Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6328, de 4 de fevereiro de 2026
Lei nº 6328/2026
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CAPÍTULO I – DA TRANSAÇÃO CAPÍTULO II – DA TRANSAÇÃO NA COBRANÇA DE CRÉDITOS DO ESTADO, SUAS AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E ESTATAIS DEPENDENTES CAPÍTULO III – DA TRANSAÇÃO POR ADESÃO NO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO DE RELEVANTE E DISSEMINADA CONTROVÉRSIA JURÍDICA CAPÍTULO IV – DA TRANSAÇÃO POR ADESÃO NO CONTENCIOSO DE PEQUENO VALOR CAPÍTULO V – DO CADASTRO FISCAL POSITIVO CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAISDiário Oficial do Estado de Rondônia nº 24
Disponibilização: 04/02/2026 Publicação: 04/02/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Dispõe sobre a transação nas hipóteses em que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA TRANSAÇÃO
Lei N° 6.328, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026. (68591445) SEI 0020.018647/2024-35 / pg. 1
Lei N° 6.328, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026. (68591445) SEI 0020.018647/2024-35 / pg. 2
Lei N° 6.328, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026. (68591445) SEI 0020.018647/2024-35 / pg. 3 de crédito objeto de processos administrativos ou de ações judiciais, referentes aos débitos incluídos na transação, podem ser ofertados no termo de acordo para que sejam abatidos do valor líquido do débito.
Lei N° 6.328, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026. (68591445) SEI 0020.018647/2024-35 / pg. 4
Lei N° 6.328, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026. (68591445) SEI 0020.018647/2024-35 / pg. 5
CAPÍTULO II
DA TRANSAÇÃO NA COBRANÇA DE CRÉDITOS DO ESTADO, SUAS AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E ESTATAIS DEPENDENTES
Lei N° 6.328, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026. (68591445) SEI 0020.018647/2024-35 / pg. 6 contribuinte perante o Estado, limitada a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do débito.
Lei N° 6.328, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026. (68591445) SEI 0020.018647/2024-35 / pg. 7
CAPÍTULO III
DA TRANSAÇÃO POR ADESÃO NO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO DE RELEVANTE E DISSEMINADA CONTROVÉRSIA JURÍDICA
Lei N° 6.328, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026. (68591445) SEI 0020.018647/2024-35 / pg. 8 administrativamente conforme reconhecidos pelo Estado, suas autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas estatais, para pagamento da dívida principal, da multa e dos juros do contribuinte perante o Estado.
CAPÍTULO IV
DA TRANSAÇÃO POR ADESÃO NO CONTENCIOSO DE PEQUENO VALOR
Lei N° 6.328, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026. (68591445) SEI 0020.018647/2024-35 / pg. 9
CAPÍTULO V
DO CADASTRO FISCAL POSITIVO
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Lei N° 6.328, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026. (68591445) SEI 0020.018647/2024-35 / pg. 10
Rondônia, 4 de fevereiro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 04/02/2026, às 14:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 68591445 e o código CRC 802D67AF.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0020.018647/2024-35 SEI nº 68591445
Lei N° 6.328, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026. (68591445) SEI 0020.018647/2024-35 / pg. 11