Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10397, de 2 de junho de 1995
Nº 10.397/1995
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide retificação abaixo)
Cria função gratificada e extingue cargo nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de junho de 1995.
RETIFICAÇÃO (publicada no DOE n.º 149, de 04 de agosto de 1995)
Na Lei n.º 10.397, de 02 de junho de 1995, publicada na Edição do Diário Oficial n.º 106, de 05 de junho de1995:
onde se lê: "Art. 2º - ............... criado pela Lei n.º 7.755, de 19 de junho de 1978."
leia-se: "Art. 2º - ........ ...... criado pela Lei n.º 7.155, de 19 de junho de 1978."
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