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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10407, de 6 de junho de 1995

Nº 10.407/1995

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Art. 1.
- São criados os cargos a seguir relacionados nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça:
INo Quadro de Pessoal Efetivo Nº de Cargos Denominação Classe

CARGOS ISOLADOS

04 Analista de Sistemas R

05 Programador O

02 Técnico em Eletrônica O

IINo Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas Nº de Cargos Denominação Padrão

01 Supervisor CCJ/FG-J-11

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria cargos nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 2.
- As especificações de classe dos cargos isolados, criados no artigo anterior, são as constantes do Anexo único.
Art. 3.
- Fica alterada a denominação do cargo "TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO", criado pela Lei nº 7.155, de 19 de junho de 1978, para "ADMINISTRADOR", mantida a mesma classe.
Art. 4.
- As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de junho de 1995.

ANEXO ÚNICO

ESPECIFICAÇÕES DE CLASSE CARGO: Analista de Sistemas, Classe "R" Atribuições:

a)DESCRIÇÃO SINTÉTICA: analisar e estabelecer a utilização de sistemas de processamento automático de dados, estudando as necessidades, possibilidades e métodos referentes aos mesmos, para assegurar a exatidão e rapidez dos diversos tratamentos de informações, executando, orientando ou assessorando o desenvolvimento, a implantação e a manutenção de planos, projetos, sistemas e versões de processamento de dados e de tratamento de informações.
b)DESCRIÇÃO ANALÍTICA: efetuar levantamento e descrever rotinas de serviços a serem implantadas; efetuar análise de dados e procedimentos: estudar, racionalizar e projetar documentos, telas e relatórios; elaborar orçamentos, cronogramas e análise de viabilidade técnica e econômica de serviços; auxiliar e/ou elaborar a proposta de obtenção e operação do sistema; projetar, desenvolver, documentar e implantar sistemas de PD de pequeno, médio e grande porte; projetar sistemas de informações com alto grau de complexidade; coordenar equipes de trabalho no desenvolvimento e manutenção de sistemas de PD; treinar e assessorar os usuários na implantação e manutenção de novas rotinas de serviços e/ou novos serviços: definir e documentar alterações efetuadas no sistema em operação; definir e documentar novos programas de aplicação; definir e documentar alterações de programas e sistemas em operação: definir, junto ao usuário, os procedimentos do sistema; acompanhar o procedimento de sistemas em operação; identificar oportunidades de integração entre sistemas; analisar e solucionar problemas apontados pelo usuário, relativos a sistemas em operação; programar em linguagem de quarta geração; acompanhar prazos e qualidade dos serviços; otimizar programas/rotinas dos sistemas; projetar as alterações dos sistemas de forma a manter a coerência com as rotinas já existentes; assessorar o usuário na obtenção de soluções para os problemas; administrar prazos/recursos/planos de teste no desenvolvimento de sistemas; levantar necessidades de equipamentos, instalações e pessoal nos órgãos, avaliar, revisar, melhorar os projetos e sistemas aplicativos, assegurando que os mesmos representem a melhor solução; participar de grupos de trabalho destinados a definir ou avaliar configuração, obtenção, desenvolvimento ou alteração de "softwares" e sistemas de aplicação, bem como definir ou avaliar normas e padrões de utilização, segurança e funcionamento de "software" e "hardware"; executar tarefas afins. Condições de trabalho: GERAL: regime normal de trabalho de 40 horas semanais. Requisitos para provimento:
a)INSTRUÇÃO: curso de nível superior.
b)HABILITAÇÃO FUNCIONAL: habilitação legal para o exercício da profissão, acrescida de curso de pós-graduação na área de atuação ou dois anos de experiência profissional.
c)IDADE MÍNIMA: 18 anos
d)OUTROS: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. Recrutamento: nos termos da lei.

CARGO: Técnico em Eletrônica, Classe "O" Atribuições:

a)DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar tarefas de caráter técnico relativas à manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e máquinas em operação na área de informática do Poder Judiciário, para garantir o perfeito funcionamento dos mesmos.

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b)DESCRIÇÃO ANALÍTICA: planejar e executar a manutenção dos equipamentos da área de informática; verificar os equipamentos adquiridos, bem como a instalação dos acessórios e respectivos "softwares" para o perfeito funcionamento dos mesmos; confeccionar cabos de lógica para interligação dos equipamentos de informática; executar ajustes e teste em máquinas e equipamentos, quando de sua instalação e manutenção; auxiliar na definição da infra-estrutura necessária para instalação de equipamentos, testar equipamentos realizando sua avaliação técnica para possível aquisição pelo Judiciário; acompanhar equipamentos em manutenção em empresas especializadas; zelar pela conservação, segurança e integridade dos materiais e equipamentos; executar tarefas afins. Condições de trabalho:
a)GERAL: Regime normal de trabalho de 40 horas semanais. Requisitos para provimento: INSTRUÇÃO: 2º grau completo
b)HABILITAÇÃO FUNCIONAL: curso específico na área e experiência mínima de 1 (um) ano em serviços conexos com as funções do cargo.
c)IDADE MÍNIMA: 18 anos
d)OUTROS: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

CARGO: Programador, Classe "O" Atribuições:

a)DESCRIÇÃO SINTÉTICA: elaborar e manter programas de computação, baseandose nos dados fornecidos pela equipe de análise e estabelecendo os diferentes processos operacionais para permitir o tratamento automático de dados.
b)DESCRIÇÃO ANALÍTICA: planejar a solução lógica de programas com variados graus de complexidade; codificar, depurar, testar e documentar programas novos; testar e documentar as alterações efetuadas em programas; elaborar arquivos de testes; elaborar plano de testes de programas; preparar e executar testes de programas, rotinas e sistemas; fazer a manutenção e analisar desempenho de programas; identificar e solucionar problemas com programas em operação; acompanhar os resultados obtidos por programas em operação; participar, sob orientação, de grupos de desenvolvimento de "software" de apoio; participar, sob orientação, de projetos de suporte à infra-estrutura operacional; executar, sob orientação, atividades básicas de suporte técnico: executar tarefas afins. Condições de trabalho: GERAL: regime normal de trabalho de 40 horas semanais Requisitos para provimento:
a)INSTRUÇÃO: 2º grau completo.
b)HABILITAÇÃO FUNCIONAL: curso de aperfeiçoamento na área e experiência mínima de 1 (um) ano em serviços conexos com as funções do cargo.
c)IDADE MÍNIMA: 18 anos.
d)OUTROS: conforme instruções reguladoras do processo seletivo Recrutamento: nos termos da lei. Lotação: na Unidade de Informática.

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