Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1381, de 29 de novembro de 2017
Nº 1381/2017
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DA EXECUÇÃO DA DESPESA CAPÍTULO III – DO FECHAMENTO MENSAL E ANUAL CAPÍTULO IV – DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO CAPÍTULO V – DA CONTABILIDADE CAPÍTULO VI – DA DÍVIDA PÚBLICA CAPÍTULO VII – DAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES CAPÍTULO VIII – DA FISCALIZAÇÃO E DAS SANÇÕES CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAISO GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e no § 1º do art. 140 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e o que consta nos autos do processo nº SEF 17857/2017,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DA EXECUÇÃO DA DESPESA
CAPÍTULO III
DO FECHAMENTO MENSAL E ANUAL
CAPÍTULO IV
DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO
SEÇÃO I
Do Fechamento Orçamentário e Financeiro
SEÇÃO II
Dos “Restos a Pagar”
SEÇÃO III
Das Contas Bancárias
SEÇÃO IV
Do Inventário de Bens
CAPÍTULO V
DA CONTABILIDADE
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Da Conformidade
SEÇÃO III
Das Disponibilidades por Fontes de Recursos
CAPÍTULO VI
DA DÍVIDA PÚBLICA
CAPÍTULO VII
DAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
CAPÍTULO VIII
DA FISCALIZAÇÃO E DAS SANÇÕES
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Florianópolis, 29 de novembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
RENATO DIAS MARQUES DE LACERDA
Secretário de Estado Fazenda, designado
ANEXO I
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
ITEM
ATIVIDADE
DATA FINAL
1
Registros relativos à execução orçamentária e financeira mensal no SIGEF.
Até o 2º dia útil do mês subsequente ao encerrado.
2
Registros contábeis e verificação do balancete para o fechamento contábil mensal das unidades gestoras.
Até o 3º dia útil do mês subsequente ao encerrado.
3
Registros relativos à execução orçamentária e financeira no encerramento do exercício financeiro.
1º dia útil do mês subsequente ao encerrado.
4
Registros contábeis e verificação do balancete para o fechamento contábil no encerramento do exercício financeiro.
2º dia útil do mês subsequente ao encerrado.
5
Elaboração do demonstrativo do PASEP, cujo valor deve ser pago até o dia 25 do mês subsequente.
Até o dia 24 do mês subsequente ao mês encerrado.
6
Elaboração do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO).
Até o dia 30 do mês subsequente ao bimestre encerrado.
7
Elaboração do Relatório de Gestão Fiscal (RGF).
Até o dia 30 do mês subsequente ao quadrimestre encerrado.
8
Constituição de comissão para proceder ao inventário dos bens existentes sob guarda ou responsabilidade da unidade gestora.
Até o dia 1º de novembro.
9
Constituição de comissão, composta por servidores da DICD, DITE e DCOG, para orientação sobre as despesas a serem inscritas em “Restos a Pagar” “Processados” e “Não Processados”.
Até o dia 31 de outubro.
10
Encaminhamento de nota orçamentária para abertura de créditos adicionais.
Até o dia 4 de dezembro.
11
Envio de descentralização de créditos orçamentários, exceto as despesas relacionadas no § 1º do art. 11 e no caput do art. 16 deste Decreto.
Até o dia 8 de dezembro.
12
Emissão de empenhos de despesas de competência do exercício financeiro, exceto as relacionadas no § 1º do art. 11 deste Decreto.
Até o dia 8 de dezembro.
13
Anulação dos saldos orçamentários decorrentes de descentralização orçamentária pelo órgão ou pela entidade recebedora.
Até o dia 11 de dezembro.
14
Descentralização de créditos, emissão de empenhos, liquidações e ordens bancárias referentes aos pagamentos de transferências voluntárias, exceto as transferências previstas no § 2º do art. 16 deste Decreto.
Antes das 18h30 (dezoito horas e trinta minutos) do dia 29 de novembro.
15
Cancelamentos de preparações de pagamento e ordens bancárias não transmitidas referentes às transferências voluntárias, exceto as relacionadas no § 2º do art. 16 deste Decreto.
Até o dia 4 de dezembro.
16
Emissão de ordens bancárias em cada exercício financeiro, exceto as relacionadas nos incisos I, II, IV e V do § 1º do art. 11 e as do caput do art. 16 deste Decreto.
Antes das 18h30 (dezoito horas e trinta minutos) do dia 18 de dezembro.
17
Remanejamento para o exercício seguinte das parcelas de transferências voluntárias, exceto as relacionadas no § 2º do art. 16 deste Decreto.
Até o dia 6 de dezembro.
