducativo do Estado;
VIIrealizar estudos estratégicos, especialmente sobre temas relacionados com a segurança institucional;
VIIIanalisar e acompanhar questões com potencial de risco, prevenir a ocorrência de crises e articular seu gerenciamento, especialmente em caso de grave e iminente ameaça à estabilidade institucional;
IXrealizar o acompanhamento de assuntos pertinentes às infraestruturas críticas, com prioridade aos que se referem à avaliação de riscos;
Xatuar em questões protocolares e cerimoniais e prestar apoio institucional aos diversos órgãos do Estado;
XIpromover a coordenação e a articulação da comunicação entre o DEASE e os órgãos externos;
XIIplanejar, coordenar e executar os eventos do DEASE;
XIIIauxiliar as Unidades de Atendimento Socioeducativo na divulgação de conteúdo por meio de mídias;
XIVrealizar e manter atualizados os registros fotográficos e videográficos e as informações dos eventos programados pelo DEASE, como inaugurações, ordens de serviço e outras de interesse da Pasta;
XVatender os veículos de imprensa;
XVIrealizar agendamentos com os veículos de imprensa, entre outros;
XVIIpropor e executar a política de comunicação do DEASE, com estratégias, programas, projetos e atividades para o público externo e interno da instituição;

XVIII - elaborar e apresentar relatório periódico das notícias relacionadas ao Sistema Socioeducativo do Estado;

XIXparticipar de discussões e reuniões pertinentes à área de comunicação e outras de interesse do DEASE;
XXmanter o site do DEASE atualizado;
XXIplanejar e coordenar a edição e distribuição de publicações institucionais, de interesse do DEASE, destinadas ao público externo;
XXIIorientar, coordenar, promover e intermediar o relacionamento entre o DEASE e a imprensa;

XXIII - acompanhar e avaliar a divulgação da imagem do DEASE;

XXIVplanejar e coordenar a produção de vídeos institucionais; e
XXVexercer outras competências previstas em lei ou regulamento.
Parágrafo únicoO NSI será subordinado hierárquica e administrativamente à Direção do DEASE.

CAPÍTULO VII

DA COORDENAÇÃO ESTADUAL DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOCIOEDUCATIVO

Art. 20.
Compete à Coordenação Estadual do Sistema de Informações Socioeducativo (SISE) prestar apoio à DGDS, e também:
Igerenciar o funcionamento da plataforma;
IIfiscalizar o preenchimento do SISE de forma adequada; e
IIIprestar apoio e assistência às Unidades de Atendimento Socioeducativo em relação ao tema da coordenação.

TÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA

CAPÍTULO I

DAS SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS

Art. 21.
Compete às Superintendências Regionais (SRs) prestar apoio à DGDS, fiscalizar, planejar e supervisionar as atividades dos estabelecimentos socioeducativos de sua mesorregião, e também:
Ipromover atividades que objetivem a evolução do Sistema Socioeducativo do Estado nas Unidades de Atendimento Socioeducativo de sua mesorregião;
IIparticipar da elaboração de metas para as Unidades de Atendimento Socioeducativo de sua mesorregião, com seus Diretores e a DGDS;
IIIfiscalizar e fazer cumprir as metas estabelecidas para cada Unidade de Atendimento Socioeducativo de sua mesorregião;
IVarticular para que todas as vagas destinadas ao recebimento de internos nas Unidades de Atendimento Socioeducativo estejam aptas à operacionalização, sem interdição judicial;
Vcontribuir para a produção de indicadores para as Unidades de Atendimento Socioeducativo de sua mesorregião;
VItrabalhar para a melhoria dos indicadores;
VIIrealizar visitas periódicas às Unidades de Atendimento Socioeducativo de sua mesorregião, com o objetivo de propor melhorias;
VIIIparticipar do Conselho Gestor do DEASE;
IXpromover a troca de experiências entre as Unidades de Atendimento Socioeducativo;
Xresponsabilizar-se pelos grupos especializados tanto na esfera administrativa quanto operacional;
XIincentivar o uso de protocolos e Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) nas Unidades de Atendimento Socioeducativo;
XIIpriorizar ações voltadas às Unidades de Atendimento Socioeducativo com maiores dificuldades e problemas;
XIIIdetectar falhas institucionais e de segurança, sugerindo melhorias;
XIVpromover reuniões com os Diretores das Unidades de Atendimento Socioeducativo;
XVassessorar o Diretor-Geral, auxiliando-o na tomada de decisões;
XVIatuar como órgão hierárquico superior dos Diretores das Unidades de Atendimento Socioeducativo de sua mesorregião;
XVIIresponsabilizar-se pela proposição e aplicação de políticas públicas no Sistema Socioeducativo do Estado, em consonância com as diretrizes da DGDS;

