Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 31279, de 23 de fevereiro de 2026
Decreto nº 31279
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DA FINALIDADE DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO CAPÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO CAPÍTULO IV – DA ESTRUTURA ORGÂNICA CAPÍTULO V – DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS DIRIGENTES CAPÍTULO VI – DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA CAPÍTULO VII – DAS DIRETORIAS E COORDENADORIAS CAPÍTULO VIII – DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS CAPÍTULO IX – DA NOMEAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO NO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES FINAISDiário Oficial do Estado de Rondônia nº 39
Disponibilização: 27/02/2026 Publicação: 27/02/2026
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 31.279, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
Regulamenta o Sistema Estadual de Controle Interno e revoga os Decretos n° 5.135, de 6 de maio de 1991, n° 5.189, de 23 de julho de 1991, n° 6.970, de 14 de julho de 1995, n° 23.277, de 16 de outubro de 2018, e n° 8.972, de 31 de janeiro de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Decreto N° 31.279, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026. (0066794772) SEI 0007.001237/2025-12 / pg. 1
de documentos e informações, entre outros, operacionalizados de forma integrada pela direção e pelo corpo de servidores do respectivo Órgão Executor de Controle Interno, destinados a enfrentar os riscos e fornecer segurança razoável quanto ao alcance dos objetivos do órgão ou entidade;
Decreto N° 31.279, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026. (0066794772) SEI 0007.001237/2025-12 / pg. 2
situação apontada como inadequada, tendo como parâmetros recomendações e determinações, plano de ação acordado ou qualquer outro instrumento oriundo de um órgão de controle;
XVIII - agregar valor - avaliação objetiva e relevante que contribui para a eficácia e eficiência dos processos de governança, gerenciamento de riscos e controles dos órgãos e das entidades da administração pública direta e indireta, autárquica e fundacional, bem como das empresas estatais do Poder Executivo;
XXIII - Medidas Administrativas Antecedentes - deverão ser adotadas pela autoridade administrativa competente, imediatamente, ao tomar conhecimento do fato danoso, podendo ser em processo administrativo próprio, destinadas a promover o saneamento da irregularidade e a recomposição do erário;
Decreto N° 31.279, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026. (0066794772) SEI 0007.001237/2025-12 / pg. 3
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Decreto N° 31.279, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026. (0066794772) SEI 0007.001237/2025-12 / pg. 4
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Decreto N° 31.279, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026. (0066794772) SEI 0007.001237/2025-12 / pg. 5
XVIII - promover e acompanhar as políticas de transparência e acesso à informação previstas na legislação;
Decreto N° 31.279, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026. (0066794772) SEI 0007.001237/2025-12 / pg. 6
Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog e demais órgãos e entidades do Poder Executivo;
XXIII - emitir o Relatório do Órgão Central de Controle Interno relativo à Prestação de Contas do Governador do Estado;
XXVII - manifestar-se sobre os aspectos técnicos, econômicos, financeiros e orçamentários das contratações, convênios, acordos e outros ajustes celebrados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual; e
XXVIII - instaurar Procedimento de Investigação Preliminar - PIP e Processo Administrativo de Responsabilização - PAR, bem como avocar e julgar este, sem prejuízo da competência instauradora concorrente com a autoridade máxima do Órgão ou Entidade lesada.
