Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1293, de 29 de agosto de 2025
Lei nº 1293/2025
"Art. 4° ..............................................................................................................
............................................................................................................................" (NR)
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 164
Disponibilização: 29/08/2025 Publicação: 29/08/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Dispõe sobre a defesa de agentes públicos pela Procuradoria Geral do Estado de Rondônia, altera e acresce dispositivos à Lei Complementar n° 620, de 20 de junho de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"Art. 4° ..............................................................................................................
Lei Complementar N° 1.293, DE 29 DE AGOSTO DE 2025. (0063556896) SEI 0020.003447/2025-69 / pg. 1
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XXXVIII - atuar nos processos que envolvam agentes públicos, conforme estabelece o art. 10 da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, que dispõe sobre a "Lei de Licitações e Contratos Administrativos.", e o art. 17, § 20, da Lei Federal n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que "Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4° do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências.", cujo procedimento será disciplinado por Portaria.
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Lei Complementar N° 1.293, DE 29 DE AGOSTO DE 2025. (0063556896) SEI 0020.003447/2025-69 / pg. 2
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Rondônia, 29 de agosto de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Lei Complementar N° 1.293, DE 29 DE AGOSTO DE 2025. (0063556896) SEI 0020.003447/2025-69 / pg. 3
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 29/08/2025, às 14:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0020.003447/2025-69 SEI nº 0063556896
Lei Complementar N° 1.293, DE 29 DE AGOSTO DE 2025. (0063556896) SEI 0020.003447/2025-69 / pg. 4