XVIII - responsabilizar-se pela fiscalização e pelo supervisionamento das ações desenvolvidas pelas Unidades de Atendimento Socioeducativo da regional que lhe compete, preferencialmente de maneira presencial;

XIXplanejar, com a SSEG, ações de prevenção e combate à subversão da ordem e ao crime organizado dentro dos estabelecimentos socioeducativos, visando manter a paz e a disciplina nas Unidades de Atendimento Socioeducativo de sua mesorregião;
XXplanejar, com a DGDS e os Diretores das Unidades de Atendimento Socioeducativo, o plano de metas para que os objetivos propostos pelo Departamento sejam cumpridos;
XXIencaminhar imediatamente ao conhecimento da DGDS e da Corregedoria-Geral da SAP atos de insubordinação e/ou indisciplina de servidores vinculados à regional para as providências cabíveis;
XXIIexercer a administração, o planejamento, a contabilidade, a prestação de contas e as demais incumbências relativas aos Fundos Rotativos, incentivando parcerias com entidades ou com o empresariado local para o desenvolvimento profissional e a oferta de oficinas nos estabelecimentos socioeducativos;

XXIII - fiscalizar e autorizar serviços do sistema de gestão de frota;

XXIVauxiliar os Diretores das Unidades de Atendimento Socioeducativo de sua mesorregião na realização dos trabalhos;
XXVprestar assessoria à DGDS e realizar reuniões periódicas com os respectivos Supervisores de Gestão de Parceria, a fim de padronizar e aprimorar as funções desempenhadas por eles; e
XXVIresponsabilizar-se pelas obrigações do Supervisor-Gestor de Parceria de sua mesorregião na ocasião de sua ausência, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, até a designação de outra pessoa para o cargo.
§ 1ºPara fins de organização, planejamento e execução, as Superintendências serão divididas em 5 (cinco) mesorregiões:
ISuperintendência Regional da mesorregião Grande Florianópolis;
IISuperintendência Regional da mesorregião Norte Catarinense;
IIISuperintendência Regional da mesorregião Oeste Catarinense;
IVSuperintendência Regional da mesorregião Serrana Catarinense; e
VSuperintendência Regional da mesorregião Sul Catarinense.
§ 2ºAs Supervisões das Unidades de Gestão de Parceria (SGP), subordinadas às SRs, serão responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização dos estabelecimentos socioeducativos geridos por Organizações da Sociedade Civil (OSC), subdivididas regionalmente da seguinte forma:
I2 (duas) SGPs da mesorregião do Norte Catarinense;
II2 (duas) SGPs da mesorregião do Oeste Catarinense; e
III1 (uma) SGP da mesorregião Serrana Catarinense.

