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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7610, de 29 de dezembro de 1981

Nº 7.610/1981

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(vide retificação abaixo)

Cria funções gratificadas nos Serviços Auxiliares da Secretaria do Tribunal de Justiça.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a lei seguinte:

Art. 1.
- São acrescidas, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, de que trata o art. 4º da Lei nº 7.511, de 19 de junho de 1978, as seguintes funções gratificadas:

1 Assistente de Serviço de Processamento FGJ-5 1 Assistente de Serviço do Tribunal Pleno FGJ-5

Art. 2.
- As despesas resultantes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 1981.

RETIFICAÇÃO (publicado no DOE nº 128, de 15 de janeiro de 1982)

No artigo 1° da presente lei, publicada no Diário Oficial do dia 29/12/81, onde se lê: "... de que trata o art. 4º da Lei nº 7.511, de 19 de junho de 1978"... leia-se: "... de que trata o art. 4º da Lei nº 7.155, de 19 de junho de 1978...".

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 1981.

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