Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 28874, de 25 de janeiro de 2024
Decreto nº 28874
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DOS AGENTES PÚBLICOS CAPÍTULO III – DO PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES E DO FLUXO DOS PROCESSOS CAPÍTULO IV – DA CONTRATAÇÃO DIRETA CAPÍTULO V – DOS PROCEDIMENTOS AUXILIARES CAPÍTULO VI – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E DOS PREÇOS CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES SETORIAIS CAPÍTULO VIII – DAS SANÇÕES CAPÍTULO IX – DO PAGAMENTO CAPÍTULO X – DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE CAPÍTULO XI – DISPOSIÇÕES FINAIS(Publicado no DIOF n° 17, de 25/1/2024) (Retificado no DIOF n° 35.1, de 26/2/2024)
Alterações: Alterado pelo Decreto n° 29.244, de 3/7/2024. Alterado pelo Decreto n° 32.094, de 29/9/2026.
Regulamenta as contratações públicas no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Estado de Rondônia, com fundamento na Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos e revoga os Decretos n° 12.234, de 13 de junho de 2006, n° 16.089, de 28 de julho de 2011, n° 18.340, de 6 de novembro de 2013, n° 21.349, de 21 de outubro de 2016 e n° 26.182, de 24 de junho 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
V do artigo 65 da Constituição do Estado, e o disposto na Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
SEÇÃO I
Do Procedimento e Âmbito de Aplicação
Pública pautar-se pela boa-fé contratual e pelo dever de manter comportamento íntegro como contratante.
SEÇÃO II
Das Definições
CAPÍTULO II
DOS AGENTES PÚBLICOS
SEÇÃO I
Do Agente de Contratação, da Comissão de Contratação, da Equipe de Apoio e da Equipe de Planejamento
SEÇÃO II
Do Agente de Contratação
SEÇÃO III
Da Comissão de Contratação
SEÇÃO IV
Da Equipe de Apoio
SEÇÃO V
Da Equipe de Planejamento
SEÇÃO VI
Das Atribuições dos Agentes de Contratação e da Comissão de Contratação
SEÇÃO VII
Da Gestão e da Fiscalização dos Contratos
SEÇÃO VIII
Do Fiscal do Contrato
XVIII - emitir relatórios circunstanciados e conclusivos quanto à adequação dos serviços prestados de forma a demonstrar a vantajosidade técnica da manutenção da avença, documento condicionante à prorrogação do contrato.
legislação pertinente, a fim de evitar acidentes com agentes administrativos, terceiros e empregados da contratada, e, na hipótese de descumprimento, comunicar ao gestor para impulsionar o procedimento tendente à notificação da contratada para o cumprimento das normas trabalhistas e instauração de processo administrativo para aplicação de sanção administrativa;
SEÇÃO IX
Da Autoridade Máxima
CAPÍTULO III
DO PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES E DO FLUXO DOS PROCESSOS
SEÇÃO I
Disposições Gerais
SEÇÃO II
Do Estudo Técnico Preliminar - ETP
observado o princípio da segregação de funções, especialmente, quanto à realização de estimativa de valor da contratação e à elaboração do edital e respectivos anexos.
SEÇÃO III
Da Elaboração do Mapa de Riscos e da Matriz de Riscos
SEÇÃO IV
Do Termo de Referência Do Anteprojeto, Do Projeto Básico e Do Projeto Executivo
início da prestação, local, regras para o recebimento provisório e definitivo, quando for o caso, incluindo regras para a inspeção, se aplicável, e demais condições necessárias para a execução dos serviços ou o fornecimento de bens;
XVIII - prazo para a assinatura do contrato;
XXIII - previsão das condições para subcontratação ou justificativa para sua vedação na contratação pretendida;
XXVII - direitos autorais e propriedade intelectual, bem como sigilo e segurança dos dados, se for o caso;
XXVIII - para os processos de contratação de serviços que envolvam Solução de TIC, os seguintes parâmetros e elementos descritivos: glossário de termos específicos de TIC; justificativa da métrica utilizada; arquitetura tecnológica; nível mínimo de serviço - NMS; transferência de conhecimento; documentação da solução; medição de demandas e considerações sobre contagem de pontos de função, dentre outros que se fizerem necessários;
art. 24, da Lei Federal n° 14.133, de 2021.
SEÇÃO V
Da Estimativa Orçamentária
percentuais, cabendo à Pasta requisitante avaliar a necessidade de fixação de BDI reduzido quando o valor dos itens de fornecimento for substancial em relação ao valor global da obra.
