Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1668, de 10 de janeiro de 2022
Nº 1668/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 191337/2021,
DECRETA:
“Art. 1º Fica suspensa, temporariamente e em caráter excepcional, até o dia 31 de dezembro de 2022, a exigência prevista no inciso III do caput do art. 24 do Decreto nº 127, de 30 de março de 2011, e no inciso III do art. 22 do Decreto nº 1.196, de 21 de junho de 2017, para os estabelecimentos de saúde localizados no Estado, que possuam no mínimo 40% (quarenta por cento) de taxa de ocupação de leitos disponibilizados para o Sistema Único de Saúde (SUS), quando da celebração de convênios ou instrumentos congêneres.” (NR)
Florianópolis, 10 de janeiro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Secretário-Chefe da Casa Civil
ANDRÉ MOTTA RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde