Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2236, de 27 de outubro de 2022
Nº 2236/2022
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CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DA EXECUÇÃO DA DESPESA CAPÍTULO III – DO FECHAMENTO MENSAL E ANUAL CAPÍTULO IV – DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO CAPÍTULO V – DA CONTABILIDADE CAPÍTULO VI – DA DÍVIDA PÚBLICA CAPÍTULO VII – DAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES CAPÍTULO VIII – DA FISCALIZAÇÃO E DAS SANÇÕES CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAISO GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 140 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 11106/2022,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DA EXECUÇÃO DA DESPESA
CAPÍTULO III
DO FECHAMENTO MENSAL E ANUAL
CAPÍTULO IV
DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO
SEÇÃO I
Do Fechamento Orçamentário e Financeiro
SEÇÃO II
Dos “Restos a Pagar”
XVIII - Companhia de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina.
SEÇÃO III
Das Contas Bancárias
SEÇÃO IV
Do Inventário de Bens
CAPÍTULO V
DA CONTABILIDADE
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Da Conformidade
SEÇÃO III
Das Disponibilidades por Fontes de Recursos
SEÇÃO IV
Da Padronização das Fontes de Recursos
CAPÍTULO VI
DA DÍVIDA PÚBLICA
CAPÍTULO VII
DAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
CAPÍTULO VIII
DA FISCALIZAÇÃO E DAS SANÇÕES
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Florianópolis, 27 de outubro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
ITEM
ATIVIDADE
DATA FINAL
1
Registros relativos à execução orçamentária e financeira mensal no SIGEF previstos no art. 8º deste Decreto.
Até o 2º dia útil do mês subsequente ao encerrado.
2
Registros contábeis, conciliação bancária e verificação do balancete para o fechamento contábil mensal das unidades gestoras previstos no art. 9º deste Decreto.
Até o 3º dia útil do mês subsequente ao encerrado.
3
Registros relativos à execução orçamentária e financeira no encerramento do exercício financeiro.
Até o 2º dia útil do mês subsequente ao encerrado.
4
Registros contábeis, conciliação bancária e verificação do balancete para o fechamento contábil no encerramento do exercício financeiro.
Até o 3º dia útil do mês subsequente ao encerrado.
5
Constituição de comissão para proceder ao inventário dos bens existentes sob guarda ou responsabilidade da unidade gestora.
Até o dia 25 de novembro.
6
Constituição de comissão composta por servidores da DIOR, DITE e DCIF, para orientação sobre as despesas a serem inscritas em “Restos a Pagar” “Processados” e “Não Processados”, e das comissões das unidades gestoras (UGs) especificadas no parágrafo único do art. 23 deste Decreto, para fins de análise e acompanhamento das despesas a serem inscritas em "Restos a Pagar" no âmbito das UGs.
Até o dia 13 de novembro.
7
Encaminhamento de nota orçamentária para abertura de créditos adicionais, exceto para as despesas previstas no § 1º do art. 10 e no § 2º do art. 16, ambas deste Decreto, e para as alterações orçamentárias elencadas nos incisos I e II do § 1º do art. 8º da Lei nº 18.329/2022.
Até o dia 30 de novembro.
8
Descentralização de créditos, emissão de empenhos, liquidações e ordens bancárias referentes aos pagamentos de transferências voluntárias, exceto as transferências previstas no § 2º do art. 16 deste Decreto.
Antes das 18h30min (dezoito horas e trinta minutos) do dia 6 de dezembro
9
Empenhamento de despesas e envio de descentralização de créditos orçamentários de emendas parlamentares impositivas.
Até o dia 16 de dezembro.
10
Cancelamentos de empenhos, preparações de pagamento e ordens bancárias pendentes referentes às transferências voluntárias, exceto as relacionadas no § 2º do art. 16 deste Decreto.
Até o dia 7 de dezembro.
11
Envio de descentralização de créditos orçamentários, exceto para as despesas relacionadas no § 1º do art. 10 deste Decreto, e o disposto no item 8 deste Anexo.
Até o dia 6 de dezembro.
12
Emissão de empenhos de despesas de competência do exercício financeiro, exceto as relacionadas no § 1º do art. 10 deste Decreto.
Até o dia 6 de dezembro.
13
Cancelamento de pré-empenhos não convertidos em empenhos de despesas
Até o dia 6 de dezembro.
14
Remanejamento para o exercício seguinte das parcelas de transferências voluntárias, exceto as relacionadas no § 2º do art. 16 deste Decreto.
Até o dia 7 de dezembro.
15
Anulação dos saldos orçamentários decorrentes de descentralização orçamentária pelo órgão ou pela entidade recebedora, exceto os créditos descentralizados para atendimento das despesas previstas no § 1º do art. 10 deste Decreto.
Até o dia 7 de dezembro.
16
Repasse Financeiro de fontes controladas pelo Tesouro Estadual, exceto as relacionadas no § 1º do art. 10 deste Decreto.
Até o dia 22 de dezembro.
17
Emissão e assinatura de ordens bancárias em cada exercício financeiro.
Até as 18h30min (dezoito horas e trinta minutos) do dia 27 de dezembro.