SEÇÃO I

Dos Estabelecimentos Socioeducativos

Art. 22.
São espécies de Estabelecimentos Socioeducativos:
ICentro de Atendimento Socioeducativo (CASE);
IICentro de Atendimento Socioeducativo Provisório (CASEP);
IIICasa de Semiliberdade (CSL);
IVCentro de Internação Feminina (CIF); e
VUnidade de Apoio Especializado (UAE).
§ 1ºAto do Secretário da SAP poderá classificar agrupamentos de estabelecimentos socioeducativos para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
§ 2ºAs SRs terão sede no CASE Regional de Criciúma, no CASE Regional de São José, no CASE Regional de Joinville, no CASE Regional de Lages e no CASE Regional de Chapecó.
Art. 23.
s CASEs Regionais, unidades regionais de internação definitiva, serão constituídos de:
IDireção I;
IIChefia de Segurança I;
IIICoordenações, subdivididas em:
a)Coordenação de Segurança;
b)Coordenação Pedagógica;
c)Coordenação de Apoio Operacional;
d)Coordenação Psicossocial e Saúde;
e)Coordenação de Núcleo Regional de Inteligência (NURI); e
f)Coordenação de Orientação e Correção (NURC); e
IVSupervisões, subdivididas em:
a)4 (quatro) Supervisões de Plantão; e
b)1 (uma) Supervisão de Núcleo de Inteligência Socioeducativa (NISE).
Art. 24.
s CASEs, unidades de internação definitiva, serão constituídos de:
IDireção II;
IIChefia de Segurança II;
IIICoordenações, subdivididas em:
a)Coordenação Pedagógica;
b)Coordenação de Apoio Operacional; e
c)Coordenação Psicossocial e Saúde; e
IVSupervisões, subdivididas em:
a)4 (quatro) Supervisões de Plantão; e
b)1 (uma) Supervisão de Núcleo de Inteligência Socioeducativa (NISE).
Parágrafo únicoO CASE de Florianópolis terá à disposição 1 (uma) Coordenação de Segurança, além da estrutura prevista neste Regulamento.
Art. 25.
s CASEPs, unidades de internação provisória, serão constituídos de:
IDireção III;
IIChefia de Segurança III;
IIICoordenações, subdivididas em:
a)Coordenação Pedagógica; e
b)Coordenação Psicossocial e Saúde; e
IVSupervisões, subdivididas em:
a)4 (quatro) Supervisões de Plantão; e
b)1 (uma) Supervisão de Núcleo de Inteligência Socioeducativa (NISE).
Parágrafo únicoAs disposições deste artigo não se aplicam ao CASEP de São José.
Art. 26.
As CSLs, unidade de semiliberdade, serão constituídas de:
IDireção III;
IIChefia de Segurança III;
IIICoordenações, subdivididas em:
a)Coordenação Pedagógica; e
b)Coordenação Psicossocial e Saúde; e
IV4 (quatro) Supervisões de Plantão.
Art. 27.
s CIFs, unidades de internação feminina, além da estrutura prevista neste Regulamento, serão constituídos de:
ICoordenação de Segurança; e
II4 (quatro) Supervisões de Plantão.
Art. 28.
As UAE serão constituídas de:
ICoordenação de Sistema de Informações Socioeducativo (COSISE);
IICoordenação do Núcleo de Segurança Institucional (CONSI), à qual estão subsumidas 4 (quatro) Supervisões do Núcleo de Segurança Institucional (NSI); e
III4 (quatro) Supervisões do Núcleo de Intervenção Socioeducativa.

SUBSEÇÃO I – Da Direção

Art. 29.
Compete à Direção das Unidades de Atendimento Socioeducativo exercer as funções previstas na Lei nº 777, de 14 de dezembro de 2021, e também:
Icumprir e fazer cumprir documentos, normativas internas e externas à Unidade de Atendimento Socioeducativo;
IIparticipar da elaboração do projeto pedagógico, do regimento interno, do plano de trabalho, do relatório anual das atividades e das normativas internas;
IIIarticular capacitação e formação continuada para o corpo funcional da Unidade de Atendimento Socioeducativo, assim como parcerias com programas, projetos e serviços da rede de atendimento;
IVexpedir ordens de serviços, circulares normativas internas e promover o cumprimento das determinações judiciais relativas aos adolescentes;
Vapropriar-se do conteúdo dos livros de registro e dos demais documentos correlatos, oficializando os procedimentos;
VIexpedir e assinar correspondências, documentos e expedientes de sua competência;
VIIconvocar e/ou coordenar reuniões na Unidade de Atendimento Socioeducativo;
VIIIgerenciar crises, mediar conflitos e coordenar a administração da gestão de pessoas, buscando o cumprimento das normas e dos procedimentos institucionais;
IXpromover ações interdisciplinares com a equipe técnica;
Xcoordenar a elaboração de um plano de segurança programático voltado à comunidade de Atendimento Socioeducativo, a fim de assegurar aos servidores e/ou funcionários um ambiente seguro e tranquilo para o desempenho de suas atribuições;
XIacompanhar as atividades e os serviços da área técnica e administrativa;
XIIremeter informações do quadro de vagas e relatório das atividades desenvolvidas com os adolescentes para o DEASE, em período e data definidos pelo Departamento;
XIIIenviar relatório estatístico de atendimento anual para o DEASE, em conformidade com as orientações recebidas;
XIVpromover e desenvolver ações em consonância com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em decorrência de contratos terceirizados;
XVarticular os segmentos que compõem a Unidade de Atendimento Socioeducativo;
XVIgarantir, por meio da SAP, o acesso aos recursos materiais, equipamentos e suprimentos necessários;
XVIIexpedir ordens de serviços, circulares e normativas internas;

XVIII - gerenciar crises e mediar conflitos;

XIXauxiliar no desenvolvimento de indicadores e metas;
XXmanter os indicadores satisfatórios e alcançar as metas estipuladas;
XXIatuar com os núcleos de inteligência e contrainteligência no que concerne aos interesses da Unidade de Atendimento Socioeducativo; e
XXIIindicar Agentes de Segurança Socioeducativos para o exercício das funções de confiança, previstas na Lei Complementar nº 777, de 2021, a serem designados por meio de ato do Secretário da Pasta.

