Santa Catarina
DECRETO Nº 1.306, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 1306/2025
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DA EXECUÇÃO DA DESPESA CAPÍTULO III – DO FECHAMENTO MENSAL E ANUAL CAPÍTULO IV – DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO CAPÍTULO V – DA CONTABILIDADE CAPÍTULO VI – DA DÍVIDA PÚBLICA CAPÍTULO VII – DAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES CAPÍTULO VIII – DA FISCALIZAÇÃO E DAS SANÇÕES CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAISO GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 140 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 19840/2025,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DA EXECUÇÃO DA DESPESA
CAPÍTULO III
DO FECHAMENTO MENSAL E ANUAL
CAPÍTULO IV
DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO
SEÇÃO I
Do Fechamento Orçamentário e Financeiro
SEÇÃO II
Dos “Restos a Pagar”
XVIII - Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC);
SEÇÃO III
Das Contas Bancárias
SEÇÃO IV
Do Inventário de Bens
SEÇÃO V
Das Disponibilidades por Fontes de Recursos
CAPÍTULO V
DA CONTABILIDADE
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Da Conformidade
CAPÍTULO VI
DA DÍVIDA PÚBLICA
CAPÍTULO VII
DAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
CAPÍTULO VIII
DA FISCALIZAÇÃO E DAS SANÇÕES
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Florianópolis, 27 de novembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
ITEM
ATIVIDADE
DATA FINAL
1
Registros relativos à execução orçamentária e financeira para fechamento mensal no SIGEF.
Até o 2º dia útil do mês subsequente ao encerrado.
2
Registros contábeis, conciliação bancária e verificação do balancete para o fechamento contábil mensal das unidades gestoras.
Até o 3º dia útil do mês subsequente ao encerrado.
3
Registros relativos à execução orçamentária e financeira para encerramento do exercício financeiro.
Até o 2º dia útil do exercício subsequente ao encerrado.
4
Registros contábeis, conciliação bancária e verificação do balancete para o fechamento contábil no encerramento do exercício financeiro.
Até o 3º dia útil do exercício subsequente ao encerrado.
5
Constituição de comissão para proceder ao inventário dos bens existentes sob guarda ou responsabilidade da unidade gestora.
Até o dia 28 de novembro.
6
Constituição do Grupo de Trabalho da SEF para orientar sobre as despesas a serem inscritas
em “Restos a Pagar”.
Constituição das comissões nas UGs, para analisar e acompanhar as despesas a serem inscritas em “Restos a Pagar”, no âmbito das UGs.
Até o dia 28 de novembro.
7
Encaminhamento de nota orçamentária para abertura de créditos adicionais.
Exceções: despesas previstas no § 1º do art. 11 e no § 2º do art. 17 deste Decreto e as alterações orçamentárias elencadas no § 1º do art. 9º da Lei nº 19.229, de 2025.
Até o dia 2 de dezembro.
8
Descentralização de créditos, emissão de empenhos, liquidações e ordens bancárias referentes às transferências voluntárias,
Exceções: transferências previstas no § 2º do
art. 17 deste Decreto.
Até o dia 5 de dezembro.
*Antes das 18h50 (dezoito horas e cinquenta minutos).
9
Realização de registros contábeis e outros ajustes necessários para as demonstrações contábeis e informações de periodicidade anual, quando autorizado pelo(a) Diretor(a) de Contabilidade e de Informações Fiscais.
Até o último dia útil do mês
de janeiro do exercício subsequente.
10
Cancelamentos de empenhos, preparações de pagamento e ordens bancárias pendentes referentes às transferências voluntárias.
Exceções: transferências previstas no § 2º do
art. 17 deste Decreto.
Até o dia 8 de dezembro.
11
Envio de descentralização de créditos orçamentários.
Exceções: despesas previstas no § 1º do art. 11 e art. 17 deste Decreto.
Até o dia 4 de dezembro.
12
Emissão de empenhos de despesas de competência do exercício financeiro.