18
Cancelamentos de preparações de pagamento e ordens bancárias não transmitidas.
Até o dia 28 de dezembro.
19
Devolução dos saldos de recursos financeiros decorrentes de descentralização financeira, transferência financeira de qualquer fonte de recurso, inclusive de repasses do Tesouro Estadual, exceto os recursos referentes à contrapartida de convênios vigentes, pelos órgãos ou pela entidade que recebeu o recurso para fins de verificação do superavit financeiro por fonte de recurso.
Até o dia 28 de dezembro.
20
Resgate dos rendimentos de aplicação das contas de relacionamento utilizadas para concessão de adiantamento por meio do CPESC, para posterior contabilização como receita do exercício.
Até o dia 21 de dezembro.
21
Emissão de ordens bancárias originadas de pagamentos rejeitados, de acordo com o § 1º do art. 14 deste Decreto.
Até o dia 28 de dezembro.
22
Prazo para associar documentos no SIGEF para a emissão do Relatório do Anexo II.
Até o dia 30 de dezembro.
23
Entrega da Demonstração da Apuração do Superavit ou Deficit Financeiro (Modelo Anexo II), mediante processo protocolizado no SGPe, com ofício à GEFTE da DITE.
Até o dia 18 de janeiro do exercício seguinte. Deve ser elaborada após o fechamento GERAL do exercício.
24
Registros contábeis da apuração do superavit financeiro.
Até o 2º dia útil após a transferência dos saldos contábeis para o novo exercício.
25
Prazo para liquidação das despesas inscritas, em 31 de dezembro, em “Restos a Pagar não Processados”.
Até o último dia útil do mês de março do exercício subsequente.
26
Envio de expediente pelas empresas estatais não dependentes à GEDIP, com a posição do saldo devedor do mês anterior das operações de crédito em que o Estado figure como garantidor.
1º dia útil do mês subsequente ao encerrado.
27
Atualizar as informações no Módulo de Acompanhamento Físico e Financeiro do SIGEF, referentes a objeto de execução conforme art. 54, deste Decreto.
Até o último dia útil do mês de fevereiro do exercício subsequente
28
Envio do relatório de avaliação qualitativa dos programas do PPA à DIOR/SEF.
Até o último dia útil do mês de janeiro do exercício subsequente
ANEXO II
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DO INVENTÁRIO DOS BENS EM ALMOXARIFADO
ESTADO DE SANTA CATARINA
<NOME DA UNIDADE GESTORA>
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DO INVENTÁRIO DOS BENS EM ALMOXARIFADO
Declaramos, sob responsabilidade e sanções previstas no Decreto nº <número>, de <dia> de <mês> de <ano>, que esta Comissão, designada por meio da Portaria nº <número da portaria>, de <data>, publicada no Diário Oficial do Estado nº <número do Diário Oficial>, de <data de publicação do Diário Oficial>, procedeu à contagem física dos bens de consumo e permanentes existentes no Almoxarifado desta Unidade Gestora, em que se constatou que os materiais estavam devidamente armazenados, bem como a quantia e a especificação dos produtos conferem com o Relatório de Inventário do Almoxarifado do Sistema Integrado de Administração de Materiais.
Declaramos, também, que o saldo dos bens de consumo em estoque no Almoxarifado é de R$ <valor (valor por extenso)> e o dos bens permanentes é de R$ <valor (valor por extenso)>.
Por fim, declaramos que os bens sujeitos à reavaliação ou à avaliação inicial no exercício de <ano>, de acordo com a legislação vigente, foram submetidos a esse procedimento e às respectivas alterações, devidamente registrados no sistema de patrimônio do Estado.
Por ser esta a expressão da verdade, assinamos esta Declaração, para que surta os efeitos legais.
<Local e data>.
Comissão do Inventário dos Bens em Almoxarifado:
Nome:
Matrícula:
<assinatura digital>
Nome:
Matrícula:
<assinatura digital>
Nome:
Matrícula:
<assinatura digital>
Ordenador de Despesas:
Nome:
Matrícula:
<assinatura digital>
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DO INVENTÁRIO FÍSICO DE BENS MÓVEIS PERMANENTES
ESTADO DE SANTA CATARINA
NOME DA UNIDADE GESTORA
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DO INVENTÁRIO FÍSICO DE BENS MÓVEIS PERMANENTES
Declaramos, sob pena de responsabilidade, que foi realizado o inventário físico dos bens móveis permanentes, em que foi constatada a existência física de todos os bens móveis dessa natureza, pertencentes a este órgão/entidade, inclusive dos que se encontram cedidos, concedidos, em manutenção ou temporariamente em poder de terceiros, cujos documentos comprobatórios se encontram arquivados no Setor de Patrimônio. Atestamos também a existência física de todos os bens móveis permanentes pertencentes a terceiros e que se encontram em poder desta Unidade Gestora.
Declaramos que os saldos apurados conferem com os informados ao setor de contabilidade por ocasião do encerramento do exercício.
Por fim, declaramos que os bens sujeitos à reavaliação ou à avaliação inicial no exercício de <ano>, de acordo com a legislação vigente, foram submetidos a este procedimento e às respectivas alterações, devidamente registrados no sistema de patrimônio do Estado.