SUBSEÇÃO II – Da Chefia de Segurança

Art. 30.
Compete à Chefia de Segurança supervisionar e controlar as atividades de rotina nas Unidades de Atendimento Socioeducativo, e também:
Isubstituir o Diretor da Unidade de Atendimento Socioeducativo em sua ausência;
IIelaborar a escala de trabalho dos Agentes de Segurança Socioeducativos;
IIIorganizar reuniões com os Agentes de Segurança Socioeducativos;
IVresponsabilizar-se pelo fluxo interno do relatório diário dos Agentes de Segurança Socioeducativos;
Vcumprir e fazer cumprir documentos, normativas internas e externas à Unidade de Atendimento Socioeducativo;
VIpromover o trabalho de forma integrada e articulada com os demais setores da Unidade de Atendimento Socioeducativo;
VIIplanejar, coordenar, controlar e avaliar rotinas, ações e necessidades operacionais da Unidade de Atendimento Socioeducativo;
VIIIcontrolar o ponto e emitir relatórios mensais;
IXparticipar da elaboração do projeto pedagógico, do regimento interno, do plano e do relatório anual das atividades;
Xparticipar da elaboração das normativas internas;
XIpromover o cumprimento das determinações judiciais relativas aos adolescentes;
XIIcomunicar oficialmente ao Diretor da Unidade de Atendimento Socioeducativo quaisquer irregularidades ocorridas dentro da unidade;
XIIIapropriar-se do conteúdo dos livros de registro e dos demais documentos correlatos, oficializando os procedimentos;
XIVpreencher o relatório no SISE, no campo segurança; e
XVparticipar da escolha dos Supervisores de Plantão.