Exceções: despesas previstas no § 1º do art. 11
deste Decreto.
Até o dia 5 de dezembro.
13
Cancelamento de pré-empenhos não convertidos em empenhos de despesas.
Até o dia 8 de dezembro.
14
Remanejamento para o exercício seguinte das parcelas de transferências voluntárias.
Exceções: transferências previstas no § 2º do
art. 17 deste Decreto.
Até o dia 5 de dezembro.
15
Anulação dos saldos orçamentários decorrentes de descentralização orçamentária pelo órgão ou pela entidade recebedora.
Exceções: despesas previstas no § 1º do art. 11
deste Decreto.
Até o dia 8 de dezembro.
16
Repasse Financeiro de fontes controladas pelo Tesouro Estadual.
Exceções: despesas previstas no § 1º do art. 11
deste Decreto.
Até o dia 18 de dezembro.
17
Emissão e assinatura de ordens bancárias em cada exercício financeiro.
Até o dia 18 de dezembro.
*Até 18h50 (dezoito horas e cinquenta minutos).
18
Cancelamentos de preparações de pagamento
e ordens bancárias não transmitidas.
Até o dia 19 de dezembro.
19
Devolução dos saldos de recursos financeiros decorrentes de descentralização financeira, transferência financeira de qualquer fonte de recurso, inclusive de repasses do Tesouro Estadual.
Exceções: recursos referentes à contrapartida de convênios vigentes.
Até o dia 19 de dezembro.
*Solicitação de OB imediata à DITE até 15h30 (quinze horas e trinta minutos).
20
Resgate dos rendimentos de aplicação das contas de relacionamento utilizadas para concessão de adiantamento por meio do CPESC, para contabilização como receita do exercício.
Até o dia 17 de dezembro.
21
Emissão de ordens bancárias decorrentes de pagamentos rejeitados.
Até o dia 19 de dezembro.
*Até às 17h30 (dezessete horas e trinta minutos).
22
Associação de documentos no SIGEF para a emissão do Relatório do Anexo II deste Decreto.
Até o dia 30 de dezembro.
23
Entrega da Demonstração da Apuração do Superavit ou Deficit Financeiro.
*Deve ser elaborada após o fechamento GERAL do exercício.
Até o dia 16 de janeiro do exercício seguinte.
24
Registros contábeis da apuração do superavit financeiro.
Até o 3º dia útil após a transferência dos saldos contábeis para o novo exercício.
25
Prazo para liquidação das despesas inscritas em “Restos a Pagar não Processados”.
Até o dia 26 de fevereiro do exercício subsequente.
26
Envio mensal, pelas empresas estatais não dependentes, da posição do saldo devedor das operações de crédito com garantia do Estado.
Até o 1º dia útil do mês subsequente ao encerrado.
27
Atualização das informações referentes a objeto de execução no Módulo de Acompanhamento Físico e Financeiro do SIGEF.
Até o último dia útil do mês
de fevereiro do exercício subsequente.
28
Envio do relatório de avaliação qualitativa dos programas do PPA à DIOR/SEF.
Até o último dia útil do mês
de janeiro do exercício subsequente.
29
Envio à DITE/SEF, pelas empresas estatais dependentes, do planejamento tributário referente ao encerramento do exercício e à abertura do exercício seguinte.
Até o dia 30 de novembro.
30
Prazo para liquidação ou cancelamento das despesas inscritas em “Restos a Pagar não Processados” excetuadas no § 1º do art. 22 deste Decreto.
Até o dia 27 de novembro.
31
Informar à GEFTE/DITE as transferências internas pendentes de realização, especificar a fonte de recursos, o domicílio bancário que irá registrar a transferência e a Unidade Gestora favorecida pela transferência.
Até o dia 5 de dezembro.
