Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 620, de 20 de junho de 2011
Lei nº 620/2011
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI COMPLEMENTAR N. 620, DE 20 DE JUNHODE 2011.
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
TÍTULO I
DAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS E DA COMPETÊNCIA
CAPÍTULO I
DAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS
Art. 2.
A Procuradoria Geral do Estado de Rondônia tem status de Secretaria de Estado, cabendo ao seu titular, especialmente:
1- praticar atos próprios de gestão;
IIpraticar atos e decidir sobre a situação funcional e administrativa do pessoal ativo da carreira, organizado em quadros próprios;
IIIcoordenar todos os serviços administrativos da Instituição, inclusive as atividades relacionadas ^ com o cadastro das anotações funcionais exclusivamente dos Procuradores do Estado;
IVadquirir bens e contratar serviços, com a respectiva contabilização;
Vprover os cargos iniciais da carreira e efetuar os casos de remoção, promoção e demais formas de provimento derivado;
VIeditar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem vacância de cargos de carreira, bem como os atos de disponibilidade de Procuradores do Estado;
VIIorganizar seu gabinete, unidades e serviços executores e auxiliares através de seu Regimento Interno, provimentos e/ou regulamentos próprios da Procuradoria Geral do Estado;
VIIIcompor as suas unidades de administração; e
IXexercer outras atribuições decorrentes de suas autonomias.