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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9460, de 17 de dezembro de 1991

Nº 9.460/1991

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria cargos de Juiz de Direito e de Assistente Superior de Correição no Poder Judiciário Estadual.

ALCEU COLLARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul,

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Ficam criados cinco (5) cargos de Juiz de Direito, de entrância final, com funções de Juiz Corregedor.
§ 1º- No artigo 43, "caput", da Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980 - COJE, a expressão "em número não superior a dez" passa a ter a redação de "em número não superior a quinze (15)".
§ 2º- O artigo 84 da Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980 - COJE, passa a ter a seguinte redação: "... haverá cento e quarenta e um (141) Juízes de Direito ...". O item XVI, do mesmo artigo, passa a ter a seguinte redação: "quinze (15) ...."
Art. 2.
- São criados no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, para lotação junto à Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça, cinco (05) cargos de Assistente Superior de Correição, padrão CCJ-10/FGJ-10.
Art. 3.
- Ao artigo 11, parágrafo único da Lei nº 7.155, de 19 de junho de 1978, acrescenta-se a categoria dos Assistentes Superiores de Correição, no percentual de 35%.
Art. 4.
- As despesas resultantes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 1991.

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