Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5668, de 11 de novembro de 1968
Nº 5.668/1968
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 5.668, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1968. (publicado no DOE n.º 102, de 13 de novembro de 1968)
Altera os vencimentos e gratificações dos cargos e funções do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado e dá outras providências.
WALTER PERACCHI BARCELLOS, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 55, inciso III, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
FGJ 4....................................................................................................................180,00 FGJ 5....................................................................................................................200,00 FGJ 6.................................................................................................................210,00 FGJ 7.................................................................................................................220,00 FGJ 8.................................................................................................................230,00 FGJ 8 A.............................................................................................................240,00 FGJ 9.................................................................................................................250,00 FGJ 9 A.............................................................................................................260,00
2 PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de novembro de 1963.
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Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
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- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15737, de 30 de novembro de 2021
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7155, de 19 de junho de 1978
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7148, de 19 de junho de 1978