Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1106, de 12 de novembro de 2021
Lei nº 1106/2021
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Art. 1. SEÇÃO I – do Capítulo II; o art. 23; a Subseção IX da Seção I do Capítulo II, o caput, os incisos I, II, VI, VIII e IX do art. 28; o caput do art. 41 e o § 3° do art. 77 da Lei Complementar n° 620, de 20 de junho de 2011, que "Dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia.", passam a vigorar com as seguintes alterações: TÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICASart. 6°; o art. 7°; a Seção III do Capítulo I do Título III; os incisos I ao IV do art. 22; a Subseção IV da
12/11/2021 12:50 SEI/ABC - 0022017407 - Lei Complementar
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 224 Disponibilização: 12/11/2021 Publicação: 12/11/2021
Altera, acresce e revoga dispositivos da Lei Complementar n° 620, de 20 de junho de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
SEÇÃO I
do Capítulo II; o art. 23; a Subseção IX da Seção I do Capítulo II, o caput, os incisos I, II, VI, VIII e IX do art. 28; o caput do art. 41 e o § 3° do art. 77 da Lei Complementar n° 620, de 20 de junho de 2011, que "Dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia.", passam a vigorar com as seguintes alterações:
4 - Procuradorias Setoriais junto aos Órgãos, Entidades e Poderes da Administração Direta e Indireta do Estado de Rondônia;
9 - Procuradoria de Ativos Financeiros;
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TÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS
CAPÍTULO II
DAS UNIDADES DE EXECUÇÃO
SEÇÃO I
Das Procuradorias na Capital
SUBSEÇÃO III – Da Procuradoria Administrativa
SUBSEÇÃO IV – Das Procuradorias Setoriais junto aos Órgãos, Entidades e Poderes da Administração Direta e Indireta do Estado de Rondônia
SUBSEÇÃO IX – Da Procuradoria de Ativos Financeiros
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SEÇÃO VI
Da Secretaria-Geral
.................................................................................................................................
art. 6°; os incisos I ao V do art. 23; o inciso I do art. 24; os incisos IV e VII do art. 28 e § 1° do art. 41 da Lei Complementar n° 620, de 2011.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de novembro de 2021, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=24433150&in... 4/5 12/11/2021 12:50 SEI/ABC - 0022017407 - Lei Complementar
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/11/2021, às 12:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0022017407 e o código CRC FE50386F.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.020171/2021-48 SEI nº 0022017407
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