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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11096, de 22 de janeiro de 1998

Nº 11.096/1998

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Os cargos em comissão do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, a que se refere a Lei nº 7.155, de 19 de junho de 1978, e suas alterações, destinam-se à transmissão das diretrizes políticas para a execução administrativa e ao assessoramento e podem ser subordinados à Presidência, às VicePresidências, aos Presidentes de Câmaras - Cíveis e Criminais -, aos Desembargadores, à Corregedoria-Geral da Justiça, às Comissões Permanentes, à Diretoria-Geral, às Supervisões, às Diretorias e Assessorias do Tribunal de Justiça.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de novembro de 1997.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de janeiro de 1998.

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