ANEXO II
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DO INVENTÁRIO DOS BENS EM ALMOXARIFADO
ESTADO DE SANTA CATARINA
<NOME DA UNIDADE GESTORA>
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DO INVENTÁRIO DOS BENS EM ALMOXARIFADO
Declaramos, sob responsabilidade e sanções previstas no Decreto nº <número>, de <dia> de <mês> de <ano>, que esta Comissão, designada por meio da Portaria nº <número da portaria>, de <data>, publicada no Diário Oficial do Estado nº <número do Diário Oficial>, de <data de publicação do Diário Oficial>, procedeu à contagem física dos bens de consumo e permanentes existentes no Almoxarifado desta Unidade Gestora, em que se constatou que os materiais estavam devidamente armazenados, bem como que a quantia e a especificação dos produtos conferem com o Relatório de Inventário do Almoxarifado do Sistema Integrado de Administração de Materiais.
Declaramos, também, que o saldo dos bens de consumo em estoque no Almoxarifado é de R$ <valor (valor por extenso)> e o dos bens permanentes é de R$ <valor (valor por extenso)>.
Por fim, declaramos que os bens sujeitos à reavaliação ou à avaliação inicial no exercício de <ano>, de acordo com a legislação vigente, foram submetidos a esse procedimento e às respectivas alterações, devidamente registrados no sistema de patrimônio do Estado.
Por ser esta a expressão da verdade, assinamos esta Declaração, para que surta os efeitos legais.
<Local e data>.
Comissão do Inventário dos Bens em Almoxarifado:
Nome:
Matrícula:
<assinatura digital>
Nome:
Matrícula:
<assinatura digital>
Nome:
Matrícula:
<assinatura digital>
Ordenador de Despesas:
Nome:
Matrícula:
<assinatura digital>
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DO INVENTÁRIO FÍSICO DE BENS MÓVEIS PERMANENTES
ESTADO DE SANTA CATARINA
NOME DA UNIDADE GESTORA
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DO INVENTÁRIO FÍSICO DE BENS MÓVEIS PERMANENTES
Declaramos, sob pena de responsabilidade, que foi realizado o inventário físico dos bens móveis permanentes, em que foi constatada a existência física de todos os bens móveis dessa natureza, pertencentes a este órgão/entidade, inclusive dos que se encontram cedidos, concedidos, em manutenção ou temporariamente em poder de terceiros, cujos documentos comprobatórios se encontram arquivados no Setor de Patrimônio. Atestamos também a existência física de todos os bens móveis permanentes pertencentes a terceiros e que se encontram em poder desta Unidade Gestora.
Declaramos que os saldos apurados conferem com os informados ao setor de contabilidade por ocasião do encerramento do exercício.
Por fim, declaramos que os bens sujeitos à reavaliação ou à avaliação inicial no exercício de <ano>, de acordo com a legislação vigente, foram submetidos a este procedimento e às respectivas alterações, devidamente registrados no sistema de patrimônio do Estado.
Por ser esta a expressão da verdade, assinamos esta declaração, para que surta os efeitos legais.
<Local e data>.
Comissão do Inventário dos Bens Móveis Permanentes:
Nome:
Matrícula:
<assinatura digital>
Nome:
Matrícula:
<assinatura digital>
Nome:
Matrícula:
<assinatura digital>
Ordenador de Despesas:
Nome:
Matrícula:
<assinatura digital>
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DO INVENTÁRIO DE BENS INTANGÍVEIS
ESTADO DE SANTA CATARINA
NOME DA UNIDADE GESTORA
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DO INVENTÁRIO DE BENS INTANGÍVEIS
Declaramos, sob pena de responsabilidade, que foi realizado o inventário dos bens intangíveis, em que foi constatada a existência de todos os bens dessa natureza, pertencentes a esta Unidade Gestora, cujos documentos comprobatórios se encontram arquivados no Setor de Tecnologia da Informação ou em outro equivalente.
Declaramos que os saldos apurados conferem com os informados ao setor de contabilidade por ocasião do encerramento do exercício.
Por ser esta a expressão da verdade, assinamos esta declaração, para que surta os efeitos legais.
