Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7765, de 29 de dezembro de 1982
Nº 7.765/1982
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre os vencimentos dos cargos em comissão e funções gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 1982.
ANEXO DA LEI Nº 7.765, DE 29.12.82.
ANEXO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGOS EM COMISSÃO SÍMBOLO VENCIMENTO CCJ Cr$
3 44.620 4 60.130 5 75.660 6 91.170 7 97.880 8 106.610 9 119.980
1 10 142.120 11 151.020 12 159.970
FUNÇÕES GRATIFICADAS SÍMBOLO VENCIMENTO FGJ Cr$
3 15.890 4 19.760 5 24.010 6 26.870 7 37.870 8 46.930 9 59.310 10 69.150 11 73.360 12 77.760
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