SUBSEÇÃO III – Das Coordenações Setoriais

Art. 31.
Compete às Coordenações Setoriais planejar, organizar, programar e executar as atividades de rotina de cada coordenação, com vistas ao perfeito funcionamento da Unidade de Atendimento Socioeducativo.
§ 1ºSão espécies de Coordenações Setoriais da Unidade de Atendimento Socioeducativo:
ICoordenação de Apoio Operacional (CAO);
IICoordenação Pedagógica (COP);
IIICoordenação Psicossocial e Saúde (COPS);
IVCoordenação de Segurança (COSEG); e
VNúcleo de Inteligência Regional.
Art. 32.
Compete à Coordenação de Apoio Operacional (CAO) prestar apoio ao Diretor da Unidade de Atendimento Socioeducativo, e também:
Isupervisionar a execução dos serviços de legalização, manutenção, conservação, movimentação, guarda e abastecimento dos veículos utilizados para transportes internos e externos;
IIlevantar e controlar o custo operacional dos meios de transporte;
IIIpropor a aquisição, alienação, baixa, substituição e requisição de veículos;
IVutilizar a ferramenta de controle de frota disponibilizada pelo Governo do Estado, no que for de sua competência;
Vadquirir, receber, conferir, aceitar, recusar, guardar e distribuir material permanente e de consumo;
VIestudar, implantar e operar o sistema de controle de estoque de material, além de estabelecer reservas técnicas máximas de disponibilidade;
VIIinventariar anualmente o estoque de material permanente e de consumo, de acordo com as normas estabelecidas;
VIIIorientar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços de conservação, limpeza e higienização das dependências da Unidade de Atendimento Socioeducativo;
IXoperar, manter, controlar e conservar os meios internos e externos de telecomunicações;
Xcontrolar o patrimônio da Unidade de Atendimento Socioeducativo;
XIrealizar o controle de estoque dos materiais do almoxarifado;
XIIsupervisionar e fiscalizar as seções de expediente, compras, serviços, manutenções e transportes com a utilização dos cartões CPESC;
XIIIsupervisionar e fiscalizar todos os contratos firmados com a SAP por empresas terceirizadas que prestem serviços nas Unidades de Atendimento Socioeducativo, além de produzir relatórios de todos os contratos;
XIVresponsabilizar-se pelos encaminhamentos relacionados aos recursos humanos dos servidores da Unidade de Atendimento Socioeducativo; e
XVdesenvolver outras atividades relacionadas com as diretrizes estabelecidas pela central e setorial do sistema.
Art. 33.
Compete à Coordenação Pedagógica (COP) prestar apoio à Direção da Unidade de Atendimento Socioeducativo, e também:
Ielaborar planos, projetos e programas de formação profissional e educacional, articulando parcerias com instituições formadoras e laborais externas;
IIrealizar o acompanhamento dos profissionais da Unidade de Atendimento Socioeducativo e prestar-lhes apoio no que tange à temática;
IIIfomentar a qualificação profissional dos adolescentes e/ou jovens, visando à sua inserção no mercado de trabalho, nos moldes das legislações em vigor;
IVsolicitar pareceres técnicos, relatórios e manifestar-se no que tange à temática;
Vdar suporte, orientação e diretrizes aos servidores em relação à temática, além de supervisioná-los;
VIorganizar e supervisionar a escolarização, em parceria com a SED;
VIIgarantir que as ações desenvolvidas com os jovens e/ou adolescentes sejam de cunho pedagógico;
VIIIparticipar da avaliação dos adolescentes e das atividades desenvolvidas na Unidade de Atendimento Socioeducativo;
IXparticipar da Equipe Multidisciplinar da Unidade de Atendimento Socioeducativo;
Xcoordenar as atividades referentes ao ENCCEJA e ao Enem;
XIproduzir relatórios, dados estatísticos, fotográficos, videográficos das atividades realizadas na Unidade de Atendimento Socioeducativo;
XIIparticipar da elaboração e organização de campanhas, eventos e outras atividades relacionadas à temática;
XIIIrealizar reuniões com seus colaboradores;
XIVconsultar as bases legais das normas que compreendem o setor;
XVauxiliar a direção da Unidade de Atendimento Socioeducativo na elaboração de respostas a despachos e questionamentos da SED e do Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos (SGP-e);
XVIresponsabilizar-se pelo pleno preenchimento do SIPIA e do SISE no que compete ao setor;
XVIIindicar, quando solicitado pelo Diretor da Unidade de Atendimento Socioeducativo, servidores para comporem comissões do DEASE, da SAP e de instituições externas, no que lhes compete;

XVIII - articular parcerias e elaborar planos, projetos e programas de formação profissional com o sistema S;

XIXdesenvolver, com o Diretor da Unidade de Atendimento Socioeducativo, metas e indicadores relacionados à temática educação e profissionalização;
XXcorresponsabilizar-se pelo alcance de resultados satisfatórios no que tange às metas e aos indicadores propostos pelo DEASE;
XXIparticipar da elaboração dos termos de referência no que for de sua competência;
XXIIparticipar da organização e implementação de campanhas de cunho social e educacional na Unidade de Atendimento Socioeducativo; e

XXIII - atuar no programa de atendimento ao egresso.

