Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9898, de 15 de junho de 1993
Nº 9.898/1993
CC FGJ ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria e transforma cargos e funções nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
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Parágrafo 1º - As funções Gratificadas de Assessor de Desembargador serão providas entre os servidores efetivos dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, Bacharéis em Ciências Jurídicas e Sociais. A designação de Técnicos Judiciários para o desempenho das funções acima referidas dependerá de autorização do Conselho da Magistratura.
Parágrafo 2º - Vagando o cargo de Desembargador, cessará a respectiva nomeação ou designação para o cargo ou função de Assessor de Desembargador.
Parágrafo 3º - A incorporação de Função Gratificada de Assessor de Desembargador ou de Auxiliar de Câmara somente se dará por ocasião da aposentadoria, após o exercício por 5 (cinco) anos contínuos, ou 10 (dez) intercalados.
Parágrafo 4º - Ao cargo a que se refere o "caput" do artigo é atribuída a mesma carga horária prevista aos demais cargos da estrutura do Poder Judiciário.
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de junho de 1993.
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