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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10397, de 2 de junho de 1995

Nº 10.397/1995

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(vide retificação abaixo)

Cria função gratificada e extingue cargo nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica criada, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça uma função gratificada de Assistente Revisor, padrão FGJ-8.
Art. 2.
- Fica extinto o Cargo/Função, Padrão CCJ-5/FGJ-5, de Encarregado de Barbearia, criado pela Lei n.º 7.755, de 19 de junho de 1978.
Art. 3.
- As despesas resultantes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de junho de 1995.

RETIFICAÇÃO (publicada no DOE n.º 149, de 04 de agosto de 1995)

Na Lei n.º 10.397, de 02 de junho de 1995, publicada na Edição do Diário Oficial n.º 106, de 05 de junho de1995:

onde se lê: "Art. 2º - ............... criado pela Lei n.º 7.755, de 19 de junho de 1978."

leia-se: "Art. 2º - ........ ...... criado pela Lei n.º 7.155, de 19 de junho de 1978."

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