Art. 34.
Compete à Coordenação Psicossocial e Saúde (COPS) prestar apoio à Direção da Unidade de Atendimento Socioeducativo, e também:
Iorientar os servidores da Unidade de Atendimento Socioeducativo quanto aos atendimentos e acompanhamentos dos socioeducandos;
IIacompanhar a supervisão técnica do DEASE, sempre que a Unidade de Atendimento Socioeducativo necessitar;
IIIsolicitar pareceres técnicos de profissionais com habilitação específica, relatórios e manifestar-se no que tange à temática;
IVarticular, com o DEASE e a rede de apoio municipal, a implantação e implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Adolescente em Regime de Internação (PNAISARI);
Vparticipar da organização e implementação das campanhas de cunho social e preventivo na Unidade de Atendimento Socioeducativo;
VIincentivar a adesão da Unidade de Atendimento Socioeducativo nas campanhas de vacinação;
VIIfomentar a participação dos técnicos socioeducativos em seminários, painéis, encontros e congressos sobre adolescência, socioeducação, saúde mental e desenvolvimento psicológico;
VIIIparticipar de estudos de casos para subsidiar relatórios e pareceres, quando necessário;
IXproduzir relatórios, dados estatísticos, fotográficos, videográficos das atividades realizadas na Unidade de Atendimento Socioeducativo;
Xalinhar-se com a rede de apoio quanto aos atendimentos de saúde;
XIresponsabilizar-se pelo correto preenchimento do SIPIA e do SISE;
XIIindicar, quando solicitado pelo Diretor da Unidade de Atendimento Socioeducativo, servidores para comporem comissões do DEASE, da SAP e de instituições externas, no que lhes compete;
XIIIatuar no programa de atendimento ao egresso;
XIVdesenvolver, com o Diretor da Unidade de Atendimento Socioeducativo, metas e indicadores relacionados à temática educação e profissionalização;
XVcorresponsabilizar-se pelo alcance de resultados satisfatórios no que tange às metas e aos indicadores propostos pelo DEASE;
XVIparticipar da elaboração dos termos de referência no que for de sua competência; e
XVIIorganizar o atendimento de saúde e a entrega de medicação com profissional habilitado.
Art. 35.
Compete à Coordenação de Segurança (COSEG) prestar apoio à Direção da Unidade de Atendimento Socioeducativo, e também:
Isubstituir o Chefe de Segurança da Unidade de Atendimento Socioeducativo em sua ausência;
IIelaborar a escala de trabalho dos Agentes de Segurança Socioeducativos;
IIIorganizar as reuniões com os Agentes de Segurança Socioeducativos;
IVresponsabilizar-se pelo fluxo interno do relatório diário dos Agentes de Segurança Socioeducativos;
Vcumprir e fazer cumprir documentos, normativas internas e externas à Unidade de Atendimento Socioeducativo;
VIpromover o trabalho de forma integrada e articulada com os demais setores da Unidade de Atendimento Socioeducativo;
VIIplanejar, coordenar, controlar e avaliar rotinas, ações e necessidades operacionais da Unidade de Atendimento Socioeducativo;
VIIIcontrolar o ponto e emitir relatórios mensais;
IXparticipar da elaboração do projeto pedagógico, do regimento interno, do plano e do relatório anual das atividades;
Xparticipar da elaboração das normativas internas;
XIpromover o cumprimento das determinações judiciais relativas aos adolescentes;
XIIcomunicar oficialmente ao Diretor da Unidade de Atendimento Socioeducativo quaisquer irregularidades ocorridas dentro da unidade;
XIIIapropriar-se do conteúdo dos livros de registro e dos demais documentos correlatos, oficializando os procedimentos;
XIVpreencher relatório no SISE, no campo segurança; e
XVparticipar da escolha dos Supervisores de Plantão.
Art. 36.
Às Coordenações de Núcleos Regionais de Orientação e Correção (NURCs) compete conduzir os procedimentos designados por autoridade competente, sem prejuízo de outras atribuições legais ou delegações administrativas expedidas, mediante assistência ao órgão correcional central.
§ 1ºOs NURCs serão vinculados administrativamente às SRs e hierárquica e tecnicamente à Corregedoria da SAP.
§ 2ºO exercício da Coordenação de NURC exige indicação pela Corregedoria da SAP.
Art. 37.
Às Coordenações de Núcleos Regionais de Inteligência (NURIs) compete acompanhar, orientar, supervisionar, avaliar e coordenar a execução das atividades de inteligência, conforme divisão geográfica das SRs, e também:
Ireunir dados e informações a fim de produzir e/ou subsidiar a produção de conhecimentos, úteis e oportunos, para a tomada de decisão do DEASE e da SAP;
IIelaborar diagnósticos e prognósticos sobre o andamento das atividades de inteligência e as conjunturas regionais;
IIIacompanhar fatos emergentes, previsíveis ou não, antecipando possíveis ameaças e situações de risco;
IVestimular a interação entre os NURIs, promovendo o fluxo de informações;
Vprestar assistência aos NURIs;
VIcumprir e fazer cumprir as orientações, normas e legislações que tratem da atividade de inteligência; e
VIIexercer outras competências previstas em lei ou regulamento.
§ 1ºOs NURIs serão vinculados administrativamente às SRs e hierárquica e tecnicamente à DINF.
§ 2ºO exercício da Coordenação de NURI exige indicação pela DINF.