SEÇÃO ÚNICA – Da Tomada de Contas Especial
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Decreto N° 31.279, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026. (0066794772) SEI 0007.001237/2025-12 / pg. 7
1. Gabinete - GAB;
2. Assessoria de Comunicação Social - ASCOM;
3. Assessoria de Harmonização de Normas, Qualidade e Gestão Estratégica - AHAN;
4. Assessoria de Inovação e Prevenção à Corrupção - AIPC;
5. Assessoria de Governança Interinstitucional - AGI;
6. Controle Interno - CI; e
7. Assessorias de Controle Interno Setoriais - ACI SETORIAIS;
1. Coordenadoria de Consultoria - CCON;
2. Coordenadoria de Controle Preventivo em Meio Ambiente, Governança e Sustentabilidade - CESG; e
3. Coordenadoria de Monitoramento de Consultoria - CMOC;
1. Coordenadoria de Auditoria - CAUD;
2. Coordenadoria de Monitoramento - CMON; e
3. Coordenadoria de Inspeção - CINSP;
1. Coordenadoria de Tomadas de Contas Especial - CTCE;
2. Coordenadoria de Acompanhamento das Contas de Governo - CCGOV; e
3. Coordenadoria de Acompanhamento das Contas de Gestão - CCGES;
1. Coordenadoria de Governança e Integridade - CGI;
1. Coordenadoria de Relações Institucionais de Enfrentamento à Corrupção - CRIEC;
Decreto N° 31.279, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026. (0066794772) SEI 0007.001237/2025-12 / pg. 8
1. Coordenadoria de Transparência Ativa - CTA;
2. Coordenadoria de Transparência Passiva - CTP;
3. Coordenadoria de Controle Social - CCS; e
4. Coordenadoria de Tecnologia da Informação - CTI;
1. Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGEP;
2. Coordenadoria de Compras e Licitações - CCL;
3. Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado - CPA; e
4. Coordenadoria de Orçamento - COR;
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS DIRIGENTES
SEÇÃO I
Do Controlador-Geral do Estado
Decreto N° 31.279, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026. (0066794772) SEI 0007.001237/2025-12 / pg. 9
orientando sua atuação;
XVIII - autorizar a expedição de certidões e atestados inerentes às atividades desempenhadas pela CGE;
Decreto N° 31.279, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026. (0066794772) SEI 0007.001237/2025-12 / pg. 10
SEÇÃO II
Do Controlador-Geral do Estado Adjunto
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA
SEÇÃO I
Da Diretoria Executiva
Órgão;
SUBSEÇÃO I – Do Gabinete
Decreto N° 31.279, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026. (0066794772) SEI 0007.001237/2025-12 / pg. 12
SUBSEÇÃO II – Da Assessoria de Comunicação Social
SUBSEÇÃO III – Da Assessoria de Harmonização de Normas, Qualidade e Gestão Estratégica
Decreto N° 31.279, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026. (0066794772) SEI 0007.001237/2025-12 / pg. 13
SUBSEÇÃO IV – Da Assessoria de Inovação e Prevenção à Corrupção
Decreto N° 31.279, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026. (0066794772) SEI 0007.001237/2025-12 / pg. 14
Corrupção poderá envidar esforços conjuntos com as diretorias, havendo convergência de interesses.
SUBSEÇÃO V – Da Assessoria de Governança Interinstitucional
SUBSEÇÃO VI – Do Controle Interno
Decreto N° 31.279, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026. (0066794772) SEI 0007.001237/2025-12 / pg. 15
SEÇÃO II
Da Ouvidoria Setorial
CAPÍTULO VII
DAS DIRETORIAS E COORDENADORIAS
SEÇÃO I
Das competências comuns às Diretorias
Decreto N° 31.279, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026. (0066794772) SEI 0007.001237/2025-12 / pg. 16
XVIII - auxiliar o Controlador-Geral do Estado, o Adjunto e o Diretor-Executivo na articulação técnica com os órgãos que integram a administração pública direta e indireta do Poder Executivo estadual.
SEÇÃO II
Da Diretoria de Consultoria e Gestão de Riscos
SUBSEÇÃO I – Da Coordenadoria de Consultoria
SUBSEÇÃO II – Da Coordenadoria de Controle Preventivo em Meio Ambiente, Governança e Sustentabilidade
Decreto N° 31.279, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026. (0066794772) SEI 0007.001237/2025-12 / pg. 18
SUBSEÇÃO III – Da Coordenadoria de Monitoramento de Consultoria
SEÇÃO III
Da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Interna
Decreto N° 31.279, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026. (0066794772) SEI 0007.001237/2025-12 / pg. 19
SUBSEÇÃO I – Da Coordenadoria de Auditoria Interna
SUBSEÇÃO II – Da Coordenadoria de Monitoramento
SUBSEÇÃO III – Da Coordenadoria de Inspeção
Decreto N° 31.279, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026. (0066794772) SEI 0007.001237/2025-12 / pg. 20
SEÇÃO IV
Da Diretoria de Análise e Certificação de Contas
SUBSEÇÃO I – Da Coordenadoria de Tomadas de Contas Especial
SUBSEÇÃO II – Da Coordenadoria de Acompanhamento das Contas de Gestão
Decreto N° 31.279, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026. (0066794772) SEI 0007.001237/2025-12 / pg. 21
SUBSEÇÃO III – Da Coordenadoria de Acompanhamento das Contas de Governo
SEÇÃO V
Da Diretoria de Integridade
Decreto N° 31.279, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026. (0066794772) SEI 0007.001237/2025-12 / pg. 22
órgãos e nas entidades do Poder Executivo estadual;
SUBSEÇÃO ÚNICA – Da Coordenadoria de Governança e Integridade
Decreto N° 31.279, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026. (0066794772) SEI 0007.001237/2025-12 / pg. 23
SEÇÃO VI
Da Diretoria de Responsabilização de Pessoas Jurídicas
SUBSEÇÃO ÚNICA – Da Coordenadoria de Relações Institucionais de Enfrentamento à Corrupção
Decreto N° 31.279, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026. (0066794772) SEI 0007.001237/2025-12 / pg. 24
art. 37, caput, incisos II, IV, VI e VII.