18
Cancelamentos de preparações de pagamento e ordens bancárias não transmitidas, exceto as relacionadas nos incisos I, II, IV e V do § 1º do art. 11 deste Decreto.
Até o dia 19 de dezembro.
19
Devolução dos saldos de recursos financeiros decorrentes de descentralização financeira, transferência financeira e repasses do Tesouro pelos órgãos ou pelas entidades que receberam a descentralização ou o repasse.
Até o dia 19 de dezembro.
20
Resgate dos rendimentos de aplicação das contas de relacionamento utilizadas para concessão de adiantamento por meio do CPESC, para posterior contabilização como receita do exercício.
Até o dia 19 de dezembro.
21
Prazo para anulação dos “Restos a Pagar” relativos à execução orçamentária do ano anterior.
Até o dia 31 de dezembro de cada exercício financeiro.
22
Prazo para associar documentos no SIGEF para a emissão do Relatório do Anexo II.
Até o dia 19 de dezembro.
23
Registros contábeis da apuração do superávit financeiro.
Até o 2º dia útil após a transferência dos saldos contábeis para o novo exercício.
24
Entrega da Demonstração da Apuração do Superávit ou Déficit Financeiro (Modelo Anexo II), mediante e-mail à GECOC da DCOG.
Até o dia 16 de janeiro. Deve ser elaborado após o fechamento GERAL do exercício de 2017.
25
Entrega da Demonstração da Apuração do Superávit ou Déficit Financeiro (Modelo Anexo II), mediante correio eletrônico e ofício à GEFTE da DITE e à DIOR.
Até o 5º dia útil após a liberação da GECOC.
26
Prazo para liquidação das despesas inscritas, em 31 de dezembro, em “Restos a Pagar Não Processados”.
Até o dia 31 de janeiro do exercício subsequente.
ANEXO II
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DO INVENTÁRIO DOS BENS EM ALMOXARIFADO
ESTADO DE SANTA CATARINA
NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DO INVENTÁRIO DOS BENS EM ALMOXARIFADO
Declaramos, sob responsabilidade e sanções previstas no Decreto nº XXXX, de XX de XXXXXXXXX de XXXX, que esta Comissão, designada por meio da Portaria nº .........., de ......., publicada no Diário Oficial do Estado nº ......., de ....................., procedeu à contagem física dos bens de consumo e permanentes existentes no Almoxarifado desta ......................................... (Secretaria/Autarquia/Fundação), em que se constatou que os materiais estavam devidamente armazenados, bem como a quantia e a especificação dos produtos conferem com o Relatório de Inventário do Almoxarifado do Sistema Integrado de Administração de Materiais.
Declaramos, também, que o saldo dos bens de consumo em estoque no Almoxarifado é de R$ .............................................. (e valor por extenso) e o dos bens permanentes é de R$ ........................................ (e valor por extenso).
Por fim, declaramos que os bens sujeitos à reavaliação (avaliação inicial) no exercício de 20XX, de acordo com o cronograma aprovado pela Instrução Normativa Conjunta DGPA-SEA/DCOG-SEF nº 001, de 12 de abril de 2011, foram submetidos a esse procedimento e às respectivas alterações, devidamente registrados no sistema de patrimônio do Estado.
Por ser esta a expressão da verdade, assinamos esta Declaração, para que surta os efeitos legais.
Local e data.
Comissão do Inventário dos Bens em Almoxarifado:
__________________ __________________ ________________
Assinatura Assinatura Assinatura
Nome: Nome: Nome:
Matrícula: Matrícula: Matrícula:
_______________________________
Assinatura do Ordenador de Despesas
Nome:
Matrícula:
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DO INVENTÁRIO FÍSICO DE BENS MÓVEIS PERMANENTES
ESTADO DE SANTA CATARINA
NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DO INVENTÁRIO FÍSICO DE BENS MÓVEIS PERMANENTES
Declaramos, sob pena de responsabilidade, que foi realizado o inventário físico dos bens móveis permanentes, em que foi constatada a existência física de todos os bens móveis dessa natureza, pertencentes a este órgão/entidade, inclusive dos que se encontram cedidos, concedidos, em manutenção ou temporariamente em poder de terceiros, cujos documentos comprobatórios se encontram arquivados no Setor de Patrimônio. Atestamos também a existência física de todos os bens móveis permanentes pertencentes a terceiros e que se encontram em poder deste órgão/entidade.
Declaramos que os saldos apurados conferem com os informados ao setor de contabilidade por ocasião do encerramento do exercício.
Por fim, declaramos que os bens sujeitos à reavaliação (avaliação inicial) no exercício de 20XX, de acordo com o cronograma aprovado pela Instrução Normativa Conjunta DGPA-SEA/DCOG-SEF nº 001, de 12 de abril de 2011, foram submetidos a este procedimento e às respectivas alterações, devidamente registrados no sistema de patrimônio do Estado.