SUBSEÇÃO IV – Das Supervisões de Plantão

Art. 38.
Compete às Supervisões de Plantão organizar e operacionalizar as rotinas diárias de plantão da Unidade de Atendimento Socioeducativo, e também:
Iefetuar a comunicação de faltas no plantão;
IIorganizar e operacionalizar a escala de trabalho do dia de plantão;
IIIfiscalizar o cumprimento dos plantões extras do dia;
IVfiscalizar o controle dos materiais e equipamentos sob a cautela da equipe plantonista;
Vmanter o registro atualizado de fotos dos internos da Unidade de Atendimento Socioeducativo;
VIfiscalizar o acesso de visitantes, veículos e prestadores de serviço à Unidade de Atendimento Socioeducativo;
VIIresponsabilizar-se pelas revistas estruturais;
VIIIorganizar e operacionalizar a contagem dos internos;
IXorganizar as liberações e saídas externas do dia;
Xrealizar o acolhimento inicial dos adolescentes e/ou jovens na Unidade de Atendimento Socioeducativo;
XIadmitir e desligar adolescentes e/ou jovens, certificando-se do completo preenchimento dos dados de identificação, dos registros e das fotos no SISE;
XIIoperacionalizar o cronograma do dia;
XIIIefetuar, com os demais plantonistas, no livro digital de plantão do SISE, os registros das ocorrências diárias e das movimentações internas e externas das Unidades de Atendimento Socioeducativo, comunicando todas as alterações ao Coordenador de Segurança e/ou ao Chefe de Segurança;
XIVorganizar e operacionalizar a alimentação na Unidade de Atendimento Socioeducativo, no dia de plantão;
XVapoiar indiretamente os Agentes de Segurança Socioeducativos plantonistas que estiverem em operações externas, principalmente fora do horário de expediente administrativo; e
XVIformalizar o Relatório Técnico Disciplinar (RTD), o guia de monitoramento, o boletim de ocorrência policial, entre outros documentos necessários ao bom funcionamento da Unidade de Atendimento Socioeducativo.

SUBSEÇÃO V – Das Supervisões de Gestão de Parceria (OSC)

Art. 39.
Compete às Supervisões de Gestão de Parceria prestar apoio ao DEASE na fiscalização da instituição parceira, e também:
Iacompanhar, controlar e fiscalizar a execução da parceria entre a Administração Pública Estadual e as Organizações da Sociedade Civil no âmbito da execução de medidas socioeducativas de competência do Estado de Santa Catarina;
IIsolicitar e prestar informações sobre a parceria firmada entre a Organização da Sociedade Civil e a gestão pública;
IIIidentificar e comunicar ao DEASE fatos ou indícios de irregularidades que possam comprometer as atividades ou metas da parceria na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas para sanar os problemas detectados;
IVrealizar visitas técnicas à Unidade de Atendimento Socioeducativo gerida pela parceria, com a elaboração de relatório;
Vemitir relatório técnico mensal de monitoramento e avaliação de que tratam o § 1º do art. 59 da Lei federal nº 13.019, de 2014, e o art. 48 do Decreto nº 1.196, de 21 de junho de 2017;
VIcomunicar ao Superintendente Regional fatos ou indícios de irregularidades, principalmente a ocorrência de causa que enseje a necessidade de sanção à entidade parceira;
VIIincluir no SIGEF os relatórios das visitas técnicas e o relatório técnico de monitoramento e avaliação;
VIIIparticipar de reuniões ordinárias e extraordinárias convocadas pelo Coordenador da Unidade de Atendimento Socioeducativo, pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, pelo DEASE e pela SAP; e
IXparticipar das formações disponibilizadas pela Academia Profissional ou pelo DEASE.

