Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10369, de 19 de janeiro de 1995
Nº 10.369/1995
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 10.369, DE 19 DE JANEIRO DE 1995. (publicada no DOE n.º 16, de 20 de janeiro de 1995)
Cria cargos e funções nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Parágrafo 1º - Os cargos ou funções ora criados são de provimento temporário, na forma do art. 32 da Constituição Estadual, para o desempenho de atividades de assessoria de planejamento junto à Presidência do Tribunal de Justiça e Conselhos respectivos.
Parágrafo 2º - As nomeações e designações cessarão automaticamente quando da sucessão presidencial ou, se for o caso, do término da tarefa pré-estabelecida.
Parágrafo 3º - Para o provimento dos cargos ou funções criados no "caput" será exigido curso superior completo em Direito, Administração ou Economia, vedada a nomeação de cônjuges ou parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até 3º grau, dos Desembargadores em atividade no Tribunal.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de janeiro de 1995.
1