SEÇÃO VI
Da Adequação Orçamentária da Contratação
SEÇÃO VII
Da Elaboração dos Editais e seu Anexos e da Aprovação Jurídica
SEÇÃO IX
Da Publicidade dos Editais
SEÇÃO X
Da Negociação
SEÇÃO XI
Da Homologação e da Formalização do Contrato
casos futuros, fixando prazo para o saneamento dos atos; e, caso constatado possível dano à Administração, adotar as medidas necessárias para a apuração das infrações administrativas, procedendo aos encaminhamentos pertinentes, na forma do art. 169, § 3º, II, da Lei Federal n° 14.133, de 2021.
CAPÍTULO IV
DA CONTRATAÇÃO DIRETA
SEÇÃO I
Do Processo de Contratação Direta
SEÇÃO II
Da Inexigibilidade de Licitação
SEÇÃO III
Da Dispensa de Licitação
emergencial ou de calamidade pública, com a indicação do prejuízo caso a contratação não se efetive, bem como das razões pelas quais não é possível aguardar a instauração do regular processo licitatório.
CAPÍTULO V
DOS PROCEDIMENTOS AUXILIARES
SEÇÃO I
Do Credenciamento
SEÇÃO II
Da Pré-Qualificação
SEÇÃO III
Do Procedimento de Manifestação de Interesse e Manifestação de Interesse Privado
SEÇÃO IV
Do Sistema de Registro de Preços
SUBSEÇÃO I – Disposições Gerais
art. 125, não pode fundamentar a adoção do Sistema de Registro de Preços.
SUBSEÇÃO II – Do Edital
SUBSEÇÃO III – Do Órgão Gerenciador
SUBSEÇÃO IV – Do Órgão Participante
às características e à origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para fornecimento ou prestação de serviços.
SUBSEÇÃO V – Da Adesão
Federal, desde que os preços sejam compatíveis com os praticados no mercado e seja demonstrada a vantagem da adesão. (Revogado pelo Decreto n° 32.094, de 29/9/2026)
SUBSEÇÃO VI – Da Ata de Registro de Preços e Das Regras Gerais de Contratação
SUBSEÇÃO VII – Do Cadastro de Reserva
SUBSEÇÃO VIII – Das Alterações da Ata de Registro de Preços
SUBSEÇÃO IX – Do Cancelamento do Registro de Preços
SEÇÃO V
Registro Cadastral
CAPÍTULO VI
DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E DOS PREÇOS
SEÇÃO I
Dos Acréscimos e Supressões Contratuais
SEÇÃO II
Da Prorrogação Contratual
SEÇÃO III
Do Equilíbrio Econômico-Financeiro dos Contratos
SUBSEÇÃO I – Disposições Gerais
demonstração analítica da variação dos componentes dos custos. (Revogado pelo Decreto n° 32.094, de 29/9/2026)
SUBSEÇÃO II – Do Reajustamento em Sentido Estrito
art. 136, inciso I, da Lei Federal n° 14.133, de 2021, observada a minuta padronizada aprovada pela Procuradoria-Geral do Estado, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverá ser formalizado por termo aditivo. (Revogado pelo Decreto n° 32.094, de 29/9/2026)
disposições previstas nos acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública; (Acrescido pelo Decreto
SUBSEÇÃO III – Da Repactuação
art. 37 da Constituição Federal, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta. (Revogado pelo Decreto n° 32.094, de 29/9/2026)
dissídios coletivos de trabalho das categorias envolvidas na contratação. (Revogado pelo Decreto n°
SUBSEÇÃO IV – Da Revisão
SEÇÃO V
Disposições Gerais
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES SETORIAIS
SEÇÃO I
Da Locação de Imóveis
SEÇÃO II
Das Contratações de Obras e Serviços de Engenharia
SEÇÃO III
Dos Bens de Luxo
CAPÍTULO VIII
DAS SANÇÕES
CAPÍTULO IX
DO PAGAMENTO
CAPÍTULO X
DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de janeiro de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
THIAGO DENGER QUEIROZ Procurador-Geral do Estado
Israel Evangelista da Silva Superintendente Estadual de Compras e Licitações
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
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- Decreto Estadual de Rondônia nº 29244, de 3 de julho de 2024 · 3 menções
- Decreto Estadual de Rondônia nº 26182, de 24 de junho de 2021
- Decreto Estadual de Rondônia nº 18340, de 6 de novembro de 2013
- Decreto Estadual de Rondônia nº 16089, de 28 de julho de 2011