Por ser esta a expressão da verdade, assinamos esta declaração, para que surta os efeitos legais.
Local e data.
Comissão do Inventário dos Bens Móveis Permanentes:
__________________ __________________ ________________
Assinatura Assinatura Assinatura
Nome: Nome: Nome:
Matrícula: Matrícula: Matrícula:
_______________________________
Assinatura do Ordenador de Despesas
Nome:
Matrícula:
ANEXO V
SOLICITAÇÃO DE REVISÃO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO
Unidade Gestora Requisitante:
Tipo de Restos a Pagar Cancelados
Nota de Empenho:
Valor:
Fonte de Recurso:
Domicílio Bancário (demais contas)
Domicílio Bancário (conta única)
Justificativas e embasamento legal que amparam esta revisão
Análise - Diretoria de Planejamento Orçamentário (DIOR)
Análise - Diretoria do Tesouro Estadual (DITE)
Análise - Diretoria de Contabilidade Geral (DCOG)
ANEXO VI
RELATÓRIO E PARECER DO CONTADOR RESPONSÁVEL PELA CONFORMIDADE CONTÁBIL DA UNIDADE
Órgão/Entidade/Fundo: << Código da UG/Gestão - NOME - SIGLA DO ÓRGÃO/ENTIDADE/Fundo>>
Contador(es) Responsável(is): << Nome>>, <<Cargo>> (Período de Gestão de <<xx/xx>>/20XX a <<xx/xx>>/20XX.
IDENTIFICAÇÃO DO(S) ORDENADOR(ES) DE DESPESAS
<<Nome>>, <<Cargo>> (Período de Gestão de <<xx/xx>>/20XX a <<xx/xx>>/20XX).
INTRODUÇÃO:
Este Relatório e respectivo Parecer destinam-se a contribuir para o pleno atendimento do disposto nos arts. 41 e 42 do Decreto nº XXXX, de XX de XXXXXXXXX de XXXX, como também no art. 15, § 1º, da Instrução Normativa N. TC 0020/2015, com suas alterações posteriores.
Sua exigibilidade encontra-se devidamente regulamentada em normas profissionais específicas; nas atribuições dos respectivos cargos ocupados; na vinculação técnica existente entre a SEF, o Órgão Central do Sistema de Controle Interno e os profissionais de Contabilidade existentes nos(as) Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual; e, finalmente, conforme o disposto no item 2.4.4 do Anexo I da Instrução Normativa SEF nº 002/2016, de 12 de dezembro de 2016.
RELATÓRIO:
No que se refere à Conformidade Contábil, sobretudo quanto ao exame das Demonstrações Contábeis do Exercício analisado, as quais são parte integrante da Prestação Anual de Contas do Gestor, temos os seguintes apontamentos:
1. Análise da execução orçamentária e financeira:
<<<texto livre>>>
2. Conciliação Bancária:
<<<texto livre>>>
3. Patrimônio e Almoxarifado:
<<<texto livre>>>
4. Restos a pagar:
<<<texto livre>>>
5. Demais informações relevantes:
<<<texto livre>>>
É o Relatório
CONCLUSÃO:
O presente Parecer objetiva formalizar a opinião deste Contador Responsável pela Conformidade Contábil da unidade acima elencada, a qual integra a Prestação Anual de Contas do Gestor, de acordo com os pontos a seguir sintetizados:
1. As Demonstrações e Relatórios Contábeis <<<não>>> apresentam inconsistências ou desequilíbrios que comprometam a sua fidedignidade;
2. As contas contábeis <<<não>>> apresentam saldos invertidos e as equações contábeis <<<não>>> estão de acordo com as orientações emanadas pela DCOG/SEF;
3. A unidade <<<não>>> registrou a Conformidade dos Registros de Gestão todos os dias em que ocorreram registros no SIGEF;
4. A unidade <<<não>>> apresenta dia(s) do exercício findo com o status “com restrição” na Conformidade dos Registros de Gestão.
5. As Demonstrações e Relatórios Contábeis <<<não>>> apresentam inconsistências que comprometem a qualidade das informações contábeis, observadas as notas técnicas e todas as orientações publicadas pela DCOG/SEF.
Do exposto no Relatório, emite-se o presente Parecer, concluindo-se pela CONFORMIDADE CONTÁBIL <<<COM RESTRIÇÕES>>> <<<SEM RESTRIÇÕES>>> da Prestação Anual de Contas do Gestor do exercício de 20XX.
É o Parecer.
Local e data
(Nome, Assinatura e nº CRC do Contador Responsável)