SUBSEÇÃO VI – Das Supervisões de NISE

Art. 40.
Às Supervisões de Núcleo de Inteligência Socioeducativa (NISE) compete a busca e coleta de dados e informações que subsidiem processos decisórios da administração socioeducativa, e também:
Imanter uma rede de parceria e colaboração com a DINF e os demais órgãos que integram o Sistema de Inteligência Penal e Socioeducativo, visando à troca de dados, informações e conhecimentos;
IIrelatar à DINF situações que impliquem a sua colaboração, prestando-lhe assistência, e atuar em operações quando solicitado;
IIIacompanhar fatos emergentes, previsíveis ou não, com o intuito de antecipar fatos e possíveis ameaças e situações de risco, comunicando-os à Chefia de Segurança e Direção;
IVobter informações e exercer ações de salvaguarda de assuntos sensíveis e de interesse do estabelecimento penal;
Vsalvaguardar dados, informações e/ou conhecimentos referentes ao acesso de pessoas ou órgãos não autorizados, resguardado o direito de acesso previsto constitucionalmente e em lei especial;
VIprevenir e neutralizar ações adversas realizadas por organismos ou pessoas que possam comprometer a segurança do conhecimento produzido;
VIIcumprir e fazer cumprir as orientações, normas e legislações que tratem da atividade de inteligência; e
VIIIexercer outras competências previstas em lei ou regulamento.
§ 1ºO ingresso na função de Supervisor de NISE somente será concedido ao Agente de Segurança Socioeducativo estável que cumulativamente preencha os seguintes requisitos:
Icertificação em curso especializado ministrado pela DINF;
IIindicação aprovada pela Direção da Unidade de Atendimento Socioeducativo e pela DINF; e
IIIidoneidade moral e conduta ilibada, atestadas pelos órgãos correcionais e de inteligência da SAP.
§ 2ºA permanência na função de Supervisor de NISE exige a manutenção dos critérios dispostos no inciso III do § 1º deste artigo, além de parâmetros de produtividade, mensurados em avaliação periódica de desempenho realizada pela DINF e pelo DEASE.

LIVRO III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 41.
As disposições deste Regulamento devem ser interpretadas em consonância com as demais normas e regulamentações que dispõem sobre a estrutura organizacional da SAP.
Art. 42.
A função de Coordenador deverá ser cumprida por meio de jornada de trabalho sob a forma de expediente administrativo.
Art. 43.
Casos omissos neste Regulamento deverão ser resolvidos pelo Secretário de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa.

ANEXO II

QUADRO DE UNIDADES DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO

DO ESTADO DE SANTA CATARINA

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL UNIDADE SOCIOEDUCATIVA

SIGLA

SUBDIVISÃO

Superintendência Regional da Grande Florianópolis

SR01

Centro de Atendimento Socioeducativo Regional – CASE de São José

CASER01

Unidade Regional de Internação Definitiva

Centro de Atendimento Socioeducativo – CASE de Florianópolis

CASE01

Unidade de Internação Definitiva

Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório – CASEP de São José

CASEP01

Unidade de Internação Provisória

Centro de Internação Feminino – CIF de Florianópolis

CIF01

Unidade de Internação Feminina

Superintendência Regional do Norte Catarinense

SR02

Centro de Atendimento Socioeducativo Regional – CASE de Joinville

CASER02

Unidade Regional de Internação Definitiva

Centro de Atendimento Socioeducativo – CASE de Itajaí

CASE02

Unidade de Internação Definitiva

Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório – CASEP de Joinville

CASEP02

Unidade de Gestão de Parceria

Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório – CASEP de Blumenau

CASEP03

Unidade de Gestão de Parceria

Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório – CASEP de Rio do Sul

CASEP04

Unidade de Gestão de Parceria

Casa de Semiliberdade de Blumenau

CSL01

Unidade de Gestão de Parceria

Superintendência Regional do Oeste Catarinense

SR03

Centro de Atendimento Socioeducativo Regional – CASE de Chapecó

CASER03

Unidade Regional de Internação Definitiva

Centro de Atendimento Socioeducativo – CASE de São Miguel do Oeste

CASE03

Unidade de Internação Definitiva

Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório – CASEP de Concórdia

CASEP05

Unidade de Gestão de Parceria

Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório – CASEP de Joaçaba

CASEP06

Unidade de Gestão de Parceria

Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório – CASEP de São José do Cedro

CASEP07

Unidade de Gestão de Parceria

Centro de Internação Feminino – CIF de Chapecó

CIF02

Unidade de Internação Feminina

Superintendência Regional Serrana Catarinense

SR04

Centro de Atendimento Socioeducativo Regional – CASE de Lages

CASER04

Unidade Regional de Internação Definitiva

Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório – CASEP de Curitibanos

CASEP08

Unidade de Gestão de Parceria

Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório – CASEP de Caçador

CASEP09

Unidade de Gestão de Parceria

Casa de Semiliberdade de Lages

CSL02

Unidade de Semiliberdade

Case de Semiliberdade de Caçador

CSL03

Unidade de Gestão de Parceria

Superintendência Regional do Sul Catarinense

SR05

Centro de Atendimento Socioeducativo Regional – CASE de Criciúma

CASER05

Unidade Regional de Internação Definitiva

Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório – CASEP de Tubarão

CASEP10

Unidade de Internação Provisória

Casa de Semiliberdade de Criciúma

CSL04

Unidade de Semiliberdade

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.