Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1668, de 10 de janeiro de 2022

Nº 1668/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 191337/2021,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 1.276, de 23 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica suspensa, temporariamente e em caráter excepcional, até o dia 31 de dezembro de 2022, a exigência prevista no inciso III do caput do art. 24 do Decreto nº 127, de 30 de março de 2011, e no inciso III do art. 22 do Decreto nº 1.196, de 21 de junho de 2017, para os estabelecimentos de saúde localizados no Estado, que possuam no mínimo 40% (quarenta por cento) de taxa de ocupação de leitos disponibilizados para o Sistema Único de Saúde (SUS), quando da celebração de convênios ou instrumentos congêneres.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de janeiro de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Secretário-Chefe da Casa Civil

ANDRÉ MOTTA RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.