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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7678, de 30 de junho de 1982

Nº 7.678/1982

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 7.678, DE 30 DE JUNHO DE 1982. (publicada no DOE nº 239, de 30 de junho de 1982)

Cria cargos e funções, nos Serviços Auxiliares da Secretaria do Tribunal de Justiça.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte.

Art. 1.
- Ficam criados os seguintes cargos e funções, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares da Secretaria do Tribunal de Justiça, de que trata o art. 4º da Lei nº 7.155, de 19 de junho de 1978: 7 Secretários de Desembargador - CCJ-10 - FGJ-10
Art. 2.
- As despesas resultantes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de junho de 1982.

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