Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7442, de 10 de dezembro de 1980
Nº 7.442/1980
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça e dá outras providências.
OCTÁVIO GERMANO, Vice-Governador no exercício das funções de Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
artigo 4º da Lei nº 7.155, de 19 de junho de 1978, é atribuído o regime normal de trabalho de 44 horas semanais.
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de dezembro de 1980.
2
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.