<Local e data>.
Comissão do Inventário dos Bens Intangíveis:
Nome:
Matrícula:
<assinatura digital>
Nome:
Matrícula:
<assinatura digital>
Nome:
Matrícula:
<assinatura digital>
Ordenador de Despesas:
Nome:
Matrícula:
<assinatura digital>
ANEXO VI
SOLICITAÇÃO DE REVISÃO DO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO
Unidade Gestora Requisitante:
Tipo de Restos a Pagar Cancelados:
Fonte de Recurso conforme Anexo II:
Domicílio Bancário:
Superavit ou Deficit Financeiro
(saldo da coluna 6 do Anexo II)
Relação
Valor Cancelado
Notas de Empenho
202XNE000XXX
-
202XNE000XXX
-
202XNE000XXX
-
202XNE000XXX
-
Total da FR
-
Embasamento legal que ampara esta revisão
ANEXO VII
RELATÓRIO E PARECER DO RESPONSÁVEL PELA CONFORMIDADE CONTÁBIL DA UNIDADE
Unidade Gestora: <Código da UG/Gestão - Nome - Sigla >
Contador Responsável: <Nome> - <Cargo> - Período de Gestão de <xx/xx/20xx> a <xx/xx/20xx>.
IDENTIFICAÇÃO DO(S) ORDENADOR(ES) DE DESPESAS
<Nome> - <Cargo> - Período de Gestão de <xx/xx/20xx> a <xx/xx/20xx>
INTRODUÇÃO:
Este Relatório e o respectivo Parecer destinam-se a contribuir para o pleno atendimento do disposto no art. 36 do Decreto nº <número do Decreto>, de <data do Decreto>, como também no § 1º do art. 15 da Instrução Normativa nº TC 0020/2015, com suas alterações posteriores.
Sua exigibilidade encontra-se devidamente regulamentada em normas profissionais específicas; nas atribuições dos respectivos cargos ocupados; na vinculação técnica existente entre a Secretaria de Estado da Fazenda, Órgão Central do Sistema de Administração Financeira e Contabilidade, e os profissionais de Contabilidade existentes nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo estadual; e, finalmente, conforme o disposto no item 2.3.5 do Anexo I da Instrução Normativa SEF nº 001/2018, de 15 de janeiro de 2018.
RELATÓRIO:
No que se refere à Conformidade Contábil, sobretudo quanto ao exame das Demonstrações Contábeis do Exercício analisado, as quais são parte integrante da Prestação Anual de Contas do Gestor, temos os seguintes apontamentos:
1. Análise da execução orçamentária e financeira:
<texto livre>
2. Conciliação Bancária:
<texto livre>
3. Patrimônio, Almoxarifado e Intangível:
<texto livre>
4. Restos a Pagar:
<texto livre>
5. Demais informações relevantes:
<texto livre>
É o Relatório
CONCLUSÃO:
O presente Parecer objetiva formalizar a opinião deste Contador Responsável pela Conformidade Contábil da unidade acima elencada, a qual integra a Prestação Anual de Contas do Gestor, de acordo com os pontos a seguir sintetizados:
1. As Demonstrações e Relatórios Contábeis <não> apresentam inconsistências ou desequilíbrios que comprometam a sua fidedignidade;
2. As contas contábeis <não> apresentam saldos invertidos e as equações contábeis <não> estão de acordo com as orientações emanadas pela DCIF da SEF;
3. As Demonstrações e Relatórios Contábeis <não> apresentam inconsistências que comprometem a qualidade das informações contábeis, observadas as notas técnicas e todas as orientações publicadas pela DCIF da SEF.
Do exposto no Relatório, emite-se o presente Parecer, concluindo-se pela CONFORMIDADE CONTÁBIL <COM RESTRIÇÕES><SEM RESTRIÇÕES> da Prestação Anual de Contas do Gestor do exercício de 20XX.
É o Parecer.
Local e data
(Nome, assinatura e nº CRC do responsável)