Deverá a instituição apresentar os seguintes documentos fiscais:Iprova de inscrição no CNPJ pelo período mínimo de 2 (dois) anos;
IIdeclaração de funcionamento regular há, no mínimo, 2 (dois) anos;
IIICertidão de Regularidade ou Protocolo de abertura de processo de credenciamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS);
IVCertidão negativa de débitos estaduais;
VCertidão negativa de débitos municipais;
VICertidão negativa de débitos federais;
VIICertidão negativa de débitos trabalhistas;
VIIICertidão de regularidade perante os órgãos e as entidades estaduais (DART);
IXCertidão de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
XCertidão negativa de pendências perante o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) da instituição, de seu representante legal e de todos os dirigentes vinculados à diretoria executiva da instituição, devendo juntar a cópia de documento oficial com foto junto com a certidão expedida;
XIEstatuto da Entidade e demais alterações;
XIIplano de trabalho, em conformidade com o disposto no art. 22 da Lei federal nº 13.019, de 2014, e no art. 19 do Decreto nº 1.196, de 2017;
XIIIDeclaração de Capacidade Técnica, de acordo com o modelo disponível no site da FCEE, em conformidade com o disposto na alínea “b” do inciso X do caput do art. 22 do Decreto nº 1.196, de 2017;
XIVDeclaração do representante legal da Organização da Sociedade Civil (OSC), sob as penas da lei, que não incorre nas vedações do art. 39 da Lei federal nº 13.019, de 2014;
XVcomprovação de que a OSC funciona no endereço por ela declarado, em conformidade com o disposto no art. 34 da Lei nº 13.019, de 2014;
XVIcópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, em conformidade com o disposto no art. 34 da Lei nº 13.019, de 2014;
XVIIrelação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de cada um deles, em conformidade com o disposto no art. 34 da Lei federal nº 13.019, de 2014;
XVIII - comprovante de que a OSC preenche os requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º e no art. 33 da Lei federal nº 13.019, de 2021; e
XIXCertidão de regularidade dos sistemas e banco de dados de que trata o art. 23 do Decreto nº 1.196, de 2017:
a)Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Transferegov);
b)Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM);
c)Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
d)Cadastro Integrado de Condenações Cíveis Por Ato de Improbidade Administrativa (CADICON); e
e)Cadastro Nacional de Condenações Cíveis Por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho de Justiça.