Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8832, de 16 de fevereiro de 1989
Nº 8.832/1989
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 8.832, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1989. (publicada no DOE n.º 32, de 17 de fevereiro de 1989)
Cria cargos no Quadro de Pessoal Efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça e dá outras providências.
PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de fevereiro de 1989.
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