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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 29244, de 3 de julho de 2024

Decreto nº 29244

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04/07/2024 09:07 SEI/RO - 0047678290 - Decreto

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 121 Disponibilização: 04/07/2024 Publicação: 03/07/2024

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 29.244, DE 3 DE JULHO DE 2024. Altera e acresce dispositivos ao Decreto n° 28.874, de 25 de janeiro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 167 do Decreto n° 28.874, de 25 de janeiro de 2024, que "Regulamenta as contratações públicas no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Estado de Rondônia, com fundamento na Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos e revoga os Decretos n° 12.234, de 13 de junho de 2006, n° 16.089, de 28 de julho de 2011, n° 18.340, de 6 de novembro de 2013, n° 21.349, de 21 de outubro de 2016 e n° 26.182, de 24 de junho 2021.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"

Art. 167.
A publicação dos contratos, seus substitutos legais e respectivos termos no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP será realizada, preferencialmente, pelo Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - Siasg (http://www.comprasnet.gov.br) ou outro que vier substituir." (NR)
Art. 2.
Ficam acrescidos os §§ 1°, 2° e 3° ao art. 167 do Decreto n° 28.874, de 2024, com a seguinte redação:

"

Art. 167.
............................................................................................
§ 1ºA competência para registro e publicação no PNCP designada no caput deste artigo é de cada Órgão do Estado ou Entidade da Administração indireta responsável pela contratação do objeto.
§ 2ºA Procuradoria-Geral do Estado acompanhará a publicação no PNCP realizada pelos Órgãos do Estado ou Entidades da Administração indireta, através de regulamento a ser expedido pelo Procurador-Geral do Estado, nos termos do inciso III do art. 22 da Lei Complementar Estadual n° 620, de 20 de junho de 2011, que "Dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia."
§ 3ºA publicação dos instrumentos referidos no caput no PNCP dispensará a publicação no Diário Oficial do Estado de Rondônia - DIOF, em conformidade com a Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, que dispõe sobre a "Lei de Licitações e Contratos Administrativos." (NR)
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de julho de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

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04/07/2024 09:07 SEI/RO - 0047678290 - Decreto

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 03/07/2024, às 16:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0047678290 e o código CRC 1559E81B.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0020.005473/2024-41 SEI nº 0047678290

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