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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1161, de 11 de maio de 2022

Lei nº 1161/2022

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4 artigos

12/05/2022 12:40 SEI/ABC - 0028744145 - Lei Complementar

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 87 Disponibilização: 12/05/2022 Publicação: 11/05/2022

Altera dispositivo da Lei Complementar n° 620, de 20 de junho de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica alterado o § 1° do art. 154 da Lei Complementar n° 620, de 20 de junho de 2011, que "Dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia.", passando a vigorar com a seguinte alteração:

"

Art. 154.
......................................................................................................................................................
§ 1ºO subsídio do grau ou nível máximo da carreira de Procurador do Estado corresponderá ao subsídio de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado, que equivale a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal - STF, importando no valor de R$ 35.462,22 (trinta e cinco mil quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos), sendo os subsídios dos demais níveis ou graus da carreira escalonados com diferença entre as classes no patamar de 12% (doze por cento), nos termos do artigo 104, § 6º da Constituição do Estado.

............................................................................................................................................................" (NR)

Art. 2.
Ficam convalidados os atos inerentes ao pagamento e à percepção das remunerações até a edição da presente Lei Complementar.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação e não implica modificação da remuneração dos membros ou servidores da Procuradoria Geral do Estado, bem como não representa impacto orçamentário ou financeiro.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de maio de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 11/05/2022, às 17:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0028744145 e o código CRC 094D5708.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0020.071347/2022-12 SEI nº 0028744145 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=28850472&in... 1/2 12/05/2022 12:40 SEI/ABC - 0028744145 - Lei Complementar

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=28850472&in... 2/2

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