Por ser esta a expressão da verdade, assinamos esta declaração, para que surta os efeitos legais.
<Local e data>.
Comissão do Inventário dos Bens Móveis Permanentes:
Nome:
Matrícula:
<assinatura digital>
Nome:
Matrícula:
<assinatura digital>
Nome:
Matrícula:
<assinatura digital>
Ordenador de Despesas:
Nome:
Matrícula:
<assinatura digital>
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DO INVENTÁRIO DE BENS INTANGÍVEIS
ESTADO DE SANTA CATARINA
NOME DA UNIDADE GESTORA
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DO INVENTÁRIO DE BENS INTANGÍVEIS
Declaramos, sob pena de responsabilidade, que foi realizado o inventário dos bens intangíveis, em que foi constatada a existência de todos os bens dessa natureza, pertencentes a esta Unidade Gestora, cujos documentos comprobatórios se encontram arquivados no Setor de Tecnologia da Informação ou em outro equivalente.
Declaramos que os saldos apurados conferem com os informados ao setor de contabilidade por ocasião do encerramento do exercício.
Por ser esta a expressão da verdade, assinamos esta declaração, para que surta os efeitos legais.
<Local e data>.
Comissão do Inventário dos Bens Intangíveis:
Nome:
Matrícula:
<assinatura digital>
Nome:
Matrícula:
<assinatura digital>
Nome:
Matrícula:
<assinatura digital>
Ordenador de Despesas:
Nome:
Matrícula:
<assinatura digital>
ANEXO VI
SOLICITAÇÃO DE REVISÃO DO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO
Unidade Gestora Requisitante:
Tipo de Restos a Pagar Cancelados:
Fonte de Recurso:
Domicílio Bancário:
Relação Notas de Empenho
Valor Cancelado
202XNE000XXX
0,00
202XNE000XXX
0,00
202XNE000XXX
0,00
202XNE000XXX
0,00
Total da FR
Embasamento legal e justificativa que ampara esta revisão
ANEXO VII
RELATÓRIO E PARECER DO RESPONSÁVEL PELA CONFORMIDADE CONTÁBIL DA UNIDADE
Unidade Gestora: <Código da UG/Gestão - Nome - Sigla >
Contador Responsável: <Nome> - <Cargo> - Período de Gestão de <xx/xx/20xx> a <xx/xx/20xx>.
IDENTIFICAÇÃO DO(S) ORDENADOR(ES) DE DESPESAS
<Nome> - <Cargo> - Período de Gestão de <xx/xx/20xx> a <xx/xx/20xx>
INTRODUÇÃO:
Este Relatório e o respectivo Parecer destinam-se a contribuir para o pleno atendimento do disposto no art. 37 do Decreto nº <número do Decreto>, de <data do Decreto>, como também no art. 15, § 1º, da Instrução Normativa nº TC 0020/2015, com suas alterações posteriores.
Sua exigibilidade encontra-se devidamente regulamentada em normas profissionais específicas; nas atribuições dos respectivos cargos ocupados; na vinculação técnica existente entre a Secretaria de Estado da Fazenda, Órgão Central do Sistema de Administração Financeira e Contabilidade, e os profissionais de Contabilidade existentes nos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual; e, finalmente, conforme o disposto no item 2.3.5 do Anexo I da Instrução Normativa SEF nº 001/2018, de 15 de janeiro de 2018.
RELATÓRIO:
No que se refere à Conformidade Contábil, sobretudo quanto ao exame das Demonstrações Contábeis do Exercício analisado, as quais são parte integrante da Prestação Anual de Contas do Gestor, temos os seguintes apontamentos:
1. Análise da execução orçamentária e financeira:
<texto livre>
2. Conciliação Bancária:
<texto livre>
3. Patrimônio, Almoxarifado e Intangível:
<texto livre>
4. Restos a Pagar:
<texto livre>
5. Demais informações relevantes:
<texto livre>
É o Relatório
CONCLUSÃO:
O presente Parecer objetiva formalizar a opinião deste Contador Responsável pela Conformidade Contábil da unidade acima elencada, a qual integra a Prestação Anual de Contas do Gestor, de acordo com os pontos a seguir sintetizados:
1. As Demonstrações e Relatórios Contábeis <não> apresentam inconsistências ou desequilíbrios que comprometam a sua fidedignidade;
2. As contas contábeis <não> apresentam saldos invertidos e as equações contábeis <não> estão de acordo com as orientações emanadas pela DCIF/SEF;
3. As Demonstrações e Relatórios Contábeis <não> apresentam inconsistências que comprometem a qualidade das informações contábeis, observadas as notas técnicas e todas as orientações publicadas pela DCIF/SEF.
Do exposto no Relatório, emite-se o presente Parecer, concluindo-se pela CONFORMIDADE CONTÁBIL <COM RESTRIÇÕES><SEM RESTRIÇÕES> da Prestação Anual de Contas do Gestor do exercício de 20XX.
É o Parecer.
Local e data
(Nome, Assinatura e nº CRC do Responsável)