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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10941, de 26 de março de 1997

Nº 10.941/1997

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Extingue, cria e transforma cargos nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica extinto, no momento em que vagar, 1 (um) cargo em comissão e correspondente função gratificada de Médico Judiciário, Padrão CCJ-11/FGJ-11, do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça.
Art. 2.
- Fica criado, no Quadro de Pessoal Efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, 1 (um) cargo isolado de Médico Judiciário, Classe "R".
Art. 3.
- Ficam transformados e reclassificados os seguintes cargos de provimento efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, criados pela Lei nº 7.155, de 19/06/78 e Lei nº 7.888, de 30/12/83, bem como ficam alteradas as respectivas denominações:

DE PARA QTD Denominação Classe QTD Denominação Classe 01 Auxiliar de G Laboratório 03 Auxiliar de Saúde F 02 Auxiliar de F Manipulador de Raio X

Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de março de 1997.

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