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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7480, de 5 de janeiro de 1981

Nº 7.480/1981

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(vide retificação abaixo)

Dispõe sobre os vencimentos dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Os vencimentos dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, a que se refere a Lei nº 7.155, de 19 de junho de 1978, passam a ser os seguintes:
ICARGOS EM COMISSÃO

Símbolo A partir A partir A partir

de 1.3.81 de 1.5.81 de 1.8.81

CCJ-3 12.300,00 13.040,00 14.160,00 CCJ-4 16.570,00 17.570,00 19.080,00 CCJ-5 20.840,00 22.110,00 24.000,00 CCJ-6 25.120,00 26.640,00 28.920,00 CCJ-7 26.980,00 28.620,00 31.070,00 CCJ-8 29.390,00 31.170,00 33.840,00 CCJ-10 39.180,00 41.550,00 45.110,00 CCJ-11 41.630,00 44.160,00 47.940,00 CCJ-12 44.080,00 46.750,00 50.750,00

IIFUNÇÕES GRATIFICADAS

Símbolo A partir A partir A partir

de 1.3.81 de 1.5.81 de 1.8.81

FGJ-3 4.380,00 4.640,00 5.040,00 FGJ-4 5.450,00 5.780,00 6.270,00 FGJ-5 6.620,00 7.020,00 7.620,00

FGJ-6 7.400,00 7.840,00 8.520,00 FGJ-7 10.430,00 11.060,00 12.010,00 FGJ-8 12.920,00 13.710,00 14.880,00 FGJ-9 16.340,00 17.330,00 18.810,00 FGJ-10 19.050,00 20.200,00 21.930,00 FGJ-11 20.220,00 21.440,00 23.280,00 FGJ-12 21.390,00 22.680,00 24.630,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor a 1º de março de 1981.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de janeiro de 1981.

LEI Nº 7.480, DE 5 DE JANEIRO DE 1981.

Dispõe sobre os vencimentos dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça.

RETIFICAÇÃO (publicada no DOE nº 125, de 09 de janeiro de 1981)

No item I do artigo 1.º da presente Lei, publicada no Diário Oficial de 5 de janeiro de 1981, ao invés do que constou, leia-se:

"I - CARGOS EM COMISSÃO

Símbolo A partir A partir A partir

de 1.3.81 de 1.5.81 de 1.8.81

CCJ-3 12.300,00 13.040,00 14.160,00 CCJ-4 16.570,00 17.570,00 19.080,00 CCJ-5 20.840,00 22.110,00 24.000,00 CCJ-6 25.120,00 26.640,00 28.920,00 CCJ-7 26.980,00 28.620,00 31.070,00 CCJ-8 29.390,00 31.170,00 33.840,00 CCJ-9 33.070,00 35.070,00 38.080,00 CCJ-10 39.180,00 41.550,00 45.110,00 CCJ-11 41.630,00 44.160,00 47.940,00

2 CCJ-12 44.080,00 46.750,00 50.750,00"

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