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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7584, de 21 de dezembro de 1981

Nº 7.584/1981

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria cargos nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça e dá outras providências.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É criado, no Quadro Extraordinário a que alude o art. 10 da Lei nº 7.155, de 19 de junho de 1978, um cargo isolado de Engenheiro Civil, Classe "R".
Art. 2.
- São criados, no Quadro de Pessoal Efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, um cargo isolado de Arquiteto, Classe "R", e dois cargos isolados de desenhista, Classe "M" a serem providos por recrutamento externo.
Art. 3.
- São criados, nos Quadros dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, um cargo em comissão e a correspondente função gratificada de Assistente Técnico em Engenharia Civil, padrões, respectivamente, CCJ-11 e FGJ- 11.
Parágrafo único- Para o desempenho do cargo ou da função criados pelo artigo é necessária a habilitação para o exercício da profissão de Engenheiro Civil.
Art. 4.
- As despesas resultantes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 1981.

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