SEÇÃO VII
Da Diretoria de Transparência e Governo Aberto
26.451, de 4 de outubro de 2021, que "Dispõe sobre a adoção de medidas para aplicação da Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, e institui o Comitê Gestor de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Rondônia.", ou qualquer das orientações e recomendações exaradas pelo Comitê Gestor de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, indicando prazo para adequação;
SUBSEÇÃO I – Da Coordenadoria de Transparência Ativa
SUBSEÇÃO II – Da Coordenadoria de Transparência Passiva
Decreto N° 31.279, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026. (0066794772) SEI 0007.001237/2025-12 / pg. 26
SUBSEÇÃO III – Da Coordenadoria de Controle Social
SUBSEÇÃO IV – Da Coordenadoria de Tecnologia da Informação
Decreto N° 31.279, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026. (0066794772) SEI 0007.001237/2025-12 / pg. 27
SEÇÃO VIII
Da Diretoria Administrativa e Financeira
SUBSEÇÃO I – Da Coordenadoria de Gestão de Pessoas
Decreto N° 31.279, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026. (0066794772) SEI 0007.001237/2025-12 / pg. 28
SUBSEÇÃO II – Da Coordenadoria de Compras e Licitações
SUBSEÇÃO III – Da Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado
Decreto N° 31.279, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026. (0066794772) SEI 0007.001237/2025-12 / pg. 29
SUBSEÇÃO IV – Da Coordenadoria de Orçamento
CAPÍTULO VIII
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
SEÇÃO I
Do Comitê Interno de Governança da Controladoria-Geral do Estado
Decreto N° 31.279, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026. (0066794772) SEI 0007.001237/2025-12 / pg. 30
Decreto N° 31.279, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026. (0066794772) SEI 0007.001237/2025-12 / pg. 31
necessidade de maioria absoluta nos casos dispostos no art. 50, caput, incisos III, IV, VI, VII e IX, e de maioria de 2/3 (dois terços) para aprovação e alteração do regimento interno;
SEÇÃO II
Do Comitê Gestor de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais - CGPD
CAPÍTULO IX
DA NOMEAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO NO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Rondônia, 23 de fevereiro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
JOSÉ ABRANTES ALVES DE AQUINO
Controlador-Geral do Estado
Documento assinado eletronicamente por José Abrantes Alves de Aquino , Controlador-Geral, em 23/02/2026, às 14:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 27/02/2026, às 11:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0066794772 e o código CRC 35D6C654.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0007.001237/2025-12 SEI nº 0066794772
Decreto N° 31.279, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026. (0066794772) SEI 0007.001237/2025-12 / pg. 33
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 39 Disponibilização: 27/02/2026 Publicação: 27/02/2026
Casa Civil - CASA CIVIL
ADENDO
ANEXO ÚNICO
Organograma da Controladoria-Geral do Estado de Rondônia - CGE
Adendo 69608678 SEI 0007.001237/2025-12 / pg. 34
Documento assinado eletronicamente por José Abrantes Alves de Aquino , Controlador-Geral, em 27/02/2026, às 14:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 27/02/2026, às 17:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 69608678 e o código CRC D1D28196.
Referência: Caso responda este(a) Adendo, indicar expressamente o Processo nº 0007.001237/2025-12 SEI nº 69608678
Adendo 69608678 SEI 0007.001237/2025-12